Questão de Legislação Federal — Lei Complementar Federal nº 24 de 1975 — FCC 2019
Legislação Federal›Lei Complementar Federal nº 24 de 1975
Código
fc056590
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Cargo
Auditor Fiscal - Administração Tributária - Prova II
A Lei Complementar n° 24, de 1975, em sua redação atual, estabelece que as isenções, as reduções de base de cálculo e os créditos presumidos
Areferentes aos tributos estaduais somente poderão ser concedidos mediante lei específica, e desde que anteriormente tenha sido aprovado convênio entre os Estados e a União, permitindo tal gasto tributário.
Be quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no ICMS, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus, serão concedidos ou revogados nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, cuja aprovação dependerá de ratificação expressa ou tácita de todos os Estados e do Distrito Federal.
Crelativos ao ICMS, ao IPVA e ao ITCMD somente poderão ser concedidos mediante lei específica e posterior aprovação no CONFAZ, mediante aprovação unânime de todas as Unidades da Federação.
Dpoderão ser concedidos, desde setembro de 2017, sem a necessidade de prévio convênio entre os Estados, e sem a necessidade de seguir os controles previstos sobre renúncias de receitas, desde que não tenham como objetivo estimular ou incrementar a Guerra Fiscal entre os Estados e os Municípios.
Ee quaisquer outros incentivos ou favores tributários, concedidos com base nos impostos estaduais, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus, serão concedidos ou revogados nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados, Distrito Federal e União, cuja aprovação dependerá de ratificação expressa ou tácita de três quintos dos representantes presentes na reunião.
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GabaritoB — e quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no ICMS, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus, serão concedidos ou revogados nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, cuja aprovação dependerá de ratificação expressa ou tácita de todos os Estados e do Distrito Federal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Complementar nº 24/1975 – Benefícios Fiscais do ICMS
Gabarito: letra B. A LC 24/75 estabelece que quaisquer benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS (isenções, reduções de base de cálculo, créditos presumidos etc.) somente podem ser concedidos ou revogados mediante convênio celebrado entre os Estados e o Distrito Federal, com aprovação unânime (todos os Estados e DF). A alternativa B reproduz fielmente esse núcleo normativo.
A questão testa o conhecimento do art. 1º e do art. 2º da LC 24/75, que exigem convênio com ratificação de todos os entes federados (Estados e DF) para a concessão de incentivos relacionados ao ICMS. A unanimidade é a regra, salvo exceções posteriores (LC 160/2017) que não alteram essa sistemática para novos benefícios.
Alternativa
Descrição do Conteúdo
Correta/Incorreta
Motivo da Correção/Incorreção
A
Isenções, reduções e créditos presumidos de tributos estaduais exigem lei específica e convênio prévio entre Estados e União.
❌ Incorreta
O convênio deve ser entre os Estados (e DF), não com a União; a lei específica prévia não é requisito da LC 24/75.
B
Incentivos ou favores fiscais/financeiro-fiscais do ICMS que reduzam ou eliminem o ônus dependem de convênios celebrados e ratificados por todos os Estados e DF, com ratificação expressa ou tácita unânime.
✅ Correta
Redação fiel ao art. 1º e 2º da LC 24/75, que exigem convênio com aprovação unânime de todos os Estados e DF.
C
Benefícios relativos ao ICMS, IPVA e ITCMD dependem de lei específica e aprovação unânime no CONFAZ.
❌ Incorreta
A LC 24/75 não se aplica ao IPVA nem ao ITCMD; abrange apenas o ICMS.
D
Desde setembro de 2017, benefícios podem ser concedidos sem convênio prévio e sem controles de renúncia, desde que não estimulem guerra fiscal.
❌ Incorreta
A LC 160/2017 não eliminou a exigência de convênio prévio para novos benefícios; a afirmação é falsa.
E
Incentivos ou favores tributários de impostos estaduais dependem de convênios ratificados por Estados, DF e União, com aprovação de 3/5 dos presentes.
❌ Incorreta
O convênio é apenas entre Estados e DF (sem União); a aprovação exige unanimidade, não 3/5.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro duplo: (1) o convênio deve ser entre os Estados (e DF), não entre Estados e União; (2) a exigência de lei específica prévia não é requisito da LC 24/75 – o ato concessivo é o próprio convênio, que independe de lei autorizadora (a lei estadual apenas ratifica o convênio).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Redação exata: isenções, reduções, créditos presumidos e quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais concedidos com base no ICMS, que resultem em redução ou eliminação do ônus, devem ser concedidos/revogados nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, com aprovação dependente de ratificação expressa ou tácita de todos os Estados e do Distrito Federal (unanimidade).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A LC 24/75 não se aplica ao IPVA nem ao ITCMD. O IPVA tem disciplina própria (CF, art. 155, III, e leis estaduais); o ITCMD é regido pelo CF, art. 155, I, e por lei complementar específica (LC 164/98?). Incluir esses impostos é erro. Além disso, a frase "aprovação unânime de todas as Unidades da Federação" está correta para o ICMS, mas a abrangência indevida invalida a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A LC 160/2017 (que tratou da convalidação de benefícios irregulares) não eliminou a exigência de convênio prévio para novos benefícios. Ela apenas permitiu, excepcionalmente, a convalidação de atos passados. Desde setembro de 2017, novos incentivos continuam sujeitos ao convênio e à unanimidade. A afirmativa é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Dois erros: (a) inclui a União como parte do convênio – o convênio é interestadual (Estados e DF), sem participação da União; (b) o quórum de aprovação é unânime (todos os Estados e DF), não de três quintos dos presentes. A LC 24/75 exige unanimidade para a concessão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura o âmbito da LC 24/75 (só ICMS) com outros impostos estaduais (IPVA, ITCMD) e insere a União como partícipe do convênio. Atenção ao sujeito: o convênio é entre Estados e DF, sem União, e a aprovação é unânime.