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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado da Bahia — FCC 2019

Legislação EstadualLegislação do Estado da Bahia
Código
fc056608
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Cargo
Auditor Fiscal - Administração Tributária - Prova II
O Regulamento do Processo Administrativo Fiscal - RPAF, aprovado pelo Decreto estadual n° 7.629, de 09 de julho de 1999, estabelece que o processo administrativo fiscal para solução de litígios entre o fisco e os sujeitos passivos tributários instaura-se quando da apresentação
  1. Ada defesa, verbal ou por escrito, ainda que intempestiva, impugnando o lançamento de crédito tributário efetuado mediante Auto de Infração.
  2. Bde petição escrita, pelo contribuinte ou responsável, impugnando qualquer medida ou exigência fiscal imposta, exceto se intempestiva.
  3. Cde petição escrita, ainda que intempestiva, pelo contribuinte ou responsável, impugnando qualquer medida ou exigência fiscal imposta.
  4. Dda defesa, verbal ou por escrito, apresentada dentro do prazo, após extinção do crédito tributário pelo pagamento, impugnando o lançamento de crédito tributário efetuado mediante Auto de Infração.
  5. Ede petição escrita, apresentada pelo contribuinte ou responsável, dentro do prazo, ainda que após extinção do crédito tributário pelo pagamento, impugnando qualquer medida ou exigência fiscal imposta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — de petição escrita, pelo contribuinte ou responsável, impugnando qualquer medida ou exigência fiscal imposta, exceto se intempestiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo Fiscal – RPAF (Decreto 7.629/1999) – Bahia

Gabarito: letra B. O processo administrativo fiscal, segundo o RPAF, instaura-se com a apresentação de petição escrita, pelo contribuinte ou responsável, impugnando qualquer medida ou exigência fiscal, desde que tempestiva (dentro do prazo). A alternativa B reproduz exatamente essa regra, ao exigir "petição escrita" e excluir a intempestividade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Admite defesa oral e ainda que intempestiva. O RPAF exige petição escrita e tempestiva.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o regulamento, a instauração ocorre com petição escrita tempestiva, impugnando qualquer medida fiscal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Permite petição intempestiva, o que não é admitido pelo RPAF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona defesa verbal e, além disso, após extinção do crédito pelo pagamento – situação que não instaura o processo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Admite petição escrita após extinção do crédito pelo pagamento, o que não é cabível; o processo se instaura antes do pagamento.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre instauração do processo administrativo fiscal, lembre-se: (1) forma escrita; (2) tempestividade; (3) impugnação de medida fiscal. Alternativas que mencionam defesa oral, intempestividade ou pagamento prévio costumam estar erradas.

Gabarito: letra B.

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