Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado da Bahia — FCC 2019
Legislação Estadual›Legislação do Estado da Bahia
Código
fc056609
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Cargo
Auditor Fiscal - Administração Tributária - Prova II
A Lei estadual n° 3.956, de 11 de dezembro de 1981, que institui o Código Tributário do Estado da Bahia, estabelece que a fiscalização e arrecadação dos tributos estaduais compete à Secretaria da Fazenda e que a função fiscalizadora será exercida pelos Auditores Fiscais e pelos Agentes de Tributos Estaduais. De acordo com este Código, compete aos Auditores Fiscais a constituição de créditos tributários, salvo em relação
Aàs taxas estaduais, às contribuições de melhoria de competência estadual e a todas as demais contribuições devidas ao Estado, enquanto que aos Agentes de Tributos Estaduais compete a constituição de créditos tributários relativos às taxas estaduais, às contribuições de melhoria de competência estadual e a todas as demais contribuições devidas ao Estado.
Bà fiscalização de mercadorias em trânsito e em estabelecimentos de microempresas e de empresas de pequeno porte que sejam optantes pelo Simples Nacional, enquanto que aos Agentes de Tributos Estaduais compete a constituição de créditos tributários decorrentes da fiscalização de mercadorias em trânsito e nos estabelecimentos de microempresas e empresas de pequeno porte que sejam optantes pelo Simples Nacional, bem como, de modo concorrente, as decorrentes da fiscalização de mercadorias importadas do exterior e das sujeitas ao regime de pagamento antecipado por substituição tributária.
Càqueles decorrentes de penalidades pecuniárias aplicadas por infração à legislação tributária, enquanto que aos Agentes de Tributos Estaduais compete a constituição de créditos tributários especificamente decorrentes de penalidades pecuniárias aplicadas por infração à legislação tributária.
Dà fiscalização de mercadorias em trânsito e em estabelecimentos de microempresas e de empresas de pequeno porte que sejam optantes pelo Simples Nacional, enquanto que aos Agentes de Tributos Estaduais compete a constituição de créditos tributários decorrentes da fiscalização de mercadorias em trânsito e nos estabelecimentos de microempresas e empresas de pequeno porte que sejam optantes pelo Simples Nacional.
Eàqueles cujo lançamento decorra do descumprimento de obrigação principal, enquanto que aos Agentes de Tributos Estaduais compete a constituição de créditos tributários cujo lançamento decorra do descumprimento de obrigação acessória, bem como, de modo concorrente, daqueles decorrentes da fiscalização de mercadorias importadas do exterior e das sujeitas ao regime de pagamento antecipado por substituição tributária.
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GabaritoD — à fiscalização de mercadorias em trânsito e em estabelecimentos de microempresas e de empresas de pequeno porte que sejam optantes pelo Simples Nacional, enquanto que aos Agentes de Tributos Estaduais compete a constituição de créditos tributários decorrentes da fiscalização de mercadorias em trânsito e nos estabelecimentos de microempresas e empresas de pequeno porte que sejam optantes pelo Simples Nacional.
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Competência para constituição de crédito tributário – Código Tributário do Estado da Bahia
Gabarito: letra D. De acordo com o Código Tributário do Estado da Bahia (Lei Estadual nº 3.956/1981), a competência geral para constituir créditos tributários é dos Auditores Fiscais, mas há uma exceção: nos casos de fiscalização de mercadorias em trânsito e em estabelecimentos de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, a constituição do crédito tributário compete aos Agentes de Tributos Estaduais. A alternativa D reproduz fielmente essa exceção, sem acrescentar qualquer outra hipótese.
A banca testa o conhecimento literal da lei, exigindo que o candidato saiba exatamente qual é a única situação em que os Auditores Fiscais perdem a competência exclusiva.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os Auditores Fiscais não têm competência para taxas, contribuições de melhoria e demais contribuições estaduais, atribuindo esses créditos aos Agentes. Isso inverte a regra geral: a lei não estabelece essa exceção; pelo contrário, os Auditores Fiscais têm competência ampla, e apenas para a fiscalização específica (mercadorias em trânsito e ME/EPP) é que os Agentes atuam.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Repete a exceção correta (fiscalização de mercadorias em trânsito e ME/EPP), mas acrescenta indevidamente que os Agentes também teriam competência concorrente para "mercadorias importadas do exterior e sujeitas a substituição tributária". A lei não prevê essa concorrência; a competência dos Agentes se restringe à hipótese mencionada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a exceção são as penalidades pecuniárias. A lei não exclui os Auditores Fiscais da constituição de créditos decorrentes de multas; eles continuam competentes. Logo, a exceção não é essa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a exceção legal: "à fiscalização de mercadorias em trânsito e em estabelecimentos de microempresas e empresas de pequeno porte que sejam optantes pelo Simples Nacional". A redação é precisa e não acrescenta outros casos. Portanto, é a única alternativa que corresponde ao "salvo em relação" do enunciado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a exceção são créditos decorrentes de descumprimento de obrigação principal, competindo aos Agentes os decorrentes de obrigação acessória, além de concorrência para importados e substituição tributária. A lei não estabelece essa divisão por tipo de obrigação; a exceção é unicamente a prevista na alternativa D.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato inserindo nas alternativas B e E exceções adicionais (mercadorias importadas, substituição tributária, obrigação principal vs. acessória) que não estão previstas na lei. O foco deve ser na literalidade: a única exceção está relacionada à fiscalização de mercadorias em trânsito e ME/EPP optantes pelo Simples Nacional. Memorize esse dispositivo – ele é recorrente em concursos estaduais.