Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2019
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc055723
Banca
FCC
Órgão
RIOPRETOPREV
Ano
2019
Cargo
Analista Previdenciário - Assistente Social
O Ato Administrativo, por vezes, pode apresentar inadequações que indiquem falta de juridicidade ou que o revelem desnecessário. Sua extinção por meio de anulação pode ser declarada pela/pelo:
AAdministração Pública.
BSenado Federal.
CCâmara dos Deputados.
DCâmara dos Vereadores.
ESociedade Civil.
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GabaritoA — Administração Pública.
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Anulação de atos administrativos e o princípio da autotutela
Gabarito: letra A. A anulação de ato administrativo ilegal pode ser declarada pela própria Administração Pública, com base no princípio da autotutela, ou pelo Poder Judiciário, no exercício do controle de legalidade. As demais alternativas (Senado Federal, Câmara dos Deputados, Câmara de Vereadores e Sociedade Civil) não possuem competência genérica para anular atos administrativos.
A anulação é o desfazimento do ato por ilegalidade. Conforme a doutrina administrativa, a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, independentemente de provocação (autotutela). Esse entendimento é consolidado na jurisprudência (Súmulas 346 e 473 do STF). O Poder Judiciário também pode anular atos administrativos, mas somente quando provocado. A questão testa justamente esse poder da Administração.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos associam a anulação exclusivamente ao Poder Judiciário, esquecendo-se de que a Administração, no exercício da autotutela, também pode anular seus próprios atos ilegais. A banca explora essa lacuna ao oferecer alternativas que remetem a outros órgãos (Legislativo, sociedade civil), enquanto a resposta correta é a própria Administração.
Anulação de ato administrativo ilegal
1Quem pode declarar
Administração Pública
Princípio da autotutela
De ofício ou provocada
Súmulas STF 346 e 473
Poder Judiciário
Controle de legalidade
Somente quando provocado
2Quem NÃO pode
Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara de Vereadores
Sociedade Civil
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Administração Pública, com base no princípio da autotutela, pode declarar a anulação de seus próprios atos quando ilegais. Esse poder é exercido de ofício ou mediante provocação, sem necessidade de intervenção judicial. A doutrina e a jurisprudência são pacíficas nesse sentido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Senado Federal, como casa legislativa, não possui competência para anular atos administrativos em geral. Suas atribuições são essencialmente legislativas e de controle político, mas não de anulação de atos administrativos individuais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Câmara dos Deputados, da mesma forma, não detém poder de anular atos administrativos. Exerce controle externo com auxílio do TCU, mas a sustação de atos (art. 71, X, CF) é hipótese específica e não se confunde com anulação por ilegalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Câmara de Vereadores, órgão legislativo municipal, também não tem competência para anular atos administrativos. Seu controle é político e orçamentário, não abrangendo a invalidação de atos por ilegalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Sociedade Civil, como conjunto de particulares, não detém poder de anular atos administrativos. Pode, no entanto, provocar a Administração ou o Judiciário para que o façam, mas não declara a anulação por si mesma.