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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2019

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
fc055684
Banca
FCC
Órgão
RIOPRETOPREV
Ano
2019
Cargo
Agente Previdenciário
A possibilidade de a Administração pública praticar atos e adotar medidas que limitem os direitos individuais dos administrados, sob o fundamento de interesse público, encontra fundamento no poder
  1. Ade polícia, que admite a imposição e a supressão, por decreto, de direitos e obrigações aos administrados.
  2. Bnormativo, que produz efeitos gerais e também medidas materiais de limitação aos direitos individuais.
  3. Cdisciplinar, que se dirige a todos os administrados, em razão da supremacia do interesse público.
  4. Dde polícia, que abrange a possibilidade de adoção de medidas materiais repressivas diante da necessidade de tutela do interesse público.
  5. Enormativo, cujo viés originário permite a instituição, por decreto, de direitos e obrigações aos administrados.
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GabaritoD — de polícia, que abrange a possibilidade de adoção de medidas materiais repressivas diante da necessidade de tutela do interesse público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de Polícia

Gabarito: letra D. O poder que autoriza a Administração Pública a limitar direitos individuais em prol do interesse público é o poder de polícia, definido no art. 78 do Código Tributário Nacional como a atividade que "limitando ou disciplinando direito, interêsse, ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interêsse público". Esse poder abrange medidas preventivas e repressivas (ex.: interdição, apreensão), sempre dentro dos limites legais.

A banca testa a distinção entre os poderes administrativos. O poder normativo edita regulamentos; o poder disciplinar é interno, voltado a servidores; ambos não fundamentam diretamente a limitação de direitos da coletividade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o poder de polícia "admite a imposição e a supressão, por decreto, de direitos e obrigações". O erro está em supor que o poder de polícia pode suprimir direitos por decreto, o que viola o princípio da legalidade. O poder de polícia apenas condiciona o exercício de direitos, e sempre com base em lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atribui ao poder normativo a produção de "efeitos gerais e também medidas materiais de limitação aos direitos individuais". O poder normativo é a competência para editar atos normativos (ex.: decretos regulamentares), mas as medidas materiais de limitação (ex.: interdição de estabelecimento) são típicas do poder de polícia, não do normativo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o poder disciplinar "se dirige a todos os administrados, em razão da supremacia do interesse público". O poder disciplinar é aplicado a servidores públicos e pessoas com vínculo especial com a Administração, não a toda a coletividade. A limitação geral de direitos é feita pelo poder de polícia.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: o poder de polícia abrange a adoção de medidas materiais repressivas (como multas, apreensões) para tutelar o interesse público, limitando direitos individuais nos termos da lei. O art. 78 do CTN confirma:

Art. 78CTN

"Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse, ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interêsse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à tranqüilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o poder normativo tem "viés originário" e permite "instituição, por decreto, de direitos e obrigações". O poder normativo é derivado (regulamentar), não originário; a criação de obrigações depende de lei (legalidade). A limitação de direitos individuais é típica do poder de polícia, não do normativo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o poder de polícia com o poder normativo (B e E) e com o poder disciplinar (C). Lembre-se: poder de polícia é o único que fundamenta a limitação de direitos individuais em benefício da coletividade. O poder normativo apenas regulamenta; o disciplinar é interno. Na alternativa A, o erro é supor que o poder de polícia pode suprimir direitos por decreto, o que viola a legalidade.

MNEMÔNICO
HIPODIDIVINO (iPod Divino)
HIHierárquicoPO(de) PolíciaDIDiscricionárioDIDisciplinarVIVinculadoNONormativo (ou Regulamentar)
Poderes da Administração Pública

Gabarito: letra D.

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