Questão de Direito Previdenciário — Seguridade Social — FCC 2019
Direito Previdenciário›Seguridade Social
Código
fc055680
Banca
FCC
Órgão
RIOPRETOPREV
Ano
2019
Cargo
Agente Previdenciário
Sobre a Seguridade Social, cuja base da normatização se encontra prevista na Constituição Federal de 1988, pode-se dizer que
Aé regida, dentre outros, pelos princípios da equidade na forma de participação no custeio e uniformidade da base de financiamento.
Bas contribuições sociais que financiam a seguridade social só poderão ser exigidas após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado.
Cas contribuições sociais que financiam a seguridade social só poderão ser exigidas após decorridos 180 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado.
Dé regida, dentre outros, pelos princípios da universalidade de cobertura e atendimento, e equivalência na prestação dos benefícios.
Eas contribuições sociais que financiam a seguridade social só poderão ser exigidas após decorridos 12 meses da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, pelo princípio da anualidade.
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GabaritoB — as contribuições sociais que financiam a seguridade social só poderão ser exigidas após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado.
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Seguridade Social — Princípios e Prazo de Exigibilidade das Contribuições
Gabarito: letra B. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 195, § 6º, estabelece que as contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social só podem ser exigidas após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as instituiu ou modificou. Esse prazo é específico e não se confunde com o princípio da anterioridade nonagesimal do art. 150, III, "b".
A banca testa o conhecimento literal dos princípios do art. 194 (objetivos) e o prazo do art. 195, § 6º. Vejamos cada alternativa.
Critério
Alternativa A
Alternativa B (Gabarito)
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Princípio mencionado
Equidade na participação no custeio + Uniformidade da base de financiamento
—
—
Universalidade de cobertura e atendimento + Equivalência na prestação dos benefícios
Anualidade
Prazo de exigibilidade
—
90 dias
180 dias
—
12 meses
Base legal
Art. 194, V e VI (CF)
Art. 195, § 6º (CF)
Art. 195, § 6º (CF)
Art. 194, I e II (CF)
Art. 195, § 6º (CF)
Correção
❌ Incorreta (troca "diversidade" por "uniformidade")
✅ Correta (literal)
❌ Incorreta (prazo errado)
❌ Incorreta (omite "uniformidade")
❌ Incorreta (prazo errado)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a seguridade social é regida, dentre outros, pelo princípio da "equidade na forma de participação no custeio" (correto, art. 194, V) e pela "uniformidade da base de financiamento" (errado). O art. 194, VI, prevê diversidade da base de financiamento, não uniformidade. A banca troca o termo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente o art. 195, § 6º da CF: as contribuições sociais só podem ser exigidas após 90 dias da publicação da lei. É a redação literal.
Art. 195, §6CF/88
Art. 195, § 6º — "As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, 'b'."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma o prazo de 180 dias, que não existe na CF para contribuições sociais. O prazo correto é 90 dias. Possível confusão com o prazo de 180 dias do art. 150, III, "c" (anterioridade tributária) ou com a anterioridade nonagesimal geral, mas aqui a regra especial prevalece.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona "universalidade de cobertura e atendimento" (correto, art. 194, I) e "equivalência na prestação dos benefícios" (incompleto). O art. 194, II, fala em uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços. Ao omitir "uniformidade", a alternativa desrespeita a dicção constitucional, tornando-se incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma o prazo de 12 meses e invoca o princípio da anualidade. A CF não adota a anualidade para contribuições sociais; o prazo é de 90 dias (art. 195, § 6º). O princípio da anualidade orçamentária (art. 165, § 7º) não se confunde com a exigibilidade de tributos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de prazos (90 × 180 × 12 meses) e a omissão de termos nos princípios ("uniformidade" na alternativa D). Memorize: o prazo para contribuições sociais é sempre 90 dias (art. 195, § 6º), e os objetivos do art. 194 devem ser lidos integralmente.