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Questão de Auditoria — Testes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria — FCC 2019

AuditoriaTestes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria
Código
fc056666
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Cargo
Auditor Fiscal - Administração, Finanças e Controle Interno - Prova II
A avaliação do resultado de uma amostragem em auditoria é um procedimento essencial a ser realizado pelo auditor. De acordo com a NBC TA 530,
  1. Ao auditor deve avaliar se o uso de amostragem de auditoria forneceu uma base razoável para conclusões sobre a população que foi testada ou, se preferir, pode transferir este ônus para uma auditoria interna paralela, promovida pela entidade auditada, que deverá efetuar essa avaliação em prazo contratualmente estabelecido.
  2. Bcaso o auditor conclua que a amostragem de auditoria não forneceu uma base razoável para conclusões sobre a população que foi testada, ele deve comunicar esse fato à administração da entidade auditada, para que ela determine, em prazo contratualmente previsto, os procedimentos substitutivos a serem adotados, se assim o desejar.
  3. Ca entidade auditada, por meio de auditoria interna paralela realizada às suas próprias expensas, deve avaliar os resultados da amostra, em prazo contratualmente estabelecido, antes de autorizar o prosseguimento aos demais trabalhos de auditoria.
  4. Dcaso o auditor conclua que a amostragem de auditoria não forneceu uma base razoável para conclusões sobre a população que foi testada, ele pode solicitar que a administração investigue as distorções identificadas e o potencial para distorções adicionais, e faça quaisquer ajustes necessários.
  5. Ecaso o auditor conclua que a amostragem de auditoria não forneceu uma base razoável para conclusões sobre a população que foi testada, ele deve abandonar a utilização do critério de amostragem imediatamente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — caso o auditor conclua que a amostragem de auditoria não forneceu uma base razoável para conclusões sobre a população que foi testada, ele pode solicitar que a administração investigue as distorções identificadas e o potencial para distorções adicionais, e faça quaisquer ajustes necessários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Amostragem em Auditoria – Avaliação dos Resultados (NBC TA 530)

Gabarito: letra D. De acordo com a NBC TA 530, quando o auditor conclui que a amostragem não forneceu uma base razoável para conclusões sobre a população, ele pode solicitar que a administração investigue as distorções e faça ajustes – e não está obrigado a abandonar a amostragem nem a transferir a responsabilidade para terceiros. A norma coloca sobre o auditor o dever de avaliar os resultados (item 15) e, se necessário, adotar medidas adicionais, como a requisição de investigação pela administração.

A banca testa o conhecimento do procedimento correto após a avaliação da amostra, diferenciando as atribuições do auditor das responsabilidades da administração ou de auditoria interna.

  1. 1Auditor avalia resultado da amostra
  2. 2Base razoável?
  3. 3[+] Conclusão sobre a população
  4. 4Sem base razoável?
  5. 5Auditor pode solicitar investigação à administração
  6. 6Auditor define procedimentos adicionais
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o auditor pode transferir o ônus da avaliação para uma auditoria interna paralela. A NBC TA 530 determina que a avaliação do resultado da amostragem é responsabilidade indelegável do auditor independente. A norma não prevê tal transferência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere que, se a amostragem não fornecer base razoável, o auditor deve comunicar à administração para que ela determine os procedimentos substitutivos. Na verdade, cabe ao auditor, e não à administração, definir e executar os procedimentos adicionais necessários (itens 12-14 da norma). A administração pode ser solicitada a investigar, mas não a determinar o que o auditor fará.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Coloca a avaliação dos resultados da amostra como encargo de uma auditoria interna paralela, o que fere a independência do auditor externo. A NBC TA 530 atribui exclusivamente ao auditor a avaliação dos resultados (item 15) e a decisão sobre a suficiência da evidência obtida.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete corretamente o procedimento previsto na NBC TA 530: quando a amostragem não fornece base razoável, o auditor pode solicitar que a administração investigue as distorções identificadas e o potencial para distorções adicionais, e faça os ajustes necessários. Essa medida é uma das ações possíveis para obter evidência adicional, sem abandonar a amostragem ou transferir a responsabilidade. O item 15 e os materiais explicativos (A21-A23) tratam da avaliação dos resultados e das providências cabíveis.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Determina que o auditor deve abandonar a utilização do critério de amostragem imediatamente. A norma não impõe o abandono automático; o auditor pode, por exemplo, ampliar a amostra, solicitar investigação da administração (como na alternativa D) ou aplicar outros procedimentos. O abandono é uma das possibilidades, não uma obrigação.

Gabarito: letra D.

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