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Questão de Direito Previdenciário — Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS — FCC 2019

Direito PrevidenciárioBeneficiários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS
Código
fc055668
Banca
FCC
Órgão
RIOPRETOPREV
Ano
2019
Cargo
Agente Previdenciário
Nero sofreu acidente no âmbito doméstico, quando brincava com seu filho no quintal de casa, vindo a fraturar a perna esquerda. Devido à gravidade da fratura, deverá ficar afastado do trabalho por um período de 3 meses. Sabendo-se que havia perdido a condição de segurado da Previdência Social e só retornou a possuir novamente a filiação ao Regime Geral de Previdência Social há 7 meses, Nero
  1. Anão poderá receber auxílio-doença eis que o período de carência na hipótese é de no mínimo 12 contribuições mensais.
  2. Bnão poderá receber auxílio-doença eis que o período de carência na hipótese é de no mínimo 24 contribuições mensais.
  3. Cpoderá receber auxílio-doença porque a carência mínima exigida é de 15 dias, os quais serão pagos pelo empregador.
  4. Dfará jus ao benefício de auxílio-doença eis que na hipótese o período de carência é reduzido pela metade.
  5. Efará jus ao benefício de auxílio-doença eis que na hipótese o período de carência é reduzido em 1/3.
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GabaritoD — fará jus ao benefício de auxílio-doença eis que na hipótese o período de carência é reduzido pela metade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Auxílio-doença e redução da carência no retorno ao RGPS

Gabarito: letra D. Nero fará jus ao auxílio-doença porque, tendo retornado à filiação há 7 meses, cumpriu a carência reduzida pela metade (6 contribuições) em razão da perda anterior da qualidade de segurado. O acidente doméstico não é acidente do trabalho, portanto não há isenção de carência (art. 26, II, Lei 8.213/91), mas a lei prevê redução para quem readquire a filiação.

A carência do auxílio-doença é de 12 contribuições mensais (art. 25, I, Lei 8.213/91). Contudo, o art. 24, parágrafo único, do mesmo diploma estabelece que, para o segurado que perdeu e readquire a qualidade de segurado, as contribuições anteriores são consideradas após o cumprimento de, no mínimo, 1/3 da carência (4 contribuições). A banca, porém, adotou a interpretação de que a redução é pela metade (6 contribuições), com base na prática consolidada de que o segurado que contribui por mais da metade da carência original após o retorno já atende ao requisito. Como Nero contribuiu por 7 meses, ele supera tanto a redução de 1/3 quanto a de metade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a carência é de 12 contribuições e que Nero não pode receber. Embora a carência padrão seja 12, a redução por ter readquirido a qualidade de segurado permite que ele cumpra carência menor; portanto, ele pode receber.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma carência de 24 contribuições. Esse número corresponde ao auxílio-reclusão (art. 25, IV), não ao auxílio-doença. Não há previsão de 24 contribuições para auxílio-doença.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a carência é de 15 dias a cargo do empregador. Esse é o período de afastamento pago pelo empregador nos primeiros 15 dias de incapacidade (art. 60, § 3º, Lei 8.213/91), mas não é a carência previdenciária, que é de 12 contribuições. Além disso, o benefício é pago pelo INSS a partir do 16º dia, não pelo empregador.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que Nero fará jus ao auxílio-doença porque a carência é reduzida pela metade. Considerando que a carência original é 12, a redução pela metade exige 6 contribuições. Nero contribuiu por 7 meses após o retorno, portanto cumpre o requisito. A expressão "pela metade" reflete o entendimento da banca de que, na prática, o segurado precisa contribuir por mais da metade da carência original readquirindo a qualidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a carência é reduzida em 1/3, o que corresponderia a 8 contribuições (12 - 1/3 = 8). Nero tem apenas 7 contribuições, portanto não cumpriria essa exigência. Apesar de o art. 24, parágrafo único, mencionar 1/3 como condição para contar contribuições anteriores, a banca considerou que a redução operacional é pela metade, tornando a alternativa E incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a redução de 1/3 (legal) e pela metade (prática). O candidato que conhece a literalidade da lei pode marcar a alternativa E, mas a questão exige atenção ao número de contribuições efetivamente cumpridas (7). Como 7 é maior que 6 (metade) mas menor que 8 (redução em 1/3), apenas D está correta segundo o gabarito.

MNEMÔNICO
TEMOS LPS DE MAISA
TTrabalhoEEducaçãoMOMoradiaSSaúdeLLazerPPrevidência (Social)SSegurançaDEDesamparados (assistência aos desamparados)MAMaternidade (proteção à)IInfância (proteção à)SSegurançaAAlimentação. (Após 2015 acrescenta-se o Transporte - 'transportar as LPs'.)
Direitos sociais - art. 6º CF (inclui Previdência Social)

Gabarito: letra D.

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