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Questão de Direito Previdenciário — Regime Próprio de Previdência Social - RPPS — FCC 2019

Direito PrevidenciárioRegime Próprio de Previdência Social - RPPS
Código
fc055678
Banca
FCC
Órgão
RIOPRETOPREV
Ano
2019
Cargo
Agente Previdenciário
Conforme previsão constitucional, é correto afirmar:
  1. AA aposentadoria compulsória do servidor público federal se dá aos 75 anos de idade, desde que conte o servidor com um mínimo de 5 anos de contribuição para a Previdência.
  2. BO Ministro do STF será aposentado compulsoriamente aos 70 anos de idade, desde que conte com tempo de contribuição mínimo de 20 anos.
  3. CPara o servidor público federal se aposentar de forma voluntária, exige-se tempo mínimo de 15 anos de efetivo exercício no serviço público e 10 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
  4. DA aposentadoria compulsória do servidor público federal se dá aos 70 anos de idade, desde que conte o servidor com um mínimo de 20 anos de contribuição para a Previdência.
  5. EPara o servidor público federal se aposentar de forma voluntária, exige-se tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
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GabaritoE — Para o servidor público federal se aposentar de forma voluntária, exige-se tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aposentadoria no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz corretamente os requisitos mínimos para a aposentadoria voluntária do servidor público federal: 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, conforme o art. 40, §1º, III, da Constituição Federal (redação vigente na época da questão). As demais alternativas erram ao impor tempo de contribuição para a aposentadoria compulsória ou ao fixar prazos incorretos.

A banca testa o conhecimento das regras constitucionais básicas do RPPS, especialmente a distinção entre aposentadoria compulsória e voluntária. A aposentadoria compulsória ocorre aos 75 anos de idade (desde a EC 88/2015) e não exige qualquer tempo mínimo de contribuição — é automática ao atingir a idade. Já a voluntária exige cumprimento de requisitos cumulativos de tempo no serviço público e no cargo, além de idade mínima e tempo de contribuição (conforme a modalidade).

Art. 40CF/88

O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

Embora o §1º não esteja transcrito na fonte canônica, sabe-se que o inciso III estabelece que, para a aposentadoria voluntária, exige-se dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

Critério

Aposentadoria Compulsória

Aposentadoria Voluntária

Idade

75 anos (EC 88/2015)

Variável conforme modalidade

Tempo mínimo de contribuição

Nenhum (automática)

Exigido (conforme modalidade)

Tempo de efetivo exercício no serviço público

Não exigido

10 anos

Tempo no cargo efetivo

Não exigido

5 anos

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a aposentadoria compulsória do servidor público federal ocorre aos 75 anos, mas exige um mínimo de 5 anos de contribuição. Dois erros: (i) a idade de 75 anos está correta (EC 88/2015), mas (ii) a aposentadoria compulsória não exige tempo mínimo de contribuição — ela é automática ao atingir a idade. O erro é acrescentar um requisito inexistente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o Ministro do STF se aposenta compulsoriamente aos 70 anos com 20 anos de contribuição. Erros: (i) a idade compulsória para ministros do STF também é de 75 anos (desde a EC 88/2015), e não 70; (ii) a aposentadoria compulsória não exige contribuição mínima. Essa alternativa mistura a regra antiga (70 anos) e inventa um requisito de contribuição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a aposentadoria voluntária exige 15 anos de efetivo exercício no serviço público e 10 anos no cargo efetivo. Erro: os requisitos corretos são 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo. A alternativa dobra esses prazos, induzindo ao erro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta a aposentadoria compulsória aos 70 anos com 20 anos de contribuição. Erros: (i) a idade correta é 75 anos; (ii) não há exigência de contribuição. É a mesma pegadinha da alternativa A, mas com idade errada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente os requisitos da aposentadoria voluntária: 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. Esses prazos são extraídos do art. 40, §1º, III, da CF, e foram mantidos mesmo após a EC 103/2019.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato de duas formas: (1) na compulsória, incluir um tempo de contribuição que não existe — a aposentadoria compulsória é automática ao atingir a idade, sem carência; (2) na voluntária, inflar os prazos de 10/5 para 15/10 ou 20/5. Memorize: compulsória = 75 anos, sem contribuição; voluntária = 10 anos de serviço público + 5 anos no cargo.

Gabarito: letra E.

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