Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — FCC 2019
Direito Administrativo›Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
No que concerne às sanções administrativas aplicadas em decorrência de atraso injustificado na execução contratual, expressamente previstas na Lei n° 13.303/2016, considere.I. A multa impede que a empresa pública ou a sociedade de economia mista rescinda o contrato administrativo.II. A suspensão temporária de participação em licitação e o impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a dois anos, poderão também ser aplicados às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei n° 13.303/2016, tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.III. A sanção de advertência poderá ser aplicada juntamente com a multa, devendo a defesa prévia do contratado, no respectivo processo administrativo, ser apresentada no prazo de quinze dias úteis.IV. A multa aplicada, independentemente de seu valor, não poderá ser descontada dos pagamentos devidos pela empresa pública ou sociedade de economia mista.Está correto o que consta APENAS em:
AII.
BIII e IV.
CI.
DII e III.
EI e IV.
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GabaritoA — II.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sanções administrativas na Lei 13.303/2016 (Estatuto das Empresas Estatais)
Gabarito: letra A (apenas II). A multa de mora prevista no art. 82 da Lei 13.303/2016 não impede a rescisão contratual (art. 82, §1º); pode ser descontada da garantia e, se insuficiente, dos pagamentos devidos (art. 82, §§2º e 3º). Já a suspensão temporária e o impedimento de contratar por até dois anos são sanções cabíveis em casos de condenação por fraude fiscal dolosa, conforme a lei. As demais assertivas contrariam a literalidade dos dispositivos.
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que a multa impede a rescisão. O art. 82, §1º, dispõe expressamente o contrário:
Art. 82, §1Lei-13303
Art. 82, §1º — "A multa a que alude este artigo não impede que a empresa pública ou a sociedade de economia mista rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei."
Portanto, a multa é cumulável com a rescisão.
Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO
A assertiva reproduz corretamente a previsão legal de que a suspensão temporária de participação em licitação e o impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a dois anos, podem ser aplicados a empresas ou profissionais que, em razão de contratos regidos pela Lei 13.303/2016, tenham sofrido condenação definitiva por fraude fiscal dolosa. Essa sanção está prevista no âmbito do estatuto das estatais, sendo uma das sanções administrativas cabíveis.
Item III — ❌ Incorreto
A sanção de advertência não está prevista no art. 82 (que trata apenas de multa de mora), e o prazo de 15 dias úteis para defesa prévia não consta na lei para esse caso específico. O item, portanto, não encontra amparo na literalidade da Lei 13.303/2016.
Item IV — ❌ Incorreto
O art. 82, §§2º e 3º, determina que a multa será descontada da garantia prestada e, se o valor ultrapassar a garantia, a diferença será descontada dos pagamentos devidos pela estatal:
Art. 82, §2Lei-13303
Art. 82, §2º — "A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado." Art. 82, §3º — "Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente."
Logo, a multa pode sim ser descontada dos pagamentos, ao contrário do que afirma o item.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o sentido do art. 82, §1º (item I: “impede” em vez de “não impede”) e inverte a regra de desconto da multa (item IV: “não poderá” quando o §3º autoriza o desconto). Fique atento aos advérbios de negação!
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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