Questão de Auditoria — Testes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria — FCC 2019
Auditoria›Testes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria
Código
fc056666
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Cargo
Auditor Fiscal - Administração, Finanças e Controle Interno - Prova II
A avaliação do resultado de uma amostragem em auditoria é um procedimento essencial a ser realizado pelo auditor. De acordo com a NBC TA 530,
Ao auditor deve avaliar se o uso de amostragem de auditoria forneceu uma base razoável para conclusões sobre a população que foi testada ou, se preferir, pode transferir este ônus para uma auditoria interna paralela, promovida pela entidade auditada, que deverá efetuar essa avaliação em prazo contratualmente estabelecido.
Bcaso o auditor conclua que a amostragem de auditoria não forneceu uma base razoável para conclusões sobre a população que foi testada, ele deve comunicar esse fato à administração da entidade auditada, para que ela determine, em prazo contratualmente previsto, os procedimentos substitutivos a serem adotados, se assim o desejar.
Ca entidade auditada, por meio de auditoria interna paralela realizada às suas próprias expensas, deve avaliar os resultados da amostra, em prazo contratualmente estabelecido, antes de autorizar o prosseguimento aos demais trabalhos de auditoria.
Dcaso o auditor conclua que a amostragem de auditoria não forneceu uma base razoável para conclusões sobre a população que foi testada, ele pode solicitar que a administração investigue as distorções identificadas e o potencial para distorções adicionais, e faça quaisquer ajustes necessários.
Ecaso o auditor conclua que a amostragem de auditoria não forneceu uma base razoável para conclusões sobre a população que foi testada, ele deve abandonar a utilização do critério de amostragem imediatamente.
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GabaritoD — caso o auditor conclua que a amostragem de auditoria não forneceu uma base razoável para conclusões sobre a população que foi testada, ele pode solicitar que a administração investigue as distorções identificadas e o potencial para distorções adicionais, e faça quaisquer ajustes necessários.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Amostragem em Auditoria – Avaliação dos Resultados (NBC TA 530)
Gabarito: letra D. De acordo com a NBC TA 530, quando o auditor conclui que a amostragem não forneceu uma base razoável para conclusões sobre a população, ele pode solicitar que a administração investigue as distorções e faça ajustes – e não está obrigado a abandonar a amostragem nem a transferir a responsabilidade para terceiros. A norma coloca sobre o auditor o dever de avaliar os resultados (item 15) e, se necessário, adotar medidas adicionais, como a requisição de investigação pela administração.
A banca testa o conhecimento do procedimento correto após a avaliação da amostra, diferenciando as atribuições do auditor das responsabilidades da administração ou de auditoria interna.
1Auditor avalia resultado da amostra
2Base razoável?
3[+] Conclusão sobre a população
4Sem base razoável?
5Auditor pode solicitar investigação à administração
6Auditor define procedimentos adicionais
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o auditor pode transferir o ônus da avaliação para uma auditoria interna paralela. A NBC TA 530 determina que a avaliação do resultado da amostragem é responsabilidade indelegável do auditor independente. A norma não prevê tal transferência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que, se a amostragem não fornecer base razoável, o auditor deve comunicar à administração para que ela determine os procedimentos substitutivos. Na verdade, cabe ao auditor, e não à administração, definir e executar os procedimentos adicionais necessários (itens 12-14 da norma). A administração pode ser solicitada a investigar, mas não a determinar o que o auditor fará.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Coloca a avaliação dos resultados da amostra como encargo de uma auditoria interna paralela, o que fere a independência do auditor externo. A NBC TA 530 atribui exclusivamente ao auditor a avaliação dos resultados (item 15) e a decisão sobre a suficiência da evidência obtida.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete corretamente o procedimento previsto na NBC TA 530: quando a amostragem não fornece base razoável, o auditor pode solicitar que a administração investigue as distorções identificadas e o potencial para distorções adicionais, e faça os ajustes necessários. Essa medida é uma das ações possíveis para obter evidência adicional, sem abandonar a amostragem ou transferir a responsabilidade. O item 15 e os materiais explicativos (A21-A23) tratam da avaliação dos resultados e das providências cabíveis.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Determina que o auditor deve abandonar a utilização do critério de amostragem imediatamente. A norma não impõe o abandono automático; o auditor pode, por exemplo, ampliar a amostra, solicitar investigação da administração (como na alternativa D) ou aplicar outros procedimentos. O abandono é uma das possibilidades, não uma obrigação.