Posição dominante na Lei de Defesa da Concorrência
Gabarito: letra E. Nos termos do art. 36, §2º da Lei 12.529/2011, a posição dominante é presumida sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% ou mais do mercado relevante. Essa é a única alternativa que reproduz corretamente o texto legal.
Análise das alternativas
Critério | Alternativa A | Alternativa B | Alternativa C | Alternativa D | Alternativa E (Gabarito) |
|---|
Definição legal de posição dominante | Exige domínio de 51% ou mais do mercado | Descreve integração vertical ou horizontal | Capacidade de manter preços acima do nível competitivo | Mera posição dominante constitui prática atentatória | Capacidade de alterar condições de mercado ou controle de 20% ou mais do mercado relevante |
Percentual de presunção | 51% (incorreto) | Não menciona | Não menciona | Não menciona | 20% (correto, art. 36, §2º) |
Base legal | Subjetiva, sem amparo na Lei 12.529/2011 | Não corresponde ao conceito legal | Critério econômico, não legal | Confunde posição com abuso; processo judicial incorreto | Reproduz fielmente o art. 36, §2º da Lei 12.529/2011 |
Consequência jurídica | Não prevista | Não prevista | Não prevista | Processo judicial para ato de concentração (incorreto) | Presunção legal de posição dominante |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a posição dominante exige o domínio de 51% ou mais do mercado. A lei não fixa esse percentual; a presunção ocorre com 20% (art. 36, §2º). Além disso, a definição de "impor-se aos demais competidores" é subjetiva e não corresponde ao critério legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve integração vertical (oferta em diferentes etapas da cadeia) ou horizontal (produtos substitutos), mas isso não é o conceito legal de posição dominante. A posição dominante se refere ao poder de mercado, não à simples estrutura de atuação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta uma definição econômica de poder de mercado (capacidade de manter preços acima do nível competitivo), mas não é a presunção legal estabelecida na Lei 12.529/2011. O legislador optou por critérios objetivos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A mera posição dominante não constitui prática atentatória; a infração é o abuso dessa posição (art. 36, caput, IV). Além disso, os atos de concentração econômica são analisados administrativamente pelo CADE, não em processo judicial.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 36, §2º da Lei 12.529/2011:
Art. 36, §2Lei-12529
Art. 36, §2º — "Presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia."
A alternativa menciona exatamente as duas hipóteses: capacidade de alterar condições de mercado ou controle de 20% ou mais do mercado relevante.
Gabarito: letra E.