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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FCC 2019

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
fc056276
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Cargo
Analista Administrativo - Serviços Jurídicos
No que concerne aos princípios constitucionais, explícitos e implícitos na Constituição Federal de 1988, aplicáveis à Administração pública, tem-se
  1. Aa prevalência do princípio da moralidade sobre todos os demais princípios, podendo ser invocado para afastar, em situações de restrição de direitos individuais, os princípios da razoabilidade e da legalidade estrita.
  2. Bque o princípio da legalidade impede a edição de atos normativos pelo Poder Executivo, salvo no estrito âmbito do poder regulamentar, apenas nos limites para fiel execução de lei.
  3. Cque o princípio da eficiência aplica-se, de forma autônoma, exclusivamente às entidades sujeitas ao regime jurídico de direito privado, aplicando-se às entidades de direito público apenas em caráter subsidiário.
  4. Dcomo decorrência do princípio da razoabilidade, a possibilidade de afastamento do princípio da legalidade quando presentes razões de interesse público, devidamente comprovadas.
  5. Eque a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na prática de atos discricionários pela Administração demanda a adequação entre meios e fins de forma a evitar restrições desnecessárias a direitos individuais.
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GabaritoE — que a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na prática de atos discricionários pela Administração demanda a adequação entre meios e fins de forma a evitar restrições desnecessárias a direitos individuais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz corretamente o princípio da razoabilidade/proporcionalidade, que exige adequação entre meios e fins, conforme art. 2º, parágrafo único, inciso VI, da Lei 9.784/1999. As demais alternativas distorcem os princípios, criando hierarquias inexistentes ou permitindo o afastamento da legalidade.

A questão cobra o conhecimento dos princípios constitucionais e legais da Administração Pública, especialmente os previstos no art. 37 da CF e na Lei 9.784/1999. O gabarito oficial é a letra E, que está em conformidade com a lei.

Art. 2Lei-9784

Art. 2º — A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Parágrafo único — Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

VI — adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

Alternativa

Princípio / Afirmação

Correção?

Fundamento

A

Moralidade prevalece sobre todos, podendo afastar razoabilidade e legalidade estrita.

❌ Incorreta

Não há hierarquia entre princípios constitucionais; eles se complementam harmonicamente.

B

Legalidade impede edição de atos normativos pelo Executivo, salvo poder regulamentar estrito.

❌ Incorreta

A CF/88 prevê decretos autônomos (art. 84, VI) e delegações legislativas (art. 68), além do poder regulamentar (art. 84, IV).

C

Eficiência aplica-se autonomamente só a entidades de direito privado; às de direito público, subsidiariamente.

❌ Incorreta

O princípio da eficiência (art. 37, CF) aplica-se a toda a Administração Pública, direta e indireta, independentemente do regime jurídico.

D

Razoabilidade permite afastar a legalidade por razões de interesse público comprovadas.

❌ Incorreta

A razoabilidade não autoriza violação da legalidade; atua dentro dos limites legais, especialmente no mérito do ato discricionário.

E

Razoabilidade e proporcionalidade exigem adequação entre meios e fins, vedando restrições desnecessárias a direitos individuais.

✅ Correta

Art. 2º, parágrafo único, VI, da Lei 9.784/1999; exige equilíbrio entre meios e fins no exercício da discricionariedade.

1Legalidade (art. 37, CF)
Subordinação à lei
Não impede atos normativos
2Moralidade
Não prevalece sobre outros
3Eficiência (EC 19/98)
Aplica-se a toda Administração
4Razoabilidade/Proporcionalidade
Adequação meios-fins
Vedação de excessos
Princípios da Administração
LEVELsoulevel.com.br
Princípios da Administração: Legalidade (art. 37, CF) (Subordinação à lei, Não impede atos normativos); Moralidade (Não prevalece sobre outros); Eficiência (EC 19/98) (Aplica-se a toda Administração); Razoabilidade/Proporcionalidade (Adequação meios-fins, Vedação de excessos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o princípio da moralidade prevalece sobre todos os demais, podendo afastar a razoabilidade e a legalidade estrita. Não há hierarquia entre princípios constitucionais; eles se complementam e devem ser aplicados de forma harmônica. A moralidade não se sobrepõe à legalidade, que é princípio fundamental do Estado de Direito. A alternativa tenta criar uma supremacia inexistente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da legalidade não impede a edição de atos normativos pelo Poder Executivo. Ao contrário, a Constituição atribui ao Chefe do Executivo o poder regulamentar para fiel execução das leis (art. 84, IV, CF). Além disso, existem outros atos normativos, como decretos autônomos (art. 84, VI, CF) e delegações legislativas (art. 68, CF). A afirmação de que "impede a edição de atos normativos" é incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da eficiência, inserido no art. 37 da CF pela EC 19/98, aplica-se a toda a Administração Pública, tanto direta quanto indireta, incluindo entidades de direito público e de direito privado. Não há exclusividade para entidades de direito privado nem subsidiariedade para as de direito público.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da razoabilidade não permite o afastamento do princípio da legalidade. A razoabilidade e a proporcionalidade são instrumentos de controle e interpretação da legalidade, mas não autorizam a Administração a agir contra a lei. A legalidade é indisponível para a Administração.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em perfeita harmonia com o art. 2º, parágrafo único, VI, da Lei 9.784/1999, que determina a adequação entre meios e fins, vedando restrições desnecessárias a direitos. Na prática de atos discricionários, a Administração deve sopesar meios e fins, escolhendo a medida menos gravosa ao administrado, em respeito à razoabilidade e proporcionalidade.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se de que os princípios da razoabilidade e proporcionalidade não autorizam a Administração a violar a lei; eles servem para orientar a aplicação da lei e o exercício da discricionariedade, evitando excessos. A banca costuma testar a ideia de hierarquia entre princípios (inexistente) e suposta supremacia de um sobre outro.

Gabarito: letra E.

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