Contribuição de melhoria – Lei 3.956/1981 (Código Tributário do Estado da Bahia)
Gabarito: letra A. A alternativa A está de acordo com a referida lei ao definir obra pública estadual como a realizada pelo Estado ou por entidade da administração descentralizada, com recursos próprios ou de transferências da União. As demais alternativas contêm incorreções, especialmente por mencionarem obras federais ou municipais (que fogem ao âmbito da lei estadual) ou por apresentarem imprecisões técnicas sobre os limites e o sujeito passivo da contribuição de melhoria.
A Lei 3.956/1981 regula a contribuição de melhoria exclusivamente no âmbito do Estado da Bahia, ou seja, apenas para obras públicas estaduais. Esse princípio decorre da autonomia tributária dos entes federativos, conforme o art. 81 do CTN (cada ente cobra no âmbito de suas atribuições).
Critério | Alternativa A (Correta) | Alternativa B (Incorreta) | Alternativa C (Incorreta) | Alternativa D (Incorreta) |
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Conceito de obra pública | Define obra pública estadual (Estado ou entidade descentralizada, recursos próprios ou transferências da União) | Não se aplica (trata de bens indivisos) | Menciona obra pública federal, estadual ou municipal (fora do âmbito da lei estadual) | Menciona obra pública federal, estadual ou municipal (fora do âmbito da lei estadual) |
Limites da contribuição | Não aborda | Não aborda | Omitido o limite individual (apenas cita o limite total) | Não aborda |
Sujeito passivo | Não aborda | Não aborda | Não aborda | Incorreto: proprietário na data da publicação da lei (o correto é na data do fato gerador) |
Matéria tratada | Definição de obra pública estadual | Regra sobre bens indivisos (matéria de direito civil, não tributário) | Limites da contribuição de melhoria | Sujeito passivo da contribuição de melhoria |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define corretamente o conceito de obra pública estadual nos termos da lei, incluindo as entidades da administração descentralizada e as fontes de recursos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que bens indivisos são considerados pertencentes a todos os proprietários em partes iguais, mesmo que os quinhões tenham dimensões ou valores diferentes. O Código Civil (art. 1.315) presume iguais as partes ideais, mas essa presunção é relativa e cede diante de prova em contrário. A lei tributária não poderia estabelecer regra diversa que ignorasse a realidade patrimonial. Além disso, a matéria não é própria de lei tributária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A contribuição de melhoria possui dois limites: o total (despesa realizada) e o individual (acréscimo de valor de cada imóvel). A alternativa omite o limite individual, tornando a afirmação incompleta e, portanto, incorreta. Ademais, menciona obra pública federal, estadual ou municipal, quando a lei estadual só disciplina as obras estaduais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O sujeito passivo da contribuição de melhoria é o proprietário do imóvel na data do fato gerador, que é a conclusão da obra ou a ocorrência da valorização imobiliária, e não na data da publicação da lei. Também se refere a obras federais e municipais, fora do objeto da lei estadual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora a imunidade recíproca (CF, art. 150, VI, a) alcance apenas impostos e a contribuição de melhoria possa ser cobrada de entes públicos, a alternativa menciona "obra pública federal, estadual ou municipal", o que ultrapassa o âmbito da lei baiana, que só regula obras estaduais. Portanto, a afirmação é correta em tese, mas não se aplica à lei estadual sob análise.
Gabarito: letra A.