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Questão de Direito Previdenciário — Benefícios em Espécie — FCC 2019

Direito PrevidenciárioBenefícios em Espécie
Código
fc055676
Banca
FCC
Órgão
RIOPRETOPREV
Ano
2019
Cargo
Agente Previdenciário
Santiago trabalhava como motorista empregado para a empresa de transportes Pé na Estrada Ltda., tendo sofrido acidente quando retornava de uma viagem, vindo a falecer. Como deixou dois dependentes de 11 e 13 anos, estes farão jus a pensão por morte, a contar
  1. A30 dias após a data do requerimento dirigido ao INSS.
  2. Bdo óbito, desde que requerido em até 180 dias da data do falecimento.
  3. Cdo falecimento, desde que requerido em até 90 dias do óbito.
  4. Dda data em que ocorreu a morte, não havendo prazo legal para dar entrada no requerimento para dependentes menores de 16 anos.
  5. Edo óbito, desde que requerido em até 120 dias da data do falecimento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — do óbito, desde que requerido em até 180 dias da data do falecimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pensão por Morte — Termo Inicial para Dependentes Menores

Gabarito: letra B. A pensão por morte é devida a contar da data do óbito, nos termos do art. 74 da Lei 8.213/1991, e, para os dependentes menores de 16 anos, o benefício retroage ao óbito se requerido em até 180 dias do falecimento (Decreto 3.048/1999, art. 105). Como os dependentes de Santiago têm 11 e 13 anos, enquadram-se nessa regra.

A questão exige o conhecimento do termo inicial da pensão por morte conforme a Lei 8.213/1991 e sua regulamentação. O art. 74 estabelece que a pensão é devida "a contar da data do óbito", mas o Decreto 3.048/1999 detalha que, para dependentes menores de 16 anos, o termo inicial será a data do óbito se requerida em até 180 dias; após esse prazo, a contar do requerimento. A tabela abaixo resume as hipóteses:

Situação

Termo inicial

Prazo para requerimento

Dependente menor de 16 anos

Data do óbito

Até 180 dias após o óbito

Dependente cônjuge/companheiro (art. 77, §2º, II)

Data do óbito

Até 180 dias após o óbito

Demais dependentes (após 180 dias)

Data do requerimento

Após 180 dias do óbito

Morte presumida

Data da decisão judicial

Conforme decisão

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura prazos (30, 90, 120 dias) e a falsa ideia de que não há prazo para menores de 16 anos. Lembre-se: o prazo é de 180 dias para que o benefício retroaja ao óbito; após isso, o termo inicial é a data do requerimento. Decorou o prazo de 180 dias? Você já elimina três alternativas.

Pensão por morte — termo inicial
  • 1Data do óbito
    • Requerimento até 180 dias
      • Dependente menor de 16 anos
      • Cônjuge/companheiro (art. 77, §2º, II)
    • Morte presumida: decisão judicial
  • 2Data do requerimento
    • Demais dependentes (após 180 dias)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o benefício conta "30 dias após a data do requerimento". Esse prazo não existe na legislação da pensão por morte. O termo inicial é a data do óbito ou do requerimento, conforme o caso, e não há intervalo de 30 dias.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente à regra: o benefício é devido desde o óbito, desde que requerido em até 180 dias do falecimento. Como os dependentes são menores de 16 anos, enquadram-se na hipótese do art. 105, I, do Decreto 3.048/1999.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta o prazo de 90 dias, que não é o correto para dependentes menores de 16 anos. O prazo é de 180 dias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que "não há prazo legal" para dependentes menores de 16 anos. Isso é falso: há sim prazo (180 dias) para que o termo inicial seja o óbito. Após 180 dias, o benefício conta do requerimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apresenta o prazo de 120 dias, também incorreto. O prazo legal é 180 dias.

Conclusão: A alternativa correta é a letra B, pois reflete o termo inicial (data do óbito) e o prazo de 180 dias aplicável a dependentes menores de 16 anos.

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