Questão de Direito Previdenciário — Financiamento do Regime Geral da Previdência Social — FCC 2019
Direito Previdenciário›Financiamento do Regime Geral da Previdência Social
Código
fc055669
Banca
FCC
Órgão
RIOPRETOPREV
Ano
2019
Cargo
Agente Previdenciário
Huguinho, Zezinho e Luizinho formaram um grupo de estudos para se prepararem para concurso de Procurador do INSS. Sobre o financiamento da Seguridade Social, Huguinho diz que a Seguridade Social é financiada, dentre outras fontes, pelas receitas de concursos de prognósticos e da contribuição social do exportador de bens. Zezinho concorda com Huguinho, e acrescenta que também são fonte de receita da Seguridade Social rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, desde que decorrente de vínculo empregatício. Por fim, Luizinho expõe como exemplos de receitas da Seguridade Social a contribuição social do importador de bens ou serviços do exterior e faturamento da empresa. Pode-se afirmar que
Aapenas Luizinho está totalmente certo.
BZezinho e Huguinho estão parcialmente certos e Luizinho totalmente errado.
Ctodos estão parcialmente certos.
Dapenas Huguinho e Luizinho estão parcialmente certos.
Enenhum está totalmente certo.
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GabaritoA — apenas Luizinho está totalmente certo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Financiamento da Seguridade Social
Gabarito: letra A — apenas Luizinho está totalmente certo. A Seguridade Social é financiada por diversas fontes, entre elas as receitas de concursos de prognósticos (Lei 8.212/1991, art. 26) e a contribuição social do importador de bens ou serviços do exterior (CF, art. 195, IV). Huguinho erra ao incluir a contribuição do exportador, que não é fonte autônoma; Zezinho erra ao restringir a base de contribuição apenas a vínculo empregatício; Luizinho acerta em ambos os exemplos.
A questão exige conhecimento do art. 195 da Constituição Federal e dos arts. 11 e 26 da Lei 8.212/1991. A banca testa a literalidade das fontes de custeio e a capacidade de identificar afirmações incorretas. Vamos analisar cada personagem.
Huguinho — ❌ Parcialmente errado
Huguinho afirma que a Seguridade Social é financiada por "receitas de concursos de prognósticos" e "contribuição social do exportador de bens".
Concursos de prognósticos: correto. A Lei 8.212/1991, art. 26, dispõe:
Art. 26Lei-8212
Art. 26 — Constitui receita da Seguridade Social a renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo.
Portanto, essa fonte existe.
Contribuição social do exportador de bens: incorreto. A Constituição (art. 195, IV) prevê a contribuição do importador de bens ou serviços do exterior, não do exportador. Não há previsão de contribuição social específica sobre exportações para a Seguridade Social. Assim, Huguinho está parcialmente errado.
Zezinho — ❌ Errado
Zezinho afirma que são fonte de receita "rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, desde que decorrente de vínculo empregatício".
O erro está na restrição "desde que decorrente de vínculo empregatício". Na verdade, a contribuição do empregador incide sobre todos os rendimentos do trabalho pagos ou creditados a qualquer título à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício (CF, art. 195, I, 'a'; Lei 8.212/1991, art. 22, I). Portanto, a afirmação de Zezinho é falsa ao limitar ao vínculo empregatício. Ele não está totalmente certo.
Luizinho — ✅ Totalmente certo
Luizinho cita como exemplos "a contribuição social do importador de bens ou serviços do exterior" e "faturamento da empresa".
Contribuição social do importador: prevista no art. 195, IV, da CF, e no art. 11, III, da Lei 8.212/1991. Correta.
Faturamento da empresa: o faturamento (receita bruta) é base de cálculo das contribuições sociais (PIS/Pasep e Cofins), que integram o financiamento da Seguridade Social (CF, art. 195, I, 'b'; Lei 8.212/1991, art. 11, I, 'b'). Correta.
Luizinho acerta plenamente, sem incorreções.
Conclusão
Apenas Luizinho está totalmente certo. Portanto, a alternativa A é a correta.
Personagem
Afirmação
Acerto
Erro
Huguinho
Receitas de concursos de prognósticos + contribuição social do exportador de bens
Parcialmente certo (concursos de prognósticos)
Contribuição do exportador (inexistente; o correto é importador)
Zezinho
Rendimentos do trabalho pagos à pessoa física, desde que decorrente de vínculo empregatício
Totalmente errado
Restringe indevidamente ao vínculo empregatício (a contribuição incide mesmo sem vínculo)
Luizinho
Contribuição social do importador de bens ou serviços do exterior + faturamento da empresa
Totalmente certo
Nenhum
Fontes da Seguridade Social: Huguinho (Concursos de prognósticos, Contribuição do exportador); Zezinho (Só com vínculo empregatício); Luizinho (Importador de bens/serviços, Faturamento da empresa)
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UCA
1º princípio da Seguridade Social: Universalidade da Cobertura e do Atendimento.