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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FCC 2019

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
fc056277
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Cargo
Analista Administrativo - Serviços Jurídicos
Suponha que a SANASA tenha publicado edital instaurando procedimento licitatório para contratação da execução de obras de expansão de sua rede de coleta domiciliar, tendo um dos potenciais licitantes apresentado impugnação perante o Tribunal de Contas do Estado, alegando a presença de cláusulas restritivas à competitividade. Diante de tal cenário, o Tribunal
  1. Anão poderá suspender a licitação em curso, porém poderá, se entender presente ilegalidade que venha a macular o contrato subsequente, determinar a suspensão dos efeitos deste e a responsabilização dos administradores.
  2. Bnão poderá determinar a suspensão do certame e tampouco impedir a assinatura do contrato, porém poderá reprovar as contas dos administradores da companhia, se concluir pela existência de ilegalidade.
  3. Cpoderá, se entender pertinente a impugnação, determinar a correção da ilegalidade para retomada do certame.
  4. Dsomente poderá determinar a suspensão da licitação se identificar indícios de improbidade administrativa, com a imediata remessa de expediente próprio ao Ministério Público.
  5. Ecaso entenda plausível a impugnação, deverá requerer ao poder legislativo autorização para suspensão do certame ou, se o mesmo já tiver sido concluído, para a sustação dos efeitos do contrato dele decorrente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — poderá, se entender pertinente a impugnação, determinar a correção da ilegalidade para retomada do certame.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle da Administração Pública – Tribunal de Contas

Gabarito: letra C. O Tribunal de Contas, no exercício do controle externo, possui o poder de suspender licitações quando constatar ilegalidades, bem como determinar a correção do edital para retomada do certame. Essa competência decorre da função fiscalizatória prevista na Constituição Federal (art. 71, IX e X – controle de atos e contratos).

A questão exige conhecimento sobre os limites do controle exercido pelos Tribunais de Contas, que atuam como órgãos auxiliares do Poder Legislativo, mas com autonomia para sustar atos administrativos irregulares, comunicando a decisão ao Legislativo. Não necessitam de autorização prévia para suspender licitações nem dependem de comprovação de improbidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Tribunal não pode suspender a licitação, mas pode suspender os efeitos do contrato e responsabilizar administradores. Na verdade, o Tribunal pode sim suspender o certame em andamento quando identificada ilegalidade, independentemente de o contrato já ter sido assinado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o Tribunal não pode suspender o certame nem impedir a assinatura do contrato, mas apenas reprovar contas. Essa visão restringe indevidamente a atuação dos Tribunais de Contas, que possuem poder cautelar para suspender licitações e contratos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. Se o Tribunal considerar a impugnação procedente, pode determinar a suspensão do certame e a correção das ilegalidades, autorizando a retomada após sanadas as irregularidades. É a atuação típica de controle externo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a suspensão à existência de indícios de improbidade administrativa, o que não é exigido. O Tribunal pode suspender a licitação por qualquer ilegalidade, mesmo sem improbidade. Além disso, a remessa ao Ministério Público não é condição para a suspensão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Exige autorização do Poder Legislativo para suspender o certame ou sustar o contrato. Os Tribunais de Contas têm poder próprio de sustar atos administrativos, devendo apenas comunicar a decisão ao Legislativo, mas não solicitar autorização prévia.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a competência dos Tribunais de Contas prevista no art. 71 da CF/88: podem sustar atos e contratos irregulares, com comunicação ao Legislativo. Não dependem de autorização prévia para suspender licitações.

Gabarito: letra C.

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