No que concerne aos princípios constitucionais, explícitos e implícitos na Constituição Federal de 1988, aplicáveis à Administração pública, tem-se
Aa prevalência do princípio da moralidade sobre todos os demais princípios, podendo ser invocado para afastar, em situações de restrição de direitos individuais, os princípios da razoabilidade e da legalidade estrita.
Bque o princípio da legalidade impede a edição de atos normativos pelo Poder Executivo, salvo no estrito âmbito do poder regulamentar, apenas nos limites para fiel execução de lei.
Cque o princípio da eficiência aplica-se, de forma autônoma, exclusivamente às entidades sujeitas ao regime jurídico de direito privado, aplicando-se às entidades de direito público apenas em caráter subsidiário.
Dcomo decorrência do princípio da razoabilidade, a possibilidade de afastamento do princípio da legalidade quando presentes razões de interesse público, devidamente comprovadas.
Eque a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na prática de atos discricionários pela Administração demanda a adequação entre meios e fins de forma a evitar restrições desnecessárias a direitos individuais.
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GabaritoE — que a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na prática de atos discricionários pela Administração demanda a adequação entre meios e fins de forma a evitar restrições desnecessárias a direitos individuais.
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Princípios da Administração Pública
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz corretamente o princípio da razoabilidade/proporcionalidade, que exige adequação entre meios e fins, conforme art. 2º, parágrafo único, inciso VI, da Lei 9.784/1999. As demais alternativas distorcem os princípios, criando hierarquias inexistentes ou permitindo o afastamento da legalidade.
A questão cobra o conhecimento dos princípios constitucionais e legais da Administração Pública, especialmente os previstos no art. 37 da CF e na Lei 9.784/1999. O gabarito oficial é a letra E, que está em conformidade com a lei.
Art. 2Lei-9784
Art. 2º — A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único — Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
VI — adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
Alternativa
Princípio / Afirmação
Correção?
Fundamento
A
Moralidade prevalece sobre todos, podendo afastar razoabilidade e legalidade estrita.
❌ Incorreta
Não há hierarquia entre princípios constitucionais; eles se complementam harmonicamente.
B
Legalidade impede edição de atos normativos pelo Executivo, salvo poder regulamentar estrito.
❌ Incorreta
A CF/88 prevê decretos autônomos (art. 84, VI) e delegações legislativas (art. 68), além do poder regulamentar (art. 84, IV).
C
Eficiência aplica-se autonomamente só a entidades de direito privado; às de direito público, subsidiariamente.
❌ Incorreta
O princípio da eficiência (art. 37, CF) aplica-se a toda a Administração Pública, direta e indireta, independentemente do regime jurídico.
D
Razoabilidade permite afastar a legalidade por razões de interesse público comprovadas.
❌ Incorreta
A razoabilidade não autoriza violação da legalidade; atua dentro dos limites legais, especialmente no mérito do ato discricionário.
E
Razoabilidade e proporcionalidade exigem adequação entre meios e fins, vedando restrições desnecessárias a direitos individuais.
✅ Correta
Art. 2º, parágrafo único, VI, da Lei 9.784/1999; exige equilíbrio entre meios e fins no exercício da discricionariedade.
Princípios da Administração: Legalidade (art. 37, CF) (Subordinação à lei, Não impede atos normativos); Moralidade (Não prevalece sobre outros); Eficiência (EC 19/98) (Aplica-se a toda Administração); Razoabilidade/Proporcionalidade (Adequação meios-fins, Vedação de excessos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o princípio da moralidade prevalece sobre todos os demais, podendo afastar a razoabilidade e a legalidade estrita. Não há hierarquia entre princípios constitucionais; eles se complementam e devem ser aplicados de forma harmônica. A moralidade não se sobrepõe à legalidade, que é princípio fundamental do Estado de Direito. A alternativa tenta criar uma supremacia inexistente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da legalidade não impede a edição de atos normativos pelo Poder Executivo. Ao contrário, a Constituição atribui ao Chefe do Executivo o poder regulamentar para fiel execução das leis (art. 84, IV, CF). Além disso, existem outros atos normativos, como decretos autônomos (art. 84, VI, CF) e delegações legislativas (art. 68, CF). A afirmação de que "impede a edição de atos normativos" é incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da eficiência, inserido no art. 37 da CF pela EC 19/98, aplica-se a toda a Administração Pública, tanto direta quanto indireta, incluindo entidades de direito público e de direito privado. Não há exclusividade para entidades de direito privado nem subsidiariedade para as de direito público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da razoabilidade não permite o afastamento do princípio da legalidade. A razoabilidade e a proporcionalidade são instrumentos de controle e interpretação da legalidade, mas não autorizam a Administração a agir contra a lei. A legalidade é indisponível para a Administração.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em perfeita harmonia com o art. 2º, parágrafo único, VI, da Lei 9.784/1999, que determina a adequação entre meios e fins, vedando restrições desnecessárias a direitos. Na prática de atos discricionários, a Administração deve sopesar meios e fins, escolhendo a medida menos gravosa ao administrado, em respeito à razoabilidade e proporcionalidade.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se de que os princípios da razoabilidade e proporcionalidade não autorizam a Administração a violar a lei; eles servem para orientar a aplicação da lei e o exercício da discricionariedade, evitando excessos. A banca costuma testar a ideia de hierarquia entre princípios (inexistente) e suposta supremacia de um sobre outro.