Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado da Bahia — FCC 2019
Legislação Estadual›Legislação do Estado da Bahia
Código
fc056606
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Cargo
Auditor Fiscal - Administração Tributária - Prova II
Em 1° de março de 2019, Silvana, domiciliada e residente em Salvador, adquiriu, de concessionária baiana, veículo de passeio novo, zero Km, movido a gasolina, tendo pagado o valor total de R$ 120.000,00, conforme constou da Nota Fiscal de aquisição. O referido valor decompõe-se nas seguintes rubricas: R$ 105.000,00 referentes ao valor venal do referido veículo novo, R$ 12.000,00 referentes a equipamentos opcionais e acessórios que ela mandou instalar no veículo e R$ 3.000,00 referentes a frete e seguro.Considerando-se que o fato gerador do IPVA, nesse caso, ocorreu em 1° de março de 2019, e considerando o disposto na Lei estadual n° 6.348, de 17 de dezembro de 1991, o valor do imposto a ser pago, em razão dessa aquisição, é
AR$ 2.187,50.
BR$ 3.000,00.
CR$ 2.625,00.
DR$ 2.437,50.
ER$ 2.500,00.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — R$ 2.500,00.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
IPVA – Cálculo na aquisição de veículo novo (Bahia)
Gabarito: letra E. O IPVA devido na aquisição do veículo é calculado sobre o valor total da nota fiscal (R$ 120.000,00), aplicando-se a alíquota de 2,5% (prevista na Lei estadual nº 6.348/1991) e, em seguida, a proporcionalidade pelos meses restantes do ano civil – neste caso, 10 meses (março a dezembro). O resultado é R$ 2.500,00.
A questão exige atenção a dois pontos: (1) a base de cálculo do IPVA é o valor total da aquisição, incluindo acessórios, frete e seguro, pois todos integram o custo do veículo; (2) na aquisição de veículo novo durante o exercício, o imposto é proporcional ao número de meses que faltam para o fim do ano, conforme regra geral do IPVA.
Cálculo passo a passo:
Base de cálculo: R$ 120.000,00 (R$ 105.000,00 + R$ 12.000,00 + R$ 3.000,00)
Alíquota: 2,5% (veículo de passeio movido a gasolina)
Valor anual do IPVA: 2,5% × R$ 120.000,00 = R$ 3.000,00
Fato gerador: 1º de março de 2019 → meses restantes no ano: 10 (março a dezembro)
IPVA devido: (10/12) × R$ 3.000,00 = R$ 2.500,00
Alternativa A — ❌ Incorreta
R$ 2.187,50 corresponde a 10/12 do IPVA anual sobre a base de R$ 105.000,00 (valor venal sem acessórios/frete). A base de cálculo correta é o valor total da nota fiscal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
R$ 3.000,00 é o valor anual do IPVA, sem aplicar a proporcionalidade. O imposto devido na aquisição em março é apenas pelos meses restantes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
R$ 2.625,00 equivale a 2,5% de R$ 105.000,00 (base incompleta), ignorando a inclusão dos acessórios e frete/seguro na base de cálculo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
R$ 2.437,50 não corresponde a nenhuma combinação direta dos valores indicados. Provável distrator sem fundamento legal.
A banca explora dois erros comuns: (1) esquecer de incluir acessórios e frete/seguro na base de cálculo, caindo na alternativa C; (2) não aplicar a proporcionalidade mensal, caindo na alternativa B. Lembre-se: na aquisição de veículo novo, o IPVA é proporcional aos meses restantes do ano.