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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FCC 2019

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fc056205
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Cargo
Analista Administrativo - Serviços Administrativos
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), nos termos da Constituição Federal de 1988 e do inciso II do parágrafo 2° do artigo 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, é instrumento importante na condução da política fiscal do governo e:I. Compreende metas e prioridades da Administração Pública Federal.II. Orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual.III. Resulta de iniciativa periódica, metas e prioridades propostas pelo Poder Legislativo.Está correto o que consta de
  1. AI, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CII e III, apenas.
  4. DIII, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

Gabarito: letra B. A LDO, conforme o art. 165, §2º da Constituição Federal, compreende as metas e prioridades da Administração Pública Federal e orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (itens I e II corretos). O item III é incorreto, pois a iniciativa da LDO é privativa do Poder Executivo, e não do Legislativo.

A banca cobra o conhecimento literal do §2º do art. 165 da CF e a iniciativa das leis orçamentárias. Vejamos cada item:

LDO (art. 165, §2º)
  • 1Conteúdo
    • Metas e prioridades da Adm. Pública
    • Diretrizes de política fiscal
    • Orientação da LOA
    • Alterações na legislação tributária
  • 2Iniciativa
    • Poder Executivo (art. 165, caput)
    • Poder Legislativo (vota e controla)
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Item I – ✅ Correto

O §2º do art. 165 determina que a LDO "compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal". A literalidade do dispositivo confirma o item.

Art. 165, §2CF/88

Art. 165, §2º – "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."

Item II – ✅ Correto

O mesmo §2º afirma que a LDO "orientará a elaboração da lei orçamentária anual". Portanto, o item está em plena conformidade com a CF.

Item III – ❌ Incorreto

A LDO é de iniciativa do Poder Executivo (art. 165, caput: "Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão…"). As metas e prioridades são propostas pelo Executivo, não pelo Legislativo. O item III troca o sujeito da iniciativa, incorrendo em erro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato atribuindo a iniciativa da LDO ao Poder Legislativo. Lembre-se: todas as leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA) são de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo (CF, art. 165, caput). O Legislativo participa na votação e controle, mas não na proposta inicial.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II. Portanto, a alternativa correta é a letra B.

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