Questão de Direito Previdenciário — Regime Próprio de Previdência Social - RPPS — FCC 2019
Direito Previdenciário›Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
Código
fc055678
Banca
FCC
Órgão
RIOPRETOPREV
Ano
2019
Cargo
Agente Previdenciário
Conforme previsão constitucional, é correto afirmar:
AA aposentadoria compulsória do servidor público federal se dá aos 75 anos de idade, desde que conte o servidor com um mínimo de 5 anos de contribuição para a Previdência.
BO Ministro do STF será aposentado compulsoriamente aos 70 anos de idade, desde que conte com tempo de contribuição mínimo de 20 anos.
CPara o servidor público federal se aposentar de forma voluntária, exige-se tempo mínimo de 15 anos de efetivo exercício no serviço público e 10 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
DA aposentadoria compulsória do servidor público federal se dá aos 70 anos de idade, desde que conte o servidor com um mínimo de 20 anos de contribuição para a Previdência.
EPara o servidor público federal se aposentar de forma voluntária, exige-se tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Para o servidor público federal se aposentar de forma voluntária, exige-se tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Aposentadoria no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz corretamente os requisitos mínimos para a aposentadoria voluntária do servidor público federal: 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, conforme o art. 40, §1º, III, da Constituição Federal (redação vigente na época da questão). As demais alternativas erram ao impor tempo de contribuição para a aposentadoria compulsória ou ao fixar prazos incorretos.
A banca testa o conhecimento das regras constitucionais básicas do RPPS, especialmente a distinção entre aposentadoria compulsória e voluntária. A aposentadoria compulsória ocorre aos 75 anos de idade (desde a EC 88/2015) e não exige qualquer tempo mínimo de contribuição — é automática ao atingir a idade. Já a voluntária exige cumprimento de requisitos cumulativos de tempo no serviço público e no cargo, além de idade mínima e tempo de contribuição (conforme a modalidade).
Art. 40CF/88
O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Embora o §1º não esteja transcrito na fonte canônica, sabe-se que o inciso III estabelece que, para a aposentadoria voluntária, exige-se dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
Critério
Aposentadoria Compulsória
Aposentadoria Voluntária
Idade
75 anos (EC 88/2015)
Variável conforme modalidade
Tempo mínimo de contribuição
Nenhum (automática)
Exigido (conforme modalidade)
Tempo de efetivo exercício no serviço público
Não exigido
10 anos
Tempo no cargo efetivo
Não exigido
5 anos
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a aposentadoria compulsória do servidor público federal ocorre aos 75 anos, mas exige um mínimo de 5 anos de contribuição. Dois erros: (i) a idade de 75 anos está correta (EC 88/2015), mas (ii) a aposentadoria compulsória não exige tempo mínimo de contribuição — ela é automática ao atingir a idade. O erro é acrescentar um requisito inexistente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o Ministro do STF se aposenta compulsoriamente aos 70 anos com 20 anos de contribuição. Erros: (i) a idade compulsória para ministros do STF também é de 75 anos (desde a EC 88/2015), e não 70; (ii) a aposentadoria compulsória não exige contribuição mínima. Essa alternativa mistura a regra antiga (70 anos) e inventa um requisito de contribuição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a aposentadoria voluntária exige 15 anos de efetivo exercício no serviço público e 10 anos no cargo efetivo. Erro: os requisitos corretos são 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo. A alternativa dobra esses prazos, induzindo ao erro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta a aposentadoria compulsória aos 70 anos com 20 anos de contribuição. Erros: (i) a idade correta é 75 anos; (ii) não há exigência de contribuição. É a mesma pegadinha da alternativa A, mas com idade errada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente os requisitos da aposentadoria voluntária: 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. Esses prazos são extraídos do art. 40, §1º, III, da CF, e foram mantidos mesmo após a EC 103/2019.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato de duas formas: (1) na compulsória, incluir um tempo de contribuição que não existe — a aposentadoria compulsória é automática ao atingir a idade, sem carência; (2) na voluntária, inflar os prazos de 10/5 para 15/10 ou 20/5. Memorize: compulsória = 75 anos, sem contribuição; voluntária = 10 anos de serviço público + 5 anos no cargo.