Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2019
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc055682
Banca
FCC
Órgão
RIOPRETOPREV
Ano
2019
Cargo
Agente Previdenciário
A edição de um ato discricionário pela Administração pública possibilita
Asua anulação, pela própria Administração pública, por razões de conveniência e oportunidade, em observância ao interesse público.
Bsua anulação pelo Poder Judiciário, caso identificada a presença de vício de legalidade, não sendo permitido, contudo, revogá-lo.
Co controle de mérito e de legalidade pelo Legislativo, permitindo ao Tribunal de Contas a revogação e a anulação dos atos administrativos inoportunos ou ilegais.
Do controle de mérito pelos próprios cidadãos, que podem demandar provimento jurisdicional que imponha o dever de revogação à Administração pública.
Eo exercício do juízo de conveniência e de oportunidade pela Administração pública nos termos das opções constantes expressamente da legislação, sob pena de anulação por vício de mérito.
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GabaritoB — sua anulação pelo Poder Judiciário, caso identificada a presença de vício de legalidade, não sendo permitido, contudo, revogá-lo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poder Discricionário – Controle dos Atos Administrativos
Gabarito: letra B. O ato discricionário, embora dotado de margem de liberdade quanto ao mérito (conveniência e oportunidade), está sujeito ao controle de legalidade pelo Poder Judiciário, que pode anulá-lo se houver vício de legalidade, mas não pode revogá-lo, pois a revogação é ato privativo da Administração, fundada no mérito administrativo. É o que extrai do art. 53 da Lei 9.784/1999.
Art. 53Lei-9784
Art. 53 – "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
A questão testa a distinção clássica entre anulação (controle de legalidade – pode ser feita pela Administração e pelo Judiciário) e revogação (controle de mérito – exclusiva da Administração). A banca, como de costume, inverte os institutos para confundir o candidato.
Controle dos atos administrativos
1Anulação (legalidade)
Pela Administração (art. 53)
Pelo Judiciário
Pelo TCU (art. 71, CF)
2Revogação (mérito)
Exclusiva da Administração
Conveniência e oportunidade
Não cabe ao Judiciário
Não cabe ao TCU
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração pode anular o ato por razões de conveniência e oportunidade. Erro: anulação é decorrente de vício de legalidade; a análise de conveniência e oportunidade fundamenta a revogação, não a anulação. A Administração pode revogar atos discricionários válidos por motivo de mérito, mas anular apenas quando ilegais (art. 53, caput).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Dispõe que o Poder Judiciário pode anular o ato discricionário se houver vício de legalidade, mas não pode revogá-lo. Correto: o Judiciário exerce controle de legalidade – anula atos ilegais, independentemente de serem discricionários ou vinculados. Já a revogação (mérito) é reservada à Administração, em respeito ao princípio da separação dos poderes. (Art. 53, Lei 9.784/1999.)
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona controle de mérito e legalidade pelo Legislativo, permitindo ao Tribunal de Contas revogar e anular atos inoportunos ou ilegais. Erro: o Tribunal de Contas, no exercício do controle externo (CF, art. 71), pode anular atos ilegais (ex.: sustar atos impugnados – incisos IX e X), mas não pode revogar atos por mérito. A revogação é ato discricionário da Administração, não extensível ao TCU ou ao Legislativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que cidadãos podem demandar provimento jurisdicional que imponha à Administração o dever de revogar o ato. Erro: o cidadão pode provocar o Judiciário para anular ato ilegal, mas não para obrigar a revogação, pois esta é ato de mérito exclusivo da Administração. O Judiciário não pode substituir o administrador no juízo de conveniência e oportunidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que o juízo de conveniência e oportunidade deve limitar-se às opções expressamente previstas em lei, sob pena de anulação por vício de mérito. Dois erros: (1) a discricionariedade não se restringe a opções taxativamente listadas; a lei confere margem de escolha dentro do quadro normativo, com base em conceitos jurídicos indeterminados. (2) "Vício de mérito" não gera anulação – a anulação é por ilegalidade; o mérito só é controlado pela própria Administração (revogação) ou excepcionalmente pelo Judiciário quando houver desvio de finalidade, que é vício de legalidade.
PEGA ESSA DICA!
Grave o binômio: vício de legalidade → anulação (pode ser feita pela Administração e pelo Judiciário); vício de mérito → revogação (só pela Administração). O Judiciário nunca revoga ato administrativo; ele anula se ilegal. Essa é a fronteira mais cobrada em prova.