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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 116 de 2003 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN — FCC 2019

Legislação FederalLei Complementar nº 116 de 2003 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
Código
fc056592
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Cargo
Auditor Fiscal - Administração Tributária - Prova II
João, antes do período de férias escolares, levou seus três filhos, Manuel, Joaquim e Antônio, a uma clínica pediátrica para consultas. Pelas três consultas, pagou R$ 450,00; pela aquisição de dois frascos de vitaminas injetáveis, pagou R$ 300,00, e, pela aplicação de injeção com as duas vitaminas compradas, mais a aplicação de uma terceira, com vitamina que ele já tinha, pagou R$ 150,00. Todos esses valores foram pagos à mesma clínica pediátrica. Conforme as Leis Complementares n° 87, de 1996, e n° 116, de 2003, e considerando que a alíquota do ICMS é de 18% e que a do ISS é de 5%, e, ainda, que inexistem benefícios tributários ou regimes específicos de tributação, o valor da soma do imposto devido, relativamente ao ICMS e ao ISS, em decorrência dos fatos descritos, é de
  1. AR$ 84,00, pois incide ISS sobre o valor das consultas e das aplicações, e incide ICMS sobre o valor das vitaminas.
  2. BR$ 45,00, pois incide ISS sobre todo o valor pago, inclusive sobre o valor das vitaminas compradas.
  3. CR$ 103,50, pois incide ICMS sobre o valor das vitaminas e sobre a aplicação das vitaminas, e incide ISS sobre o valor das consultas.
  4. DR$ 76,50, pois incide ISS sobre o valor das consultas, ICMS sobre o valor das vitaminas, mas sobre a aplicação não incide nem ICMS, nem ISS.
  5. ER$ 162,00, pois incide ICMS sobre todo o valor, inclusive sobre o valor das consultas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — R$ 45,00, pois incide ISS sobre todo o valor pago, inclusive sobre o valor das vitaminas compradas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISSQN e ICMS: incidência sobre serviços e mercadorias

Gabarito: letra B. A soma dos tributos devidos é R$ 45,00, pois todo o valor pago (consultas, vitaminas e aplicações) constitui prestação de serviços de saúde, sujeita exclusivamente ao ISS, não havendo incidência de ICMS sobre as vitaminas, já que o fornecimento de medicamentos mediante receita médica está abrangido pela lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003 (art. 1º c/c item 4.05 da lista anexa).

A banca explora a distinção entre ISS (serviços) e ICMS (mercadorias), mas com uma nuance importante: quando um prestador de serviço de saúde fornece medicamentos como parte do atendimento, essa operação é considerada serviço, não circulação de mercadorias. Assim, as três rubricas – consultas (R$ 450,00), aquisição de vitaminas (R$ 300,00) e aplicação de injeções (R$ 150,00) – são serviços tributáveis pelo ISS.

Art. 1LC-116-2003

Art. 1º — "O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador."

A lista anexa inclui, no item 4.05, o "fornecimento de medicamentos, mediante receita médica, desde que não estejam sujeitos à incidência do ICMS". No caso, não há indicação de que as vitaminas estivessem sujeitas a ICMS, logo a operação é de ISS. Portanto, a base de cálculo do ISS é o valor total pago: R$ 450,00 + R$ 300,00 + R$ 150,00 = R$ 900,00. Aplicando a alíquota de 5%, temos R$ 900,00 × 5% = R$ 45,00.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Considera que as vitaminas são mercadorias sujeitas a ICMS (R$ 300,00 × 18% = R$ 54,00) e que apenas consultas e aplicações são ISS (R$ 600,00 × 5% = R$ 30,00), totalizando R$ 84,00. Ignora que o fornecimento de medicamentos por clínica é serviço, não mercadoria.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Toda a operação é prestação de serviço de saúde, incluindo o fornecimento de vitaminas. ISS sobre R$ 900,00 = R$ 45,00. Não há ICMS.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atribui ICMS à aplicação de vitaminas (serviço) e apenas ISS às consultas, além de não tributar o fornecimento de medicamentos como serviço.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a aplicação de injeções não sofre tributação, mas a aplicação é serviço tributável pelo ISS. Além disso, trata as vitaminas como ICMS.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Considera que todo o valor está sujeito a ICMS (R$ 900,00 × 18% = R$ 162,00), desconsiderando que consultas e aplicações são serviços municipais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a generalização indevida de que "toda venda de medicamento é mercadoria sujeita a ICMS". No entanto, quando o fornecimento ocorre no âmbito de um serviço de saúde (clínica, hospital, consultório), a operação é considerada serviço tributável pelo ISS, conforme item 4.05 da lista anexa da LC 116/2003. O candidato apressado aplica a regra comum de ICMS sobre mercadorias e erra. Dica: em questões de ISS vs. ICMS, verifique se o bem é fornecido como parte integrante de um serviço listado; se sim, a tributação é de ISS.

Gabarito: letra B (R$ 45,00).

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