Lei de Responsabilidade Fiscal – Desdobramento de Receitas
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o comando do art. 13 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que determina ao Poder Executivo o desdobramento das receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação, no prazo de trinta dias após a publicação do orçamento (prazo estipulado no art. 8º da mesma lei). As demais alternativas violam princípios ou dispositivos expressos da LRF.
Art. 13LC-101-2000
Art. 13 – “No prazo previsto no art. 8º, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.”
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que as restrições orçamentárias visam preservar a situação fiscal de "parte" dos entes federativos. O art. 1º, § 2º da LRF estabelece que as disposições obrigam todos os entes (União, Estados, DF e Municípios). As restrições são gerais, não parciais.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Diz que os gestores podem exceder o limite de gastos durante todo o mandato. A LRF impõe limites rígidos (arts. 19, 20 e 22) e, se ultrapassados, exige recondução nos dois quadrimestres seguintes (art. 23). A permissão ilimitada não existe.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Afirma que, mesmo sem arrecadação prevista, a totalidade das despesas pode ser executada. O art. 9º determina a limitação de empenho se a receita não comportar as metas fiscais. A execução integral é vedada.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 13 da LRF (transcrito acima), o Poder Executivo deve, no prazo de trinta dias após a publicação do orçamento, desdobrar as receitas em metas bimestrais de arrecadação. A alternativa coincide literalmente com o dispositivo.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Sustenta que cada aumento de gasto pode ser previsto sem indicação de fonte de receita. A LRF exige compensação: nos arts. 16 e 17, todo aumento de despesa obrigatória de caráter continuado deve ser acompanhado de estimativa do impacto e de fonte de receita ou de redução de despesa.
Gabarito: letra D.