Questão de Auditoria — Documentos e Relatórios — FCC 2019
Auditoria›Documentos e Relatórios
Código
fc056625
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Cargo
Auditor Fiscal - Administração Tributária - Prova II
Relativamente aos Relatórios de Auditoria Interna, a NBC TI 01 preconiza que a Auditoria Interna deve avaliar a necessidade de emissão de relatório parcial. Conforme a referida NBC, esse relatório parcial poderá ser emitido
Acaso haja alteração na composição do quadro societário da entidade que esteja sendo auditada, e desde que os novos integrantes não possam, por razões contratuais, aguardar o desenvolvimento normal dos trabalhos em andamento.
Bna hipótese de constatarem impropriedades, irregularidades ou ilegalidades que necessitem providências imediatas da administração da entidade, e que não possam aguardar o final dos exames.
Ccaso haja alteração na composição do quadro societário da entidade que esteja sendo auditada.
Dpara fins de faturamento e pagamento pelos trabalhos até então realizados, periodicamente, conforme tiver sido pactuado em contrato, sempre que, durante a auditoria, houver alteração da equipe encarregada dos trabalhos.
Esempre que houver alteração superior a 20% na quantidade de auditores que compõem a equipe encarregada dos trabalhos de auditoria.
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GabaritoB — na hipótese de constatarem impropriedades, irregularidades ou ilegalidades que necessitem providências imediatas da administração da entidade, e que não possam aguardar o final dos exames.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Relatório Parcial de Auditoria Interna (NBC TI 01)
Gabarito: letra B. Conforme a NBC TI 01, o relatório parcial de auditoria interna é emitido exclusivamente quando são constatadas impropriedades, irregularidades ou ilegalidades que exijam providências imediatas da administração e que não possam aguardar a conclusão dos exames. Essa é a redação literal da norma, reproduzida fielmente na alternativa B.
A banca cobra o conhecimento pontual do dispositivo, e as demais alternativas criam hipóteses estranhas ao texto normativo (como alterações societárias, faturamento ou composição da equipe), que não encontram qualquer amparo na NBC TI 01.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alteração na composição do quadro societário, mesmo com a condição adicional de que novos integrantes não possam aguardar, não é hipótese prevista para a emissão do relatório parcial. A norma não vincula o relatório a mudanças societárias, mas sim a situações que demandem providências urgentes.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o teor do item 04 do tópico relativo ao Relatório de Auditoria Interna: "na hipótese de constatar impropriedades, irregularidades e/ou ilegalidades que necessitem providências imediatas da administração da entidade, e que não possam aguardar o final dos exames" (conforme material de apoio e doutrina). É a única que se alinha ao comando normativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A mera alteração no quadro societário, sem qualquer referência a impropriedades ou urgência, não justifica a emissão de relatório parcial. A norma exige a constatação de fatos graves que impeçam a espera pelo relatório final.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O relatório parcial não se presta a fins de faturamento ou pagamento periódico, ainda que previsto em contrato ou ocorra alteração na equipe. A NBC TI 01 não contempla essa finalidade – o relatório parcial tem caráter técnico e emergencial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alteração percentual na quantidade de auditores da equipe não é critério previsto para emissão de relatório parcial. A norma não estabelece qualquer índice de mudança de pessoal como gatilho para relatórios intermediários.
PEGA ESSA DICA!
A questão é puramente de letra de lei. Memorize a hipótese exata: "impropriedades, irregularidades ou ilegalidades que necessitem providências imediatas e não possam aguardar o final dos exames". Esse é o único caso de relatório parcial na auditoria interna. Nas provas, elimine alternativas que mencionem fatores estranhos (alteração societária, faturamento, composição de equipe) – elas são distratores recorrentes.