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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FCC 2019

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
fc056496
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Cargo
Procurador Jurídico
Um município desapropriou um imóvel para instalação de uma unidade escolar, que funcionou por aproximadamente dez anos. Em razão de diminuição da demanda de alunos para aquele grau de ensino, houve desativação da unidade, com a consequente transferência dos estudantes para a unidade mais próxima. No local, a Administração deu início a obras de adaptação para instalação de uma agência ambiental. Os expropriados do terreno ingressaram com requerimento administrativo invocando retrocessão. No que se refere a este direito e considerando o caso descrito,
  1. Aacarreta o direito subjetivo dos expropriados retomarem a posse do imóvel, somada à indenização por perdas e danos em razão de não lhes ter sido oferecido o bem em retorno.
  2. Bos expropriados podem optar pela transferência dominial do imóvel a título gratuito ou pela indenização no valor do bem, considerando que houve hipótese inequívoca de tredestinação.
  3. Cos expropriados não fazem jus ao deferimento do requerimento, considerando que o imóvel desapropriado teve a destinação original atendida e a nova finalidade também configura utilização de interesse público.
  4. Dhá direito real de retrocessão por parte dos expropriados, considerando que a destinação indicada na desapropriação deixou de subsistir, sendo imperiosa a concordância dos mesmos em relação à nova finalidade.
  5. Einexiste fundamento para o requerimento apresentado, considerando que o direito de retrocessão dos expropriados é passível de ser invocado dentro dos cinco anos contados da imissão na posse do imóvel pelo expropriante.
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GabaritoC — os expropriados não fazem jus ao deferimento do requerimento, considerando que o imóvel desapropriado teve a destinação original atendida e a nova finalidade também configura utilização de interesse público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Retrocessão na desapropriação

Gabarito: letra C. Os expropriados não têm direito à retrocessão porque o imóvel foi efetivamente utilizado para o fim público original (escola por 10 anos) e a nova destinação (agência ambiental) também é de interesse público, configurando tredestinação lícita. A retrocessão, segundo o art. 35 do Decreto-lei 3.365/41 e o art. 519 do Código Civil, é direito pessoal que se resolve em perdas e danos, cabível apenas em caso de tredestinação ilícita (desvio de finalidade), o que não ocorreu.

A questão testa a diferença entre tredestinação lícita e ilícita. Quando a Administração mantém o imóvel em finalidade pública, ainda que diversa da inicial, não surge direito à retrocessão. Veja a comparação:

Tredestinação

Conceito

Consequência

Lícita

Mudança para outra finalidade pública

Não cabe retrocessão

Ilícita

Desvio de finalidade (sem interesse público)

Cabe retrocessão (resolve-se em perdas e danos)

O fluxo abaixo sintetiza a lógica da decisão:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a retrocessão acarreta direito à retomada da posse com indenização. Na verdade, a retrocessão não é direito real; se cabível, resolve-se em perdas e danos. Além disso, no caso concreto não há direito à retrocessão por ser tredestinação lícita.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere que os expropriados podem optar entre transferência gratuita do domínio ou indenização, por haver tredestinação. Ocorre que a tredestinação foi lícita, portanto não há essa opção. A hipótese de transferência gratuita ou indenização não se aplica.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O imóvel foi utilizado para o fim original (escola) e será destinado a outra finalidade pública (agência ambiental). Isso configura tredestinação lícita, que não gera direito à retrocessão. Logo, o requerimento é improcedente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que há direito real de retrocessão com necessidade de concordância dos expropriados. A retrocessão não é direito real, e a concordância não é exigida quando a nova destinação é de interesse público. Além disso, a destinação original foi atendida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona que o direito de retrocessão pode ser invocado dentro de cinco anos da imissão na posse. Esse prazo refere-se à caducidade do decreto expropriatório (art. 10 do Decreto-lei 3.365/41), não ao direito de retrocessão. Mesmo dentro do prazo, não há direito por ausência de tredestinação ilícita.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre tredestinação lícita e ilícita. Muitos candidatos pensam que qualquer mudança de finalidade gera retrocessão (alternativas A e D) ou confundem o prazo de caducidade com o direito de retrocessão (alternativa E). Lembre-se: enquanto houver interesse público na nova destinação, não há direito à retrocessão.

MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

Gabarito: letra C.

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