Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FCC 2019
Direito Administrativo›Intervenção do estado na propriedade
Código
fc056275
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Cargo
Analista Administrativo - Serviços Jurídicos
A Administração pública de determinado município executou a implantação de um emissário de esgoto subterrâneo em área de expansão urbana que ainda não era atendida por serviço de saneamento básico. Diante da urgência da obra, segundo narrativa da própria Administração, somente após a execução da obra o Município deu início à regularização do equipamento, o que, levando em conta as suas características e finalidade,
Adeve se dar por meio de desapropriação, tendo em vista que o equipamento instalado acarreta transferência dominial do local de instalação ao município, como bem reversível.
Bdeve se dar mediante desapropriação indireta, porque a aquisição da propriedade pelo Município se deu posteriormente à execução da obra.
Cpode ser regularizada mediante a instituição de servidão administrativa, não se alterando a titularidade dominial da área para o Município.
Dprescinde da edição de qualquer ato formal, considerando a natureza de limitação administrativa da restrição, porque prestante à execução de serviço público essencial.
Epode se dar por meio de ocupação temporária, porque a obra, embora destinada à prestação de serviços público, tem instalação reversível.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — pode ser regularizada mediante a instituição de servidão administrativa, não se alterando a titularidade dominial da área para o Município.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Intervenção do Estado na Propriedade – Servidão Administrativa
Gabarito: letra C. A implantação de um emissário de esgoto subterrâneo constitui uma obra permanente de serviço público que impõe restrição ao uso da propriedade privada, sem transferir a titularidade do imóvel ao Município. O instituto adequado para regularizar essa situação é a servidão administrativa, que é um direito real de gozo sobre imóvel alheio, instituído por ato unilateral da Administração, mediante indenização prévia ou posterior, e que não retira o domínio do particular (art. 29, IX, da Lei 8.987/1995 – que trata da declaração de utilidade pública para servidão).
A banca testa a capacidade de distinguir as formas de intervenção na propriedade. A principal pegadinha é confundir servidão administrativa com desapropriação (que transfere a propriedade) ou com ocupação temporária (que é provisória). Vejamos cada alternativa:
Intervenção na propriedade: Desapropriação (Transfere domínio, Indenização prévia (regra), Bem reversível); Servidão administrativa (Não transfere domínio, Direito real de gozo, Restrição parcial, Indenização prévia ou posterior); Ocupação temporária (Provisória, Instalação reversível); Limitação administrativa (Não exige ato formal, Restrição geral e abstrata)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a regularização deve ser por desapropriação, porque a obra acarreta transferência dominial como bem reversível. No entanto, o emissário de esgoto permanece como propriedade do particular, apenas gravado com o ônus real da servidão. Não há transferência do domínio; a Administração adquire apenas o direito de usar a faixa de terreno necessária à instalação e manutenção do equipamento. A desapropriação seria cabível se houvesse necessidade de se apropriar da área integralmente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere desapropriação indireta, que ocorre quando o Poder Público se apossa de bem particular sem o devido processo expropriatório, gerando direito a indenização posterior. No caso, a Administração não tomou a posse do imóvel de forma a esbulhar o proprietário; apenas instalou uma tubulação subterrânea, que não retira a posse nem o domínio do particular – apenas o grava com uma restrição. A desapropriação indireta é um instituto de exceção, que não se confunde com a servidão.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a regularização pode ser feita mediante servidão administrativa, sem alterar a titularidade dominical. Exato. A servidão administrativa é o meio adequado para impor restrições permanentes a imóveis particulares visando à execução de obras e serviços públicos (como redes de esgoto, linhas de transmissão, dutos). A propriedade continua com o particular, mas este fica obrigado a suportar a passagem ou instalação do equipamento, mediante indenização. O art. 29, IX, da Lei 8.987/1995 autoriza expressamente a declaração de utilidade pública para instituição de servidão administrativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a regularização prescinde de ato formal, por se tratar de mera limitação administrativa. A limitação administrativa é uma restrição geral e abstrata, imposta por lei, que atinge todos os proprietários indistintamente (ex.: limites de altura de construções). A instalação de um emissário de esgoto não é uma limitação genérica; é uma intervenção específica concreta que atinge um ou mais imóveis determinados, exigindo ato declaratório de utilidade pública e o procedimento de instituição da servidão. Portanto, não prescinde de ato formal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe a ocupação temporária, que é uma intervenção provisória, utilizada para obras urgentes ou para a realização de pesquisas, levantamentos, etc. O emissário de esgoto, por sua natureza, é obra permanente (a tubulação fica enterrada por décadas). A ocupação temporária não se presta a regularizar instalações definitivas. Além disso, a ocupação temporária não gera direito real duradouro, sendo inadequada para o caso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a servidão administrativa por institutos que envolvem transferência de propriedade (desapropriação) ou que são provisórios (ocupação temporária). O candidato pode pensar que, como a obra já foi executada, seria necessário desapropriar para regularizar, mas o emissário não exige o domínio – apenas um ônus real. 👍
Conclusão: A servidão administrativa é o instrumento correto para regularizar a instalação subterrânea permanente, mantendo a propriedade com o particular e assegurando à Administração o direito de uso necessário ao serviço público.
MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)