Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado da Bahia — FCC 2019
Legislação Estadual›Legislação do Estado da Bahia
Código
fc056607
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Cargo
Auditor Fiscal - Administração Tributária - Prova II
A Lei estadual n° 4.826, de 27 de janeiro de 1989, institui o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITD) no Estado da Bahia. De acordo com essa Lei,
Aas transmissões causa mortis de bens ou direitos, cujo valor total do espólio seja de até R$ 100.000,00, ficam isentas do imposto.
Bconsidera-se local da transmissão por doação, tratando-se de bens móveis, aquele em que tiver domicílio o donatário, sempre que o doador não tiver domicílio no Estado da Bahia.
Cé contribuinte do Imposto, nas doações a qualquer título, o doador, sempre que o donatário não tiver domicílio no Estado da Bahia.
Das transmissões, por doação, de bens ou direitos, cujo valor seja de até R$ 100.000,00, ficam isentas do imposto.
Ea alíquota do imposto é de 4% para as transmissões por doação ou causa mortis de bens ou direitos cujo valor total seja de até R$ 200.000,00.
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GabaritoA — as transmissões causa mortis de bens ou direitos, cujo valor total do espólio seja de até R$ 100.000,00, ficam isentas do imposto.
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ITD Bahia – Lei 4.826/1989
Gabarito: letra A. A Lei Estadual da Bahia nº 4.826/1989 estabelece isenção do ITD para transmissões causa mortis quando o valor total do espólio não excede R$ 100.000,00. As demais alternativas apresentam incorreções quanto à isenção por doação, ao contribuinte, ao local da transmissão e à alíquota.
A questão exige conhecimento das disposições específicas da lei baiana. A banca explora a diferença entre isenções para causa mortis e doação, além de sujeito passivo e alíquota.
Critério
Transmissão Causa Mortis
Doação
Isenção de R$ 100.000,00
✅ Sim (valor total do espólio)
❌ Não
Contribuinte
Herdeiros/legatários
Donatário (regra geral)
Local da transmissão (bens móveis)
Último domicílio do de cujus
Domicílio do doador (regra geral)
Alíquota
Progressiva (não fixa em 4%)
Progressiva (não fixa em 4%)
ITD Bahia (Lei 4.826/1989)
1Isenções
Causa mortis: espólio até R$ 100.000,00
Doação: sem isenção de R$ 100.000,00
2Contribuinte
Causa mortis: herdeiro/legatário
Doação: donatário
3Local da transmissão
Bens móveis: domicílio do doador
4Alíquota
Não é fixa de 4% até R$ 200.000,00
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a Lei 4.826/1989, as transmissões causa mortis cujo valor total do espólio seja de até R$ 100.000,00 são isentas do imposto. A alternativa reproduz corretamente essa regra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei estabelece regra diversa para o local da transmissão em doação de bens móveis. Não se considera o domicílio do donatário sempre que o doador não tiver domicílio no Estado. A alternativa confunde o critério.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Nas doações, o contribuinte é o doador? A lei determina que nas doações o contribuinte é o donatário, exceto em situações específicas. A alternativa inverte a regra ao afirmar que o doador é sempre contribuinte quando o donatário não tem domicílio na Bahia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A isenção de R$ 100.000,00 só se aplica às transmissões causa mortis, não às doações. A alternativa estende indevidamente a isenção para as doações, o que contraria a lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alíquota do ITD na Bahia não é fixa de 4% para transmissões de valor até R$ 200.000,00. A lei prevê alíquotas progressivas ou diferentes faixas. A alternativa apresenta valor e percentual incorretos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a alternativa D, que parece simétrica à A, mas troca "causa mortis" por "doação". A isenção de R$ 100.000,00 é exclusiva para transmissões causa mortis. Memorize essa diferença.