Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc056493
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Cargo
Procurador Jurídico
A um procedimento de licitação instaurado para a contratação de serviços de consultoria para modelagem financeira de um projeto da Administração pública compareceram três empresas interessadas. Ainda não foi realizado o julgamento do certame. Não obstante, a Administração pública responsável pelo projeto recebeu de sua área técnica sugestão de alteração nas premissas anteriores constantes do termo de referência. Diante da possibilidade de impacto no objeto da contratação da consultoria, a Administração pública
Adeve anular a licitação, diante de inequívoca imprestabilidade do objeto do certame, vedada qualquer indenização aos licitantes.
Bdeve revogar a licitação, o que enseja indenização aos licitantes que demonstrarem prejuízo concreto, independentemente da fase do certame.
Cdeve revogar a licitação, sob pena de incorrer em nulidade formal na contratação da consultoria.
Dpode anular ou revogar a licitação, considerando que a indicação de ilegalidade é, no caso concreto, conduta discricionária da Administração pública.
Epode revogar a licitação, diante do risco de inadequação da contratação à finalidade pretendida.
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GabaritoE — pode revogar a licitação, diante do risco de inadequação da contratação à finalidade pretendida.
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Licitações – Revogação e anulação
Gabarito: letra E. A alteração superveniente nas premissas do termo de referência que pode impactar o objeto da contratação autoriza a Administração a revogar a licitação por razões de interesse público (discricionariedade), e não anular por ilegalidade. A regra do art. 49 da Lei 8.666/1993 distingue: anulação é obrigatória quando há ilegalidade (ato vinculado); revogação é facultativa quando fatos supervenientes tornam a contratação inconveniente ou inadequada ao interesse público.
Licitação: alteração superveniente
1Anulação (ilegalidade)
Ato vinculado (dever)
Não cabe indenização
2Revogação (interesse público)
Ato discricionário (faculdade)
Indenização por despesas comprovadas
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração deve anular por imprestabilidade do objeto. Não há ilegalidade, mas sim mudança de mérito administrativo (alteração de premissas). A anulação é ato vinculado para corrigir ilegalidade, e a revogação é ato discricionário para readequação ao interesse público. Ainda, a vedação de indenização está incorreta: na revogação, os licitantes podem ser indenizados por despesas efetuadas (art. 49, §1º c/c art. 59 da Lei 8.666/1993).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Usa "deve revogar", mas a revogação é uma faculdade da Administração, não um dever. Além disso, o direito à indenização não é automático e independentemente da fase; depende de comprovação de prejuízo concreto e das despesas já realizadas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Novamente impõe o "dever" de revogar. A não revogação não gera nulidade formal automática. A Administração pode, mediante decisão fundamentada, prosseguir com a licitação se entender que a alteração não compromete a finalidade ou pode ser contornada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Equívoco ao tratar a anulação como conduta discricionária. A anulação é vinculada: uma vez constatada ilegalidade, a Administração deve anular. A revogação, sim, é discricionária. A alternativa inverte os conceitos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque a Administração pode revogar a licitação diante de fato superveniente (alteração de premissas) que coloca em risco a adequação do objeto ao interesse público. A revogação é ato discricionário, pautado pelo mérito administrativo, e não pela legalidade. Aplica-se o art. 49 da Lei 8.666/1993, que prevê a revogação por razões de interesse público superveniente.
PEGA ESSA DICA!
Em concursos, grave: anulação = ilegalidade (ato vinculado); revogação = interesse público superveniente (ato discricionário). Na dúvida, pergunte: há vício de legalidade? Se sim, anula; se não, pode revogar.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação