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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2019

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc056494
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Cargo
Procurador Jurídico
Um empregado de uma fundação instituída e mantida pela Administração pública municipal foi surpreendido utilizando veículo funcional para fins particulares. Constatou-se, ao fim de regular apuração, que a conduta era frequente e reiterada. Além disso, restou comprovado que as despesas de combustível não eram suportadas pelo empregado, ou seja, também eram custeadas com recursos da instituição. Diante dessa narrativa, no que se refere à possibilidade de responsabilização do empregado,
  1. Acabe responsabilização por ato de improbidade, independentemente da comprovação de dolo ou culpa, por presumido dano ao erário.
  2. Bé cabível a imputação de ato de improbidade ao empregado, cuja conduta demonstra dolo, inclusive em virtude da reiteração narrada.
  3. Cnão se vislumbra conduta típica de ato de improbidade, tendo em vista que se trata de empregado celetista integrante de fundação, não abrangido pelo conceito de agente público para aquela finalidade.
  4. Dimpõe-se responsabilidade penal, que absorve os ilícitos civis e administrativos, cujo processamento fica suspenso até final decisão judicial acerca da existência de crime.
  5. Eabrange as esferas penal, administrativa e civil de forma independente, salvo se restar configurado ato improbo que, pela maior gravidade, absorve os demais ilícitos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — é cabível a imputação de ato de improbidade ao empregado, cuja conduta demonstra dolo, inclusive em virtude da reiteração narrada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa — Sujeitos e Conduta Típica

Gabarito: letra B. O empregado de fundação pública é considerado agente público (art. 2º da Lei 8.429/1992) e a utilização reiterada de veículo funcional para fins particulares, com combustível custeado pela instituição, configura conduta dolosa que se enquadra nos atos de improbidade, independentemente de ser celetista. A alternativa B reconhece a tipicidade e o dolo, enquanto as demais incorrem em erros quanto à necessidade de dolo, ao conceito de agente público, ou à independência das esferas.

Alternativa

Afirmação Central

Erro / Acerto

Fundamento Legal

A

Responsabilização independe de dolo ou culpa, com dano presumido.

❌ Incorreta

A LIA exige dolo para todos os atos (art. 1º, §1º, Lei 14.230/2021); dano deve ser real, não presumido.

B

Conduta dolosa (reiteração) de agente público (empregado de fundação) configura improbidade.

✅ Correta (Gabarito)

Art. 2º (agente público) c/c arts. 9º, IV e XII, ou 10 da LIA; dolo comprovado pela reiteração.

C

Empregado celetista de fundação não é agente público.

❌ Incorreta

Art. 2º da LIA inclui empregados de fundações públicas como agentes públicos.

D

Responsabilidade penal absorve as demais esferas; processo suspenso.

❌ Incorreta

As esferas são independentes (art. 12 da LIA); não há absorção automática.

E

Esferas independentes, salvo se ato ímprobo absorver os demais ilícitos.

❌ Incorreta

A independência é a regra; não há hierarquia ou absorção entre esferas.

Ato de improbidade (LIA)
  • 1Sujeito ativo
    • Agente público (art. 2º)
      • Fundação pública
      • Empregado celetista
    • Particular (art. 3º)
  • 2Elemento subjetivo
    • Dolo (art. 1º, §1º)
    • Culpa (não mais admite)
  • 3Conduta típica
    • Enriquecimento ilícito (art. 9º)
    • Dano ao erário (art. 10)
    • Violação a princípios (art. 11)
  • 4Consequências
    • Esferas independentes
    • Sem absorção entre elas
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilização independe de dolo ou culpa, com dano presumido. No entanto, a Lei de Improbidade exige dolo para todos os atos de improbidade (art. 1º, §1º, com redação da Lei 14.230/2021) — mesmo antes da reforma, a culpa era exigida para atos que causam prejuízo ao erário, nunca a responsabilidade objetiva. Além disso, o dano deve ser real e comprovado, não presumido.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta narrada — usar veículo funcional para fins particulares de modo reiterado, com combustível pago pela fundação — demonstra dolo (vontade livre e consciente de usar o bem público em proveito próprio). O empregado, por ser integrante de fundação pública, é agente público (art. 2º da LIA). A reiteração reforça a intenção ilícita, enquadrando-se nos arts. 9º, IV e XII, ou art. 10 da LIA. Portanto, é plenamente cabível a imputação de improbidade.

Art. 2, §1Lei-8429

Art. 2º — "Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, (...) emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei."

Art. 1º, §1º — "Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o empregado celetista de fundação não é agente público. Isso é falso: a fundação instituída e mantida pelo poder público integra a administração indireta, e seus empregados são agentes públicos nos termos do art. 2º da LIA. A natureza celetista do vínculo não exclui a condição de agente público para fins de improbidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe a absorção das esferas civil e administrativa pela penal e a suspensão do processo até decisão criminal. As esferas são independentes (art. 12 da LIA e princípio da independência das instâncias). Não há que se falar em suspensão automática. A responsabilização por improbidade pode seguir em paralelo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Reconhece corretamente a independência das esferas, mas acrescenta uma exceção equivocada: "se restar configurado ato improbo que, pela maior gravidade, absorve os demais ilícitos". Não há previsão legal de absorção. A gravidade do ato de improbidade não impede a persecução nas demais esferas. Logo, a exceção invalida a alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato misturando a ideia de independência das esferas com a absorção por ato mais grave (alternativa E). No direito administrativo sancionador, as instâncias penal, civil e administrativa são autônomas — uma não absorve a outra. Fique atento a esse tipo de "meio certo, meio errado".

Conclusão: A única alternativa que corretamente afirma a possibilidade de responsabilização do empregado por improbidade, reconhecendo o dolo e a qualidade de agente público, é a B.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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