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Questão de Direito Previdenciário — Benefícios em Espécie — FCC 2019

Direito PrevidenciárioBenefícios em Espécie
Código
fc055677
Banca
FCC
Órgão
RIOPRETOPREV
Ano
2019
Cargo
Agente Previdenciário
Camélia é empregada de uma lanchonete no Município de Peruíbe – SP, sendo registrada em CTPS, contribuindo para a Previdência Social. Como não pode ter filhos de forma natural, Camélia, juntamente com o seu companheiro, resolvem adotar uma criança de 5 anos de idade. Nessa situação, Camélia
  1. Aterá direito a salário-maternidade por 120 dias.
  2. Breceberá salário-maternidade pelo período de 90 dias.
  3. Cnão faz jus ao benefício de salário-maternidade, que é restrito a quem tem filho biológico.
  4. Dpoderá receber salário-maternidade por até 120 dias, desde que o requeira no prazo de 60 dias após obtenção da documentação que comprove a adoção.
  5. Epoderá receber salário-maternidade por até 90 dias, desde que o requeira no prazo de 30 dias após obtenção da documentação que comprove a adoção.
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GabaritoA — terá direito a salário-maternidade por 120 dias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Salário-maternidade na adoção

Gabarito: letra A. Camélia, como segurada empregada que adota criança de 5 anos, tem direito ao salário-maternidade por 120 dias, nos termos do art. 71 da Lei 8.213/1991 (que estabelece a duração de 120 dias) e do art. 71-A do mesmo diploma, que estende o benefício à adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade da criança. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu art. 392-A, também assegura 120 dias de licença-maternidade à empregada que adota.

A questão testa o conhecimento de que o salário-maternidade por adoção possui a mesma duração do benefício por parto (120 dias), não havendo redução para crianças acima de determinada idade ou exigência de prazos especiais para requerimento.

Salário-maternidade (Lei 8.213/1991)
  • 1Parto (art. 71)
    • Duração: 120 dias
  • 2Adoção (art. 71-A)
    • Duração: 120 dias
    • Independente da idade do adotado
    • Sem prazo especial para requerimento
  • 3Segurada empregada (CLT, art. 392-A)
    • Licença-maternidade: 120 dias
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. O salário-maternidade é devido à segurada empregada que adota, com duração de 120 dias, conforme a legislação previdenciária. O art. 71 da Lei 8.213/1991 fixa o período de 120 dias para o benefício, e o art. 71-A expressamente estende essa proteção à adoção. Não há redução do prazo em razão da idade do adotado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o benefício seria de 90 dias, o que é incorreto. A duração correta é de 120 dias, seja para parto ou adoção. O prazo de 90 dias era previsto em redações anteriores da lei, mas foi ampliado para 120 dias, e atualmente não há distinção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa nega o direito ao salário-maternidade por adoção, afirmando que ele é restrito a filho biológico. Isso é falso: a Constituição Federal (art. 7º, XVIII) e a legislação infraconstitucional garantem o benefício também à mãe adotiva, conforme o art. 71-A da Lei 8.213/1991.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona o recebimento do salário-maternidade ao requerimento no prazo de 60 dias após a obtenção da documentação. Não há tal exigência na lei. O benefício deve ser requerido administrativamente, mas sem esse prazo reduzido. Além disso, a duração é de 120 dias, e não "até 120 dias" com condicionantes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acumula dois erros: o prazo de 90 dias (correto é 120) e a exigência de requerimento em 30 dias (inexistente). A alternativa mistura elementos de regra antiga e condições fictícias.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão com o prazo de 90 dias (alternativa B) e a falsa ideia de que adoção não gera direito (alternativa C). Lembre-se: o salário-maternidade por adoção segue a mesma regra do parto: 120 dias, sem distinção de idade ou prazo especial de requerimento.

Gabarito: letra A

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