Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FCC 2019
Direito Administrativo›Intervenção do estado na propriedade
Código
fc056505
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Cargo
Procurador Jurídico
Jaime é dono de duas propriedades rurais no município onde reside: a Chácara Santa Paulina e a Fazenda das Carolinas. A Chácara Santa Paulina é uma pequena propriedade, assim definida em lei, improdutiva e que serve de lazer a Jaime e sua família, enquanto a Fazenda das Carolinas é uma grande propriedade que cumpre sua função social, na qual se cultiva café e milho. Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, considerando apenas as informações fornecidas, para fins de reforma agrária, a Chácara Santa Paulina é
Apassível de desapropriação, uma vez que Jaime é proprietário também da Fazenda das Carolinas, enquanto a Fazenda das Carolinas é insuscetível de desapropriação por ser uma propriedade produtiva.
Bpassível de desapropriação, assim como a Fazenda das Carolinas, uma vez que são insuscetíveis de desapropriação apenas as médias propriedades rurais e desde que sejam estas produtivas.
Cinsuscetível de desapropriação, uma vez que é uma pequena propriedade rural, assim definida em lei, do mesmo modo que a Fazenda das Carolinas, por ser uma propriedade produtiva.
Dinsuscetível de desapropriação por ser uma pequena propriedade rural, assim definida em lei, enquanto a Fazenda das Carolinas é passível de desapropriação, uma vez que Jaime é proprietário também da Chácara Santa Paulina.
Epassível de desapropriação, assim como a Fazenda das Carolinas, uma vez que Jaime é proprietário de mais de uma propriedade rural.
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GabaritoA — passível de desapropriação, uma vez que Jaime é proprietário também da Fazenda das Carolinas, enquanto a Fazenda das Carolinas é insuscetível de desapropriação por ser uma propriedade produtiva.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Intervenção do Estado na Propriedade – Reforma Agrária
Gabarito: letra A. A Chácara Santa Paulina é passível de desapropriação porque, embora seja pequena propriedade rural, o proprietário possui outra propriedade rural (Fazenda das Carolinas), afastando a imunidade condicional do Art. 185, I, da CF. Já a Fazenda das Carolinas, por ser produtiva, é insuscetível de desapropriação nos termos do Art. 185, II.
A questão exige a aplicação direta do Art. 185 da Constituição Federal, que estabelece hipóteses de imunidade à desapropriação para fins de reforma agrária. O dispositivo é claro:
Constituição Federal de 1988:
Art. 185 – São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: I – a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra; II – a propriedade produtiva.
Perceba a diferença fundamental: o inciso I condiciona a imunidade à inexistência de outra propriedade rural; o inciso II é incondicional. A tabela abaixo resume:
Propriedade
Característica
Condição de imunidade
Conclusão
Chácara Santa Paulina
Pequena, improdutiva
Imune só se o dono não tiver outra propriedade rural
Passível (Jaime tem outra)
Fazenda das Carolinas
Grande, produtiva
Imune independentemente de outras propriedades
Insuscetível (produtiva)
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o erro comum de considerar que toda pequena propriedade rural é automaticamente imune. O Art. 185, I, exige que o proprietário não possua outra propriedade rural. Como Jaime possui a Fazenda das Carolinas, a Chácara perde a imunidade. Já a imunidade da propriedade produtiva (inciso II) é absoluta, independentemente de outras propriedades.
Imunidade à desapropriação (art. 185)
1Pequena/média propriedade (I)
Imune se proprietário não tem outra
Passível se proprietário tem outra
2Propriedade produtiva (II)
Imune incondicionalmente
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Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A Chácara é pequena propriedade, mas o proprietário possui outra, logo não se enquadra na exceção do Art. 185, I. A Fazenda é produtiva, logo imune pelo inciso II.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Afirma que ambas são passíveis de desapropriação. Viola o Art. 185, II, que torna a propriedade produtiva insuscetível. A Fazenda das Carolinas é produtiva, portanto imune, independentemente de Jaime possuir outra propriedade.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Afirma que ambas são insuscetíveis. A Chácara não é imune, pois o proprietário possui outra propriedade rural (Art. 185, I). A Fazenda é imune, mas a afirmação sobre a Chácara está errada.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Inverte a situação: diz que a Chácara é insuscetível (errado) e a Fazenda é passível (errado). A Fazenda é produtiva, logo imune; a Chácara é passível exatamente por existir outra propriedade.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Afirma que ambas são passíveis porque o proprietário tem mais de uma propriedade. Ignora que a propriedade produtiva (Fazenda) é imune independentemente de outras propriedades (Art. 185, II).
MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)