Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 87 de 1996 - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - Lei Kandir — FCC 2019
Legislação Federal›Lei Complementar nº 87 de 1996 - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - Lei Kandir
Código
fc056593
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Cargo
Auditor Fiscal - Administração Tributária - Prova II
Relativamente ao período de apuração do imposto, a Lei Complementar n° 87, de 1996, estabelece que
Aas obrigações consideram-se vencidas no dia 15 do mês seguinte àquele em que se realizaram as operações, e poderão ser liquidadas por compensação, com valores pagos no mesmo Estado ou em outro Estado, nas operações anteriores, ou mediante pagamento em dinheiro ou transferência bancária, conforme previsto em convênio.
Bas obrigações consideram-se vencidas na data em que termina o período de apuração, decendial, quinzenal ou mensal, e são liquidadas por compensação com créditos do próprio contribuinte ou de terceiro, fornecedor ou cliente, ou mediante pagamento em dinheiro, cheque ou cessão de precatório de natureza alimentar ou tributária.
Ca lei tributária de cada Estado disporá sobre o período de apuração do imposto, que poderá ser decendial, quinzenal ou mensal, sendo que, ao final do período, se o montante dos débitos superar o dos créditos, a diferença será transportada para o período seguinte.
Das obrigações consideram-se vencidas na data em que termina o período de apuração e são liquidadas por compensação, até o montante dos créditos escriturados no mesmo período, mais o saldo credor de período ou períodos anteriores, se for o caso, ou mediante pagamento em dinheiro.
Eos débitos e créditos devem ser apurados em cada estabelecimento, compensando-se os saldos credores e devedores entre os estabelecimentos do mesmo sujeito passivo localizados no território nacional, pois o valor do imposto pago no mesmo Estado, ou em outro Estado, pode ser compensado com o valor devido.
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GabaritoD — as obrigações consideram-se vencidas na data em que termina o período de apuração e são liquidadas por compensação, até o montante dos créditos escriturados no mesmo período, mais o saldo credor de período ou períodos anteriores, se for o caso, ou mediante pagamento em dinheiro.
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Período de apuração do ICMS na Lei Kandir (LC 87/1996)
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 24 da LC 87/1996: as obrigações vencem ao término do período de apuração e são liquidadas por compensação até o montante dos créditos escriturados no mesmo período, incluindo saldo credor de períodos anteriores, ou por pagamento em dinheiro. As demais alternativas distorcem o dispositivo.
A banca testa o conhecimento literal dos arts. 24 e 25 da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), que disciplinam o vencimento e a liquidação do ICMS.
Lei Complementar nº 87/1996:
Art. 24 — "A legislação tributária estadual disporá sobre o período de apuração do imposto. As obrigações consideram-se vencidas na data em que termina o período de apuração e são liquidadas por compensação ou mediante pagamento em dinheiro como disposto neste artigo: I — as obrigações consideram-se liquidadas por compensação até o montante dos créditos escriturados no mesmo período mais o saldo credor de período ou períodos anteriores, se for o caso; II — se o montante dos débitos do período superar o dos créditos, a diferença será liquidada dentro do prazo fixado pelo Estado; III — se o montante dos créditos superar os dos débitos, a diferença será transportada para o período seguinte."
Lei Complementar nº 87/1996:
Art. 25 — "Para efeito de aplicação do art. 24, os débitos e créditos devem ser apurados em cada estabelecimento do sujeito passivo. Para este mesmo efeito, a lei estadual poderá determinar que se leve em conta o conjunto dos débitos e créditos de todos os estabelecimentos do sujeito passivo no Estado."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro no vencimento: a lei não fixa o dia 15 do mês seguinte, mas sim a data do término do período de apuração. Também erra ao permitir compensação com valores pagos em outro Estado — a compensação é apenas com créditos próprios do mesmo contribuinte, escriturados no período ou de saldos anteriores (art. 24, I).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora acerte o vencimento, erra na liquidação: a compensação não pode ser com créditos de terceiros (fornecedor ou cliente). O art. 24, I fala apenas em créditos do próprio contribuinte. Além disso, menciona pagamento com cheque ou cessão de precatório, o que não está previsto no artigo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A maior pegadinha. O período pode sim ser decendial, quinzenal ou mensal (a lei estadual define), mas inverte a consequência: quando os débitos superam os créditos, a diferença não é transportada para o período seguinte — ela deve ser liquidada (art. 24, II). O transporte ocorre quando os créditos superam os débitos (art. 24, III).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do art. 24, caput e inciso I. Vencimento ao final do período; liquidação por compensação até o montante dos créditos escriturados no período mais saldo credor anterior, ou por pagamento em dinheiro. Perfeita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro ao afirmar que se compensam saldos entre estabelecimentos do mesmo sujeito passivo em todo o território nacional. O art. 25 permite que a lei estadual determine a consolidação dos estabelecimentos dentro do mesmo Estado, não entre Estados. A compensação interestadual de saldos não é prevista na Lei Kandir.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu a regra do transporte de saldos (alternativa C) e exagerou na possibilidade de compensação interestadual (alternativa E). Cuidado: saldo devedor liquidado, saldo credor transportado. E a consolidação de estabelecimentos só vale no mesmo Estado, não nacionalmente.