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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2019

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fc055683
Banca
FCC
Órgão
RIOPRETOPREV
Ano
2019
Cargo
Agente Previdenciário
À exploração de serviços públicos por empresa privada, mediante celebração de instrumento de natureza contratual com o poder público, dá-se o nome de
  1. Aconcessão de serviço público, contrato que veicula a delegação da prestação dos serviços ao particular, remanescendo, contudo, a titularidade do mesmo com o poder concedente.
  2. Bcontrato de permissão de serviço público, por meio do qual o permissionário passa a ser titular do serviço e responsável por sua prestação à população.
  3. Cdelegação, que também pode se dar por meio da edição de decreto do titular do serviço público, ato que estabelecerá os investimentos de responsabilidade do ente público e aqueles do particular.
  4. Dautorização, que admite a prestação do serviço por prazo indeterminado, enquanto se mostrarem presentes razões de interesse público e adequada disponibilização à população.
  5. Econcessão ou autorização de serviço público, em cujo termo caberá disciplinar a remuneração a ser paga pelo poder público em complementação à tarifa paga pelo usuário.
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GabaritoA — concessão de serviço público, contrato que veicula a delegação da prestação dos serviços ao particular, remanescendo, contudo, a titularidade do mesmo com o poder concedente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Serviços Públicos – Concessão

Gabarito: letra A. A exploração de serviços públicos por empresa privada mediante contrato com o poder público é denominada concessão de serviço público, conforme definição legal (Lei 8.987/95, art. 2º, II). Na concessão, há delegação da prestação do serviço ao particular, mas a titularidade permanece com o poder concedente.

A banca testa a correta diferenciação entre as formas de delegação de serviços públicos, especialmente o caráter contratual da concessão.

Art. 2Lei-8987

Art. 2º — Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se

II — concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado

Forma de Delegação

Instrumento

Titularidade do Serviço

Natureza Jurídica

Prazo

Concessão (Gabarito)

Contrato (bilateral)

Permanente com o poder concedente

Contratual, não precária

Determinado

Permissão

Contrato de adesão

Permanente com o poder concedente

Contratual, precária

Determinado

Autorização

Ato unilateral

Permanente com o poder concedente

Discricionária, precária

Indeterminado

Delegação por decreto

Ato unilateral

Permanente com o poder concedente

Unilateral, não contratual

Variável

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente a concessão: contrato que delega a prestação ao particular, mantendo a titularidade com o poder concedente. Está em conformidade com o art. 2º, II, da Lei 8.987/95.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o permissionário passa a ser titular do serviço. Na permissão, a titularidade também permanece com o poder público (art. 2º, IV, Lei 8.987/95). A permissão é contrato de adesão precário, mas não transfere a titularidade. Erro: o permissionário não se torna titular.

Lei 8.987/95:

IV — permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco

Alternativa C — ❌ Incorreta

Delegação é gênero, não a denominação específica do contrato. Além disso, a delegação via decreto (ato unilateral) não se enquadra no enunciado que exige "instrumento de natureza contratual". A concessão constitui-se por contrato, não por decreto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Autorização é ato unilateral, discricionário e precário, não contratual. O próprio enunciado pede "instrumento de natureza contratual", o que exclui a autorização. Ademais, a autorização não admite prazo indeterminado como regra; é precária e revogável a qualquer tempo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Ao oferecer a autorização como alternativa junto com a concessão, a assertiva erra, pois autorização não é contrato. Além disso, a remuneração complementar (subsídio) não é característica exclusiva ou definidora da concessão; pode existir em concessões, mas não é elemento essencial.

PEGA ESSA DICA!

Nas questões sobre delegação de serviços públicos, lembre-se: concessão = contrato + prazo determinado + licitação (concorrência ou diálogo competitivo); permissão = contrato precário + licitação (qualquer modalidade); autorização = ato unilateral precário + sem licitação. A titularidade do serviço nunca se transfere ao particular em nenhuma dessas figuras.

Gabarito: letra A.

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