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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2019

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fc056271
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Cargo
Analista Administrativo - Serviços Jurídicos
Durante a manutenção de uma estação de tratamento de esgoto gerida pela Administração pública, o funcionário danificou uma das válvulas que acionavam a filtragem, ocasionando a contaminação da água em nível superior ao admitido. A Administração pública responsável pela gestão da referida estação
  1. Aé responsável objetivamente pelos danos causados pelo funcionário, independentemente de se tratar de servidor público ou terceirizado, o que, contudo, pode impactar na definição de quem será o demandado em regresso.
  2. Bimplica responsabilidade objetiva pura, o que transfere à Administração pública o ônus de provar a culpa do funcionário responsável pela manutenção, caso pretenda exigir que seja ele o demandado para reparação dos danos.
  3. Cresponde objetivamente pelos danos causados caso reste demonstrado que o autor da conduta danosa era servidor público, independente do vínculo funcional específico, excluídos, portanto, terceirizados.
  4. Dpode descaracterizar a possibilidade de responsabilidade se comprovar se tratar de caso fortuito, ou seja, que a atuação durante a manutenção foi involuntária.
  5. Eincorre em hipótese de responsabilidade subjetiva da Administração pública, tendo em vista que se configura conduta omissiva do servidor público, desde que efetivo, pois este não empregou o zelo esperado no desempenho de sua função.
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GabaritoA — é responsável objetivamente pelos danos causados pelo funcionário, independentemente de se tratar de servidor público ou terceirizado, o que, contudo, pode impactar na definição de quem será o demandado em regresso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil do Estado (ação comissiva)

Gabarito: letra A. A Administração pública responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes, independentemente de serem servidores públicos ou terceirizados, conforme a teoria do risco administrativo (CF, art. 37, §6º). A alternativa A capta corretamente essa regra e ainda distingue o impacto no direito de regresso.

Aspecto

Alternativa A (Gabarito)

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Responsabilidade da Administração

Objetiva (risco administrativo)

Objetiva (mas com inversão do ônus probatório no regresso)

Objetiva (apenas para servidores públicos)

Objetiva (mas pode ser afastada por caso fortuito)

Subjetiva (conduta omissiva)

Agente causador do dano

Servidor público ou terceirizado

Funcionário responsável pela manutenção

Apenas servidor público (exclui terceirizados)

Funcionário (ação involuntária)

Servidor público efetivo

Fundamento legal

Art. 37, §6º da CF/88 (teoria do risco administrativo)

Art. 37, §6º da CF/88 (interpretação equivocada)

Art. 37, §6º da CF/88 (interpretação restritiva)

Art. 37, §6º da CF/88 (excludente de nexo causal)

Art. 37, §6º da CF/88 (interpretação incorreta)

Direito de regresso

Depende do vínculo do agente (servidor ou terceirizado)

Administração deve provar culpa do funcionário para regresso

Apenas contra servidor público

Não se aplica (caso fortuito exclui responsabilidade)

Administração deve provar culpa do servidor

Excludente de responsabilidade

Não mencionada

Não mencionada

Não mencionada

Caso fortuito (ação involuntária)

Não mencionada

Correção

✅ Correta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

Responsabilidade civil do Estado
  • 1Ação comissiva (art. 37, §6º CF)
    • Teoria do risco administrativo
    • Responsabilidade objetiva
    • Agente: servidor ou terceirizado
  • 2Ação omissiva
    • Teoria da falta do serviço
    • Responsabilidade subjetiva
    • Necessário: nexo + culpa
  • 3Direito de regresso
    • Contra servidor: ação direta
    • Contra terceirizado: via contratada
    • Exige dolo ou culpa do agente
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Administração é objetivamente responsável pelos danos causados por seus agentes no exercício de suas funções, aplicando-se a teoria do risco administrativo. Não importa se o agente é servidor efetivo, comissionado ou terceirizado: todos atuam em nome da Administração. O que a alternativa acrescenta é que, no regresso, a definição do demandado dependerá se o agente é servidor público (responsabilidade perante a pessoa jurídica a que pertence) ou terceirizado (a Administração pode acionar a empresa contratada, que por sua vez regressa contra o empregado). Isso está correto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A expressão "responsabilidade objetiva pura" não é técnica. A responsabilidade objetiva do Estado não exige prova de culpa do agente para que o terceiro lesado seja indenizado; mas, para o direito de regresso, a Administração deve comprovar dolo ou culpa do agente. A alternativa inverte essa lógica ao afirmar que a responsabilidade objetiva transfere à Administração o ônus de provar a culpa do funcionário para exigir que ele seja o demandado. Na verdade, o ônus de provar a culpa do agente no regresso é da Administração, mas isso não decorre da responsabilidade objetiva pura, e sim da necessidade de configurar a responsabilidade subjetiva do agente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Administração responde objetivamente independentemente de o agente ser servidor público ou terceirizado. A CF/88 utiliza a expressão "agentes", abrangendo qualquer pessoa que atue em nome do Estado. Excluir terceirizados contraria o entendimento consolidado de que o Estado responde por atos de todos aqueles que agem na qualidade de agentes públicos, incluindo empregados de empresas terceirizadas quando no exercício de atividade pública.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O caso fortuito ou força maior é excludente de responsabilidade objetiva, mas a descrição "atuação involuntária do funcionário" não configura caso fortuito. Caso fortuito é evento externo, imprevisível e inevitável, que rompe o nexo causal. A conduta involuntária do agente (ex.: ato reflexo) pode ser uma causa de exclusão da responsabilidade do agente, mas não necessariamente do Estado, que responde objetivamente. Além disso, a alternativa sugere que comprovar caso fortuito descaracteriza a responsabilidade, mas a definição dada é equivocada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O caso narrado é de ação comissiva (o funcionário danificou a válvula), não de omissão. Para atos comissivos, a responsabilidade do Estado é objetiva, independentemente de culpa. A alternativa tenta enquadrar como omissão e defende responsabilidade subjetiva, o que é incorreto. Mesmo que fosse omissão, a responsabilidade do Estado é objetiva quando há omissão específica (dever legal de agir), mas em geral a doutrina majoritária adota a responsabilidade subjetiva para omissões genéricas. Contudo, no caso, trata-se de ação, então a responsabilidade é objetiva.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao limitar a responsabilidade objetiva aos servidores públicos (alternativa C) e ao tratar a conduta comissiva como omissão (alternativa E). Lembre-se: a CF fala em "agentes", categoria que inclui terceirizados que atuam em nome do Estado. E para atos positivos, a responsabilidade é sempre objetiva.

Gabarito: letra A

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