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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado da Bahia — FCC 2019

Legislação EstadualLegislação do Estado da Bahia
Código
fc056601
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Cargo
Auditor Fiscal - Administração Tributária - Prova II
Rodrigo, domiciliado em Feira de Santana/BA, recebeu, em doação, de sua irmã Adriana, domiciliada em São Paulo, joias no valor de R$ 1.000.000,00. Com a finalidade de pagar menos imposto de transmissão do que o efetivamente devido, esses irmãos declararam ao fisco, de maneira intencional e fraudulenta, que os referidos bens valiam apenas R$ 200.000,00. De acordo com a Lei estadual n° 4.826, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o ITD no Estado da Bahia, o Fisco baiano
  1. Adeverá aplicar ao sujeito passivo infrator multa de 5% do imposto devido ao Estado da Bahia.
  2. Bdeverá aplicar ao sujeito passivo infrator multa de 60% do imposto devido ao Estado da Bahia.
  3. Cnão deverá aplicar multa alguma ao sujeito passivo.
  4. Ddeverá aplicar ao sujeito passivo infrator multa de 100% do imposto devido ao Estado da Bahia.
  5. Edeverá aplicar ao sujeito passivo infrator multa de 30% do imposto devido ao Estado da Bahia, já considerado o desconto de 70%, no caso de pagamento no prazo de 30 dias contados da intimação do lançamento de ofício.
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GabaritoC — não deverá aplicar multa alguma ao sujeito passivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITD – Competência na doação de bens móveis

Gabarito: letra C. A doação de bens móveis (joias) é tributada pelo ITD do Estado do doador (domicílio), não do donatário. Como a doadora Adriana é domiciliada em São Paulo, o imposto é devido a SP, não à Bahia. Logo, o Fisco baiano não pode aplicar multa alguma por suposta fraude, pois não há crédito tributário a seu favor (CF, art. 155, §1º, I, 'c').

A banca testa a regra constitucional de competência para o ITD sobre bens móveis em doação. Muitos candidatos confundem e pensam que o Estado do donatário (BA) seria o competente, mas a Constituição determina que é o Estado do doador.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Aplica multa de 5% sobre imposto devido à Bahia, mas não há imposto devido à Bahia, pois a competência é de São Paulo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Idem, multa de 60% sobre imposto supostamente devido à Bahia, sem base legal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque, não havendo fato gerador do ITD na Bahia (já que o doador reside em SP), o Fisco baiano não pode exigir imposto, nem aplicar multa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Multa de 100% sobre imposto devido à Bahia, mesma falha.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Multa de 30% com desconto, mas a premissa de imposto devido à Bahia é incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a competência. Para bens móveis em doação, o ITD é do Estado do doador (art. 155, §1º, I, 'c', CF). O aluno pode pensar que é o Estado do donatário (onde o bem será usado), mas a regra é clara.

Gabarito: letra C.

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