Questão de Direito Previdenciário — Benefícios em Espécie — FCC 2019
Direito Previdenciário›Benefícios em Espécie
Código
fc055667
Banca
FCC
Órgão
RIOPRETOPREV
Ano
2019
Cargo
Agente Previdenciário
Genaro foi aposentado por invalidez há 7 anos. Realizado exame pelo INSS, atestou-se que Genaro está apto para retornar ao trabalho, todavia em função diversa da que lhe gerou a incapacidade. Nessa situação, Genaro
Aperderá totalmente o benefício de aposentadoria por invalidez a partir da decisão que atestou sua aptidão para exercício de função diversa da que lhe gerou a incapacidade.
Bainda receberá o benefício de aposentadoria por invalidez de forma integral por 1 ano, eis que já decorridos 5 anos de percepção do benefício.
Cperderá totalmente o benefício de aposentadoria por invalidez após 6 meses da decisão que atestou sua aptidão para exercício de função diversa da que lhe gerou a incapacidade.
Dainda receberá o benefício de aposentadoria por invalidez de forma integral por 3 meses, e 50% por mais 3 meses, quando cessará definitivamente.
Eainda receberá o benefício de aposentadoria por invalidez de forma integral por 6 meses, contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade.
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GabaritoE — ainda receberá o benefício de aposentadoria por invalidez de forma integral por 6 meses, contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Aposentadoria por invalidez – Recuperação da capacidade
Gabarito: letra E. Conforme o art. 47, II, da Lei 8.213/1991, quando o segurado é declarado apto para exercer trabalho diverso do que habitualmente exercia (como no caso de Genaro, que se aposentou há 7 anos), a aposentadoria por invalidez é mantida, sem prejuízo da volta à atividade, e o benefício continua a ser pago no valor integral por 6 meses, contados da data da verificação da recuperação. Alternativas que preveem cessação imediata ou prazos distintos estão incorretas.
Art. 47, IILei-8213
II — quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade a) — no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade
1Apto para trabalho diverso
2Mantém aposentadoria
36 meses valor integral
46 meses 50%
56 meses 75%
6Cessa definitivamente
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o benefício perderá totalmente a partir da decisão. Isso contraria o art. 47, II, que determina a manutenção do benefício e o pagamento por um período.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prevê pagamento integral por 1 ano, mas a lei estabelece 6 meses de valor integral, não 12.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o benefício cessa totalmente após 6 meses, mas a lei manda mantê-lo com reduções sucessivas (50% e 75%) nos períodos seguintes, não cessação abrupta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece um esquema de 3 meses integral + 3 meses a 50%, que não corresponde à previsão legal: o correto é 6 meses integral, depois 6 meses a 50%, depois 6 meses a 75%.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a regra do art. 47, II, "a": o benefício será pago de forma integral por 6 meses, contados da data da verificação da recuperação da capacidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as hipóteses de recuperação: dentro de 5 anos (cessação imediata ou proporcional) e após 5 anos ou aptidão para trabalho diverso (manutenção com redução gradual). Decore o prazo de 6 meses integrais para o caso do inciso II.