Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2019

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc056493
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Cargo
Procurador Jurídico
A um procedimento de licitação instaurado para a contratação de serviços de consultoria para modelagem financeira de um projeto da Administração pública compareceram três empresas interessadas. Ainda não foi realizado o julgamento do certame. Não obstante, a Administração pública responsável pelo projeto recebeu de sua área técnica sugestão de alteração nas premissas anteriores constantes do termo de referência. Diante da possibilidade de impacto no objeto da contratação da consultoria, a Administração pública
  1. Adeve anular a licitação, diante de inequívoca imprestabilidade do objeto do certame, vedada qualquer indenização aos licitantes.
  2. Bdeve revogar a licitação, o que enseja indenização aos licitantes que demonstrarem prejuízo concreto, independentemente da fase do certame.
  3. Cdeve revogar a licitação, sob pena de incorrer em nulidade formal na contratação da consultoria.
  4. Dpode anular ou revogar a licitação, considerando que a indicação de ilegalidade é, no caso concreto, conduta discricionária da Administração pública.
  5. Epode revogar a licitação, diante do risco de inadequação da contratação à finalidade pretendida.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — pode revogar a licitação, diante do risco de inadequação da contratação à finalidade pretendida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações – Revogação e anulação

Gabarito: letra E. A alteração superveniente nas premissas do termo de referência que pode impactar o objeto da contratação autoriza a Administração a revogar a licitação por razões de interesse público (discricionariedade), e não anular por ilegalidade. A regra do art. 49 da Lei 8.666/1993 distingue: anulação é obrigatória quando há ilegalidade (ato vinculado); revogação é facultativa quando fatos supervenientes tornam a contratação inconveniente ou inadequada ao interesse público.

Licitação: alteração superveniente
  • 1Anulação (ilegalidade)
    • Ato vinculado (dever)
    • Não cabe indenização
  • 2Revogação (interesse público)
    • Ato discricionário (faculdade)
    • Indenização por despesas comprovadas
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Administração deve anular por imprestabilidade do objeto. Não há ilegalidade, mas sim mudança de mérito administrativo (alteração de premissas). A anulação é ato vinculado para corrigir ilegalidade, e a revogação é ato discricionário para readequação ao interesse público. Ainda, a vedação de indenização está incorreta: na revogação, os licitantes podem ser indenizados por despesas efetuadas (art. 49, §1º c/c art. 59 da Lei 8.666/1993).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Usa "deve revogar", mas a revogação é uma faculdade da Administração, não um dever. Além disso, o direito à indenização não é automático e independentemente da fase; depende de comprovação de prejuízo concreto e das despesas já realizadas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Novamente impõe o "dever" de revogar. A não revogação não gera nulidade formal automática. A Administração pode, mediante decisão fundamentada, prosseguir com a licitação se entender que a alteração não compromete a finalidade ou pode ser contornada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Equívoco ao tratar a anulação como conduta discricionária. A anulação é vinculada: uma vez constatada ilegalidade, a Administração deve anular. A revogação, sim, é discricionária. A alternativa inverte os conceitos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque a Administração pode revogar a licitação diante de fato superveniente (alteração de premissas) que coloca em risco a adequação do objeto ao interesse público. A revogação é ato discricionário, pautado pelo mérito administrativo, e não pela legalidade. Aplica-se o art. 49 da Lei 8.666/1993, que prevê a revogação por razões de interesse público superveniente.

PEGA ESSA DICA!

Em concursos, grave: anulação = ilegalidade (ato vinculado); revogação = interesse público superveniente (ato discricionário). Na dúvida, pergunte: há vício de legalidade? Se sim, anula; se não, pode revogar.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fc056493