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Questão de Direito Previdenciário — Benefícios em Espécie — FCC 2019

Direito PrevidenciárioBenefícios em Espécie
Código
fc055673
Banca
FCC
Órgão
RIOPRETOPREV
Ano
2019
Cargo
Agente Previdenciário
Juliana é empregada doméstica na residência da família Rezende, registrada em CTPS como tal desde 2015. Juliana teve uma filha e levou aos patrões uma cópia da Certidão de Nascimento da menina. Conforme a legislação previdenciária, considerando que a sua filha não é inválida, Juliana deverá receber salário-família
  1. Aaté sua filha completar 16 anos de idade.
  2. Benquanto a filha estiver sob sua dependência econômica.
  3. Caté sua filha completar 14 anos, desde que resida com a mãe.
  4. Denquanto a filha não completar 14 anos.
  5. Eaté sua filha completar 18 anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — enquanto a filha não completar 14 anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Salário-Família — Idade Limite

Gabarito: letra D. O salário-família é devido ao segurado empregado (inclusive doméstico) por cada filho menor de 14 anos ou inválido, independentemente de residência ou dependência econômica comprovada, conforme a Lei 8.213/1991. Como a filha de Juliana não é inválida, o benefício será pago até que ela complete 14 anos.

1Segurado empregado (inclusive doméstico)
2Filho
Menor de 14 anos
Inválido (sem limite de idade)
3Requisitos
Idade ou invalidez
Residência com o segurado
Dependência econômica comprovada
Salário-família (Lei 8.213/91)
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Salário-família (Lei 8.213/91): Segurado empregado (inclusive doméstico); Filho (Menor de 14 anos, Inválido (sem limite de idade)); Requisitos (Idade ou invalidez, Residência com o segurado, Dependência econômica comprovada)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o benefício vai até os 16 anos. O limite legal é 14 anos para filhos não inválidos. A idade de 16 anos não tem previsão para o salário-família.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona o benefício à dependência econômica contínua. O salário-família não exige comprovação de dependência após os 14 anos; o simples fato de o filho ser menor de 14 anos já gera o direito (ou inválido, sem limite de idade).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acrescenta a condição de residência com a mãe. A lei não exige que o filho resida com o segurado para recebimento do salário-família; apenas a idade (ou invalidez) é relevante.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a regra: o salário-família é pago enquanto o filho não completar 14 anos, desde que não inválido. É a redação do art. 65 da Lei 8.213/1991 (paráfrase).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estabelece o limite de 18 anos. Embora a maioridade civil seja aos 18, o salário-família cessa aos 14 anos (ou invalidez, sem limite).

NÃO CAIA NESSA!

Decore a idade de 14 anos para o salário-família (exceto inválidos). É o mesmo limite do salário-maternidade para adoção? Não confunda: salário-maternidade tem regras próprias. Foco no número 14.

Gabarito: letra D.

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