Lei 8.666/1993 — Inexecução contratual e rescisão
Gabarito: letra A. Em caso de inexecução culposa do contratado, a Administração pode rescindir unilateralmente o contrato e assumir imediatamente o objeto, inclusive as instalações necessárias à prestação dos serviços, com fulcro no art. 80, inciso I, da Lei 8.666/1993, que concretiza o princípio da continuidade do serviço público.
A banca testa o conhecimento das consequências jurídicas da inexecução contratual por culpa do contratado. O regime jurídico dos contratos administrativos confere à Administração prerrogativas especiais, entre as quais a rescisão unilateral e a retomada do objeto.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está correta. Nos termos do art. 80, I, da Lei 8.666/1993, a Administração pode, ao rescindir o contrato por culpa do contratado, "assumir, imediatamente, o objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração". Isso inclui a tomada das instalações da contratada para prosseguir diretamente na execução, se necessário. A alternativa espelha exatamente esse poder.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa confunde o direito do contratado de receber pelos serviços já executados com a impossibilidade de aplicação de multa. Em verdade, a Administração pode aplicar sanções (multa, suspensão, declaração de inidoneidade) independentemente da rescisão. O contratado tem direito ao pagamento pelos serviços efetivamente prestados, mas sujeito a compensações por perdas e danos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa sugere que a Administração precisa conceder prazo para conclusão dos serviços antes de rescindir. Na hipótese de inexecução inequívoca (culposa), a rescisão pode ser imediata, sem necessidade de notificação prévia para regularização. O art. 78, I, da Lei 8.666/1993 elenca hipóteses de rescisão por ato unilateral da Administração independentemente de prévia notificação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que a Administração tem o "dever" de rescindir e que é "vedada indenização ou remuneração" à contratada. A rescisão é uma faculdade (poder-dever?), mas não é obrigatória em todos os casos. Mais grave: o contratado tem direito a receber pelos serviços já realizados, nos termos do art. 77, §2º, da Lei 8.666/1993. A vedação de qualquer remuneração é absurda.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa mistura o instituto da encampação (próprio das concessões de serviço público, art. 37 da Lei 8.987/1995) com a rescisão por inadimplemento. Na Lei 8.666/1993, a assunção do objeto independe de autorização do Chefe do Executivo e não gera direito à indenização para a contratada inadimplente; ao contrário, a contratada é quem responde por perdas e danos.