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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2019

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc056495
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Cargo
Procurador Jurídico
Diante de situação de inexecução contratual inequívoca por parte de empresa contratada por uma autarquia por meio de licitação para a prestação de serviços, à contratante assiste, nos termos da Lei n° 8.666/1993,
  1. Ao poder de assumir as instalações da contratada para prestar os serviços diretamente, em razão da rescisão do contrato fundada na inexecução do objeto.
  2. Ba possibilidade de rescisão pelo descumprimento contratual, cabendo indenizar a empresa pelos serviços executados, vedada a imposição de multa, em razão da extinção da avença.
  3. Co direito de imposição de sanções à contratada e de prazo para finalização dos serviços, somente após o quê lhe será facultada a extinção do ajuste.
  4. Do dever de rescindir o contrato, prosseguindo diretamente na execução dos serviços, vedada indenização ou remuneração à contratada.
  5. Eo direito de encampar os serviços, desde que haja autorização do Chefe do Executivo e a contratada seja indenizada pelos prejuízos concretos comprovados.
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GabaritoA — o poder de assumir as instalações da contratada para prestar os serviços diretamente, em razão da rescisão do contrato fundada na inexecução do objeto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 8.666/1993 — Inexecução contratual e rescisão

Gabarito: letra A. Em caso de inexecução culposa do contratado, a Administração pode rescindir unilateralmente o contrato e assumir imediatamente o objeto, inclusive as instalações necessárias à prestação dos serviços, com fulcro no art. 80, inciso I, da Lei 8.666/1993, que concretiza o princípio da continuidade do serviço público.

A banca testa o conhecimento das consequências jurídicas da inexecução contratual por culpa do contratado. O regime jurídico dos contratos administrativos confere à Administração prerrogativas especiais, entre as quais a rescisão unilateral e a retomada do objeto.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está correta. Nos termos do art. 80, I, da Lei 8.666/1993, a Administração pode, ao rescindir o contrato por culpa do contratado, "assumir, imediatamente, o objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração". Isso inclui a tomada das instalações da contratada para prosseguir diretamente na execução, se necessário. A alternativa espelha exatamente esse poder.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa confunde o direito do contratado de receber pelos serviços já executados com a impossibilidade de aplicação de multa. Em verdade, a Administração pode aplicar sanções (multa, suspensão, declaração de inidoneidade) independentemente da rescisão. O contratado tem direito ao pagamento pelos serviços efetivamente prestados, mas sujeito a compensações por perdas e danos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa sugere que a Administração precisa conceder prazo para conclusão dos serviços antes de rescindir. Na hipótese de inexecução inequívoca (culposa), a rescisão pode ser imediata, sem necessidade de notificação prévia para regularização. O art. 78, I, da Lei 8.666/1993 elenca hipóteses de rescisão por ato unilateral da Administração independentemente de prévia notificação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que a Administração tem o "dever" de rescindir e que é "vedada indenização ou remuneração" à contratada. A rescisão é uma faculdade (poder-dever?), mas não é obrigatória em todos os casos. Mais grave: o contratado tem direito a receber pelos serviços já realizados, nos termos do art. 77, §2º, da Lei 8.666/1993. A vedação de qualquer remuneração é absurda.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa mistura o instituto da encampação (próprio das concessões de serviço público, art. 37 da Lei 8.987/1995) com a rescisão por inadimplemento. Na Lei 8.666/1993, a assunção do objeto independe de autorização do Chefe do Executivo e não gera direito à indenização para a contratada inadimplente; ao contrário, a contratada é quem responde por perdas e danos.

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