Questão de Direito Previdenciário — Regime Próprio de Previdência Social - RPPS — FCC 2019
Direito Previdenciário›Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
Código
fc055666
Banca
FCC
Órgão
RIOPRETOPREV
Ano
2019
Cargo
Agente Previdenciário
Conforme Portaria MPS 154, de 15 de maio de 2008, a informação na CTC sobre o tempo de contribuição reconhecido como tempo especial está restrita a hipóteses taxativas, até que lei complementar sobre a matéria seja editada. Nesse sentido, NÃO é contemplado pela referida Portaria:
AServidor com deficiência, com amparo em decisão judicial.
BExercício de atividades de risco, conforme Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro 1985, ou com amparo em decisão judicial.
CServidor com deficiência, desde que atestada por perito do INSS.
DExercício de atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, nos limites da Súmula Vinculante nº 33 do STF.
EExercício de atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, amparadas por decisão judicial.
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GabaritoC — Servidor com deficiência, desde que atestada por perito do INSS.
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Portaria MPS 154/2008 — Hipóteses taxativas para CTC com tempo especial
Gabarito: letra C. A Portaria MPS 154/2008 restringe a informação na Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) sobre tempo especial a hipóteses taxativas, até que lei complementar discipline a matéria. A alternativa C (servidor com deficiência atestado por perito do INSS) não é contemplada, pois a portaria exige amparo em decisão judicial ou em lei específica — o simples atestado do INSS não se enquadra.
A questão exige conhecimento da Portaria MPS nº 154, de 15 de maio de 2008, que, segundo o enunciado, lista de forma exaustiva as situações em que o tempo especial pode constar na CTC. As alternativas A, B, D e E referem-se a hipóteses expressamente autorizadas: decisão judicial, Lei Complementar nº 51/1985 (atividades de risco) e Súmula Vinculante 33 do STF. A SV 33 determina que as regras do RGPS sobre aposentadoria especial (art. 57 da Lei 8.213/1991) aplicam-se aos servidores públicos, no que couber, até edição de lei complementar. Contudo, a portaria em questão prevê que o tempo especial só pode ser averbado na CTC se houver decisão judicial ou lei que o ampare, não bastando mera perícia do INSS.
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula Vinculante 33
Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.
Hipótese de tempo especial na CTC
Amparo legal/judicial exigido pela Portaria MPS 154/2008
Contemplado pela Portaria?
Servidor com deficiência, com amparo em decisão judicial
Decisão judicial
Sim
Exercício de atividades de risco, conforme Lei Complementar nº 51/1985 ou com amparo em decisão judicial
Lei Complementar nº 51/1985 ou decisão judicial
Sim
Servidor com deficiência, desde que atestada por perito do INSS
Apenas perícia administrativa (sem decisão judicial ou lei específica)
Não
Exercício de atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, nos limites da Súmula Vinculante nº 33 do STF
Súmula Vinculante nº 33 do STF
Sim
Exercício de atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, amparadas por decisão judicial
Decisão judicial
Sim
Alternativa A — ❌ Incorreta (não é a resposta)
Contemplada: servidor com deficiência amparado por decisão judicial — hipótese taxativa prevista na portaria.
Alternativa B — ❌ Incorreta (não é a resposta)
Contemplada: exercício de atividades de risco conforme Lei Complementar nº 51/1985 ou com decisão judicial — ambas taxativas.
Alternativa C — ✅ Correta (gabarito) ⟵ GABARITO
Não contemplada: servidor com deficiência atestado por perito do INSS sem decisão judicial. A portaria não admite averbação baseada apenas em perícia administrativa; exige provimento judicial ou lei específica.
Alternativa D — ❌ Incorreta (não é a resposta)
Contemplada: atividades especiais que prejudicam saúde ou integridade física, nos limites da Súmula Vinculante 33 — reconhecida como hipótese taxativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta (não é a resposta)
Contemplada: atividades especiais amparadas por decisão judicial — hipótese taxativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o que pode ser comprovado por perícia (para concessão do benefício) e o que é exigido para constar na CTC. O atestado do INSS é suficiente para a aposentadoria especial, mas não para a averbação na CTC, que depende de hipóteses taxativas previstas na portaria.
MNEMÔNICO
TEMOS LPS DE MAISA
TTrabalhoEEducaçãoMOMoradiaSSaúdeLLazerPPrevidência (Social)SSegurançaDEDesamparados (assistência aos desamparados)MAMaternidade (proteção à)IInfância (proteção à)SSegurançaAAlimentação. (Após 2015 acrescenta-se o Transporte - 'transportar as LPs'.)