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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado da Bahia — FCC 2019

Legislação EstadualLegislação do Estado da Bahia
Código
fc056596
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Cargo
Auditor Fiscal - Administração Tributária - Prova II
A Lei estadual n° 3.956, de 11 de dezembro de 1981, que institui o Código Tributário do Estado da Bahia, contempla algumas regras a respeito da contribuição de melhoria. De acordo com a referida Lei,
  1. Aconsidera-se obra pública estadual a realizada pelo Estado ou por entidade da Administração Descentralizada do Estado, com recursos próprios ou oriundos de transferência da União.
  2. Bos bens indivisos serão considerados como pertencentes a todos os proprietários, em partes iguais, ainda que os respectivos quinhões ou partes ideais sejam de dimensões diferentes ou tenham valores diferentes.
  3. Ca contribuição de melhoria será cobrada dos proprietários de imóveis beneficiados por obra pública federal, estadual ou municipal, que terá como limite total a despesa realizada.
  4. Dé contribuinte desse tributo o proprietário do imóvel na data da publicação da lei que institui a contribuição de melhoria em relação a determinada obra pública federal, estadual ou municipal.
  5. Eas pessoas de direito público estão sujeitas ao pagamento de contribuição de melhoria, na medida em que a imunidade recíproca só alcança impostos.
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GabaritoA — considera-se obra pública estadual a realizada pelo Estado ou por entidade da Administração Descentralizada do Estado, com recursos próprios ou oriundos de transferência da União.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuição de melhoria – Lei 3.956/1981 (Código Tributário do Estado da Bahia)

Gabarito: letra A. A alternativa A está de acordo com a referida lei ao definir obra pública estadual como a realizada pelo Estado ou por entidade da administração descentralizada, com recursos próprios ou de transferências da União. As demais alternativas contêm incorreções, especialmente por mencionarem obras federais ou municipais (que fogem ao âmbito da lei estadual) ou por apresentarem imprecisões técnicas sobre os limites e o sujeito passivo da contribuição de melhoria.

A Lei 3.956/1981 regula a contribuição de melhoria exclusivamente no âmbito do Estado da Bahia, ou seja, apenas para obras públicas estaduais. Esse princípio decorre da autonomia tributária dos entes federativos, conforme o art. 81 do CTN (cada ente cobra no âmbito de suas atribuições).

Critério

Alternativa A (Correta)

Alternativa B (Incorreta)

Alternativa C (Incorreta)

Alternativa D (Incorreta)

Conceito de obra pública

Define obra pública estadual (Estado ou entidade descentralizada, recursos próprios ou transferências da União)

Não se aplica (trata de bens indivisos)

Menciona obra pública federal, estadual ou municipal (fora do âmbito da lei estadual)

Menciona obra pública federal, estadual ou municipal (fora do âmbito da lei estadual)

Limites da contribuição

Não aborda

Não aborda

Omitido o limite individual (apenas cita o limite total)

Não aborda

Sujeito passivo

Não aborda

Não aborda

Não aborda

Incorreto: proprietário na data da publicação da lei (o correto é na data do fato gerador)

Matéria tratada

Definição de obra pública estadual

Regra sobre bens indivisos (matéria de direito civil, não tributário)

Limites da contribuição de melhoria

Sujeito passivo da contribuição de melhoria

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Define corretamente o conceito de obra pública estadual nos termos da lei, incluindo as entidades da administração descentralizada e as fontes de recursos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que bens indivisos são considerados pertencentes a todos os proprietários em partes iguais, mesmo que os quinhões tenham dimensões ou valores diferentes. O Código Civil (art. 1.315) presume iguais as partes ideais, mas essa presunção é relativa e cede diante de prova em contrário. A lei tributária não poderia estabelecer regra diversa que ignorasse a realidade patrimonial. Além disso, a matéria não é própria de lei tributária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A contribuição de melhoria possui dois limites: o total (despesa realizada) e o individual (acréscimo de valor de cada imóvel). A alternativa omite o limite individual, tornando a afirmação incompleta e, portanto, incorreta. Ademais, menciona obra pública federal, estadual ou municipal, quando a lei estadual só disciplina as obras estaduais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O sujeito passivo da contribuição de melhoria é o proprietário do imóvel na data do fato gerador, que é a conclusão da obra ou a ocorrência da valorização imobiliária, e não na data da publicação da lei. Também se refere a obras federais e municipais, fora do objeto da lei estadual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora a imunidade recíproca (CF, art. 150, VI, a) alcance apenas impostos e a contribuição de melhoria possa ser cobrada de entes públicos, a alternativa menciona "obra pública federal, estadual ou municipal", o que ultrapassa o âmbito da lei baiana, que só regula obras estaduais. Portanto, a afirmação é correta em tese, mas não se aplica à lei estadual sob análise.

Gabarito: letra A.

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