Questão de Contabilidade Pública — Sistema Contábil — FCC 2019
Contabilidade Pública›Sistema Contábil
Código
fc056651
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Cargo
Auditor Fiscal - Administração, Finanças e Controle Interno - Prova II
De acordo com a NBC TSP 08, um software que é parte integrante de um hardware, sendo este o elemento mais significativo, deve ser tratado como
Avariação patrimonial aumentativa.
Bativo intangível com vida útil definida.
Cativo intangível com vida útil indefinida.
Dativo imobilizado.
Eativo diferido.
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GabaritoD — ativo imobilizado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
NBC TSP 08: Software Integrado vs. Ativo Intangível
Gabarito: letra D. Conforme a NBC TSP 08, item 7, um software que é parte integrante de um hardware, sendo este o elemento mais significativo, deve ser classificado como ativo imobilizado, e não como ativo intangível.
A questão cobra o disposto no item 7 da NBC TSP 08 – Ativo Intangível. A norma estabelece um critério de desagregação: quando um elemento intangível (software) está fisicamente contido em um hardware, a entidade deve avaliar qual elemento é mais significativo. Se o hardware é o elemento mais significativo, o conjunto é tratado como ativo imobilizado.
NBC-TSP-08-7
Alguns ativos intangíveis podem estar contidos em elementos que possuem forma física, como disco (como no caso de software), documentação jurídica (no caso de licença ou patente) ou em um filme. Ao determinar se o ativo que contém elementos intangíveis e tangíveis deve ser tratado como ativo imobilizado, de acordo com a NBC TSP 07 – Ativo Imobilizado, ou como ativo intangível nos termos desta norma, a entidade deve avaliar qual elemento é mais significativo. Por exemplo, software de máquina-ferramenta controlada por computador, que não funciona sem esse software específico, é parte integrante do referido equipamento, devendo ser tratado como ativo imobilizado. (grifo nosso)
Portanto, no caso descrito (software parte integrante de hardware, sendo este o elemento mais significativo), o tratamento contábil é como ativo imobilizado.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Varilação patrimonial aumentativa (VPA) é uma conta de resultado, não uma classificação de ativo. O enunciado pergunta como o software deve ser tratado (qual conta patrimonial), e VPA não é uma conta de ativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ativo intangível com vida útil definida. O software integrado ao hardware (quando este é mais significativo) não é separável; ele só funciona com o hardware, portanto não atende à definição de ativo intangível (identificável, não monetário, sem substância física). A NBC TSP 08 item 7 determina que nesse caso seja tratado como ativo imobilizado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Ativo intangível com vida útil indefinida. Pelo mesmo motivo da alternativa B, não se aplica. Ademais, a vida útil indefinida não é o critério principal; a questão é a natureza do bem.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme explicitado, o software integrado a hardware (sendo este o elemento mais significativo) deve ser contabilizado como ativo imobilizado, nos termos da NBC TSP 07, por força do item 7 da NBC TSP 08.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ativo diferido é uma classificação obsoleta no setor público (extinta pelo MCASP). Além disso, não se enquadra no conceito de software integrado a hardware.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato associando o software diretamente ao ativo intangível (alternativas B e C). A pegadinha está em ignorar o critério de significância: quando o hardware é o elemento mais significativo, o software deixa de ser intangível para integrar o imobilizado.