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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado da Bahia — FCC 2019

Legislação EstadualLegislação do Estado da Bahia
Código
fc056600
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Cargo
Auditor Fiscal - Administração Tributária - Prova II
O Regulamento do Processo Administrativo Fiscal (RPAF), aprovado pelo Decreto estadual n° 7.629, de 09 de julho de 1999, contempla regras relativas às provas e à sua produção. De acordo com esse Regulamento,
  1. Ao fato alegado por uma das partes, quando a outra não o contestar, será admitido como verídico, independentemente do que resulte da análise do conjunto das provas.
  2. Ba simples negativa do cometimento da infração desonera o sujeito passivo de elidir a presunção de legitimidade da autuação fiscal, pois o ônus da prova é de quem faz a alegação.
  3. Ca recusa de qualquer parte em comprovar fato controverso, com elemento probatório de que necessariamente disponha, não importa presunção de veracidade da afirmação da parte contrária.
  4. Da entrega ou exibição do documento ou coisa poderá ser negada, caso ela venha a constituir prova contrária ao autor da respectiva entrega ou da exibição.
  5. Epoderá ser pedida a entrega ou exibição de documento ou de coisa que se encontre em poder da parte contrária.
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GabaritoE — poderá ser pedida a entrega ou exibição de documento ou de coisa que se encontre em poder da parte contrária.

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Regulamento do Processo Administrativo Fiscal (RPAF) – Provas

Gabarito: letra E. O RPAF, assim como a maioria dos sistemas processuais, admite que uma parte requeira à outra a exibição de documento ou coisa que esteja em seu poder, como meio de obtenção de prova. As demais alternativas contrariam princípios basilares do processo administrativo fiscal, como a busca da verdade material e a impossibilidade de autoexoneração do ônus probatório.

Situação

Consequência no RPAF

Fundamento

Fato não contestado

Não é automaticamente admitido como verdadeiro

Princípio da verdade material

Simples negativa da infração

Não desonera o sujeito passivo de elidir a presunção de legitimidade

Ônus da prova do contribuinte

Recusa injustificada em comprovar fato controverso

Autoriza presunção de veracidade da alegação contrária

Dever de cooperação processual

Recusa de exibição por ser prova contrária ao autor

Não é permitida

Dever de lealdade e colaboração

Pedido de exibição de documento/coisa em poder da parte contrária

Admitido (Gabarito)

Garantia de ampla defesa e contraditório

Alternativa A — ❌ Incorreta

O fato alegado e não contestado não é automaticamente admitido como verdadeiro, pois o processo administrativo fiscal rege-se pelo princípio da verdade material, que impõe ao julgador a análise do conjunto probatório, independentemente da omissão da parte contrária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A simples negativa da infração é insuficiente para desonerar o sujeito passivo de elidir a presunção de legitimidade do auto de infração. O ônus da prova, no caso, é do contribuinte para demonstrar a inexistência do fato gerador ou irregularidade na autuação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A recusa injustificada de uma parte em produzir prova de fato controverso, quando dispõe do meio probatório, autoriza o julgador a considerar verdadeira a alegação da parte contrária (presunção relativa). O RPAF, alinhado ao direito processual comum, não permite que a parte se beneficie da própria omissão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A parte não pode negar a exibição de documento ou coisa sob o argumento de que a prova lhe é desfavorável. O princípio da cooperação processual e o dever de lealdade impõem a colaboração para a formação da convicção do julgador, salvo hipóteses legais de sigilo (que não se confundem com a mera contrariedade ao interesse pessoal).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O RPAF expressamente admite que seja requerida a entrega ou exibição de documento ou coisa que esteja em poder da parte contrária, como instrumento de prova. Essa regra é típica do direito probatório e visa garantir a ampla defesa e o contraditório.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre processo administrativo fiscal, lembre-se de que a verdade material e o dever de colaboração das partes são pilares que afastam regras como a confissão ficta automática ou a recusa de exibição por interesse próprio.

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