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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2019

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc056273
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Cargo
Analista Administrativo - Serviços Jurídicos
Um ato que produza efeitos jurídicos de natureza concreta e se consubstancie em exteriorização de vontade da Administração pública quando esta estiver agindo valendo-se de suas prerrogativas e restrições, enquadra-se na conceituação de ato
  1. Ada Administração, este que produz efeitos sob regime jurídico administrativo ou está sujeito ao direito comum, a depender de seu objeto.
  2. Badministrativo, cujo procedimento para sua edição é sempre implementado de forma complexa.
  3. Cmaterial, cujos efeitos se exaurem com a execução da vontade.
  4. Dadministrativo, o que não afasta a necessidade de observância de outros requisitos como condição de validade do mesmo.
  5. Eda Administração, cuja edição por agente incompetente constitui vício insanável de legalidade.
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GabaritoD — administrativo, o que não afasta a necessidade de observância de outros requisitos como condição de validade do mesmo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ato administrativo

Gabarito: letra D. O enunciado descreve o conceito doutrinário de ato administrativo: declaração unilateral da Administração, no exercício de prerrogativas públicas, que produz efeitos jurídicos concretos. A alternativa D capta corretamente esse conceito e acrescenta que tais atos precisam observar requisitos de validade (competência, finalidade, forma, motivo e objeto).

A banca testa a distinção entre ato da Administração (gênero) e ato administrativo (espécie). O ato da Administração abrange também atos de direito privado, atos materiais, atos políticos etc. O descrito é tipicamente um ato administrativo, que se sujeita ao regime jurídico administrativo e exige requisitos específicos.

1Conceito
Declaração unilateral
Exercício de prerrogativas públicas
Efeitos jurídicos concretos
2Requisitos de validade
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
3Distinção: ato da Administração (gênero)
Ato administrativo (regime público)
Ato de direito privado
Ato material (execução física)
Ato político
Ato administrativo (espécie)
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Ato administrativo (espécie): Conceito (Declaração unilateral, Exercício de prerrogativas públicas, Efeitos jurídicos concretos); Requisitos de validade (Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto); Distinção: ato da Administração (gênero) (Ato administrativo (regime público), Ato de direito privado, Ato material (execução física), Ato político)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ato descrito seria "da Administração" e que seus efeitos podem ser regidos pelo direito comum. Erro: o ato descrito é ato administrativo (espécie), e não o gênero "ato da Administração". Além disso, o ato administrativo é sempre regido pelo direito público, não pelo direito comum.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Reconhece que é ato administrativo, mas acrescenta que seu procedimento é "sempre implementado de forma complexa". Falso: o procedimento pode ser simples, complexo ou composto, a depender da manifestação de vontade. Não há obrigatoriedade de ser complexo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica o ato como "material". Ato material é a mera execução física de uma decisão, sem manifestação de vontade com conteúdo jurídico. O enunciado fala em "exteriorização de vontade", o que afasta a natureza de ato material.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corretamente identifica o ato como administrativo e ressalva que isso não dispensa a observância de outros requisitos de validade. De fato, o ato administrativo deve atender aos elementos essenciais (competência, finalidade, forma, motivo, objeto), sob pena de nulidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Novamente classifica como "ato da Administração" (gênero) e afirma que a edição por agente incompetente constitui "vício insanável de legalidade". Embora a incompetência seja vício grave, a doutrina e a lei (art. 54 da Lei 9.784/1999) admitem a convalidação de atos com vício de competência, salvo se exclusiva. Logo, não é insanável.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize a diferença: ato administrativo é espécie de ato da Administração. Requisitos (COM FI FO MO OB) são sempre exigidos. Cuidado com alternativas que misturam conceitos – a banca adora trocar "ato administrativo" por "ato da Administração" e vice-versa. Na dúvida, releia a definição clássica: declaração unilateral, regime público, efeitos jurídicos.

MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

Gabarito: letra D.

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