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Questão de Auditoria — Auditoria Interna Contábil — FCC 2019

AuditoriaAuditoria Interna Contábil
Código
fc056667
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Cargo
Auditor Fiscal - Administração, Finanças e Controle Interno - Prova II
De acordo com a normatização contemplada na NBC TI 01, a auditoria interna é exercida
  1. Anas pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo, bem como nas de direito privado.
  2. Bnas sociedades anônimas com ações em Bolsa de Valores, mas não naquelas de capital fechado, exceto quando apresentar prejuízo em seus balanços, durante três anos consecutivos.
  3. Cnas pessoas jurídicas de direito público interno, mas não na de direito privado.
  4. Dnos órgãos da administração pública direta, mas não nas fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
  5. Enas pessoas jurídicas de direito privado, mas não nas de direito público externo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — nas pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo, bem como nas de direito privado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Auditoria Interna: Abrangência (NBC TI 01)

Gabarito: letra A. De acordo com a NBC TI 01, a auditoria interna é exercida em todas as pessoas jurídicas de direito público (interno ou externo) e de direito privado, sem as restrições apontadas nas demais alternativas.

A questão cobra o conhecimento literal da norma de auditoria interna quanto ao seu campo de atuação. A NBC TI 01 determina que a auditoria interna não se limita a entes públicos ou privados de forma isolada; ela abrange ambos os tipos, inclusive pessoas jurídicas de direito público externo. Assim, a única alternativa que reflete integralmente essa abrangência é a A.

Critério

Alternativa A (Gabarito)

Alternativas B, C, D, E

Pessoas jurídicas de direito público interno

✅ Abrange

❌ Restringem ou excluem

Pessoas jurídicas de direito público externo

✅ Abrange

❌ Excluem

Pessoas jurídicas de direito privado

✅ Abrange

❌ Restringem ou excluem

Base normativa

NBC TI 01 (literal)

Contrariam a NBC TI 01

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa espelha exatamente o comando da NBC TI 01: a auditoria interna é exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo, e de direito privado. Não há qualquer restrição quanto ao tipo de entidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a auditoria interna é exercida apenas nas sociedades anônimas com ações em Bolsa e, excepcionalmente, em algumas de capital fechado com prejuízo por três anos consecutivos. Isso contraria frontalmente a NBC TI 01, que não vincula a atuação da auditoria interna ao tipo societário ou à situação de lucro/prejuízo. A norma se aplica a todas as pessoas jurídicas, independentemente de serem sociedades anônimas, de capital aberto ou fechado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Limita a auditoria interna às pessoas jurídicas de direito público interno, excluindo expressamente as de direito privado. A NBC TI 01, porém, inclui tanto as pessoas jurídicas de direito público (interno e externo) quanto as de direito privado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Restringe o campo de atuação aos órgãos da administração pública direta, excluindo as fundações instituídas e mantidas pelo poder público. A NBC TI 01 abrange todas as pessoas jurídicas de direito público, que incluem administração direta e indireta, como autarquias, fundações públicas, etc.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a auditoria interna é exercida apenas em pessoas jurídicas de direito privado, excluindo as de direito público externo. A NBC TI 01, ao contrário, inclui expressamente as pessoas jurídicas de direito público externo (organizações internacionais, Estados estrangeiros, etc.).

PEGA ESSA DICA!

A banca adora testar o alcance literal da NBC TI 01. Memorize a frase exata: "a auditoria interna é exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo, e de direito privado". Não caia em restrições artificiais como "apenas direito público" ou "apenas direito privado" — a norma abrange todos os tipos.

Gabarito: letra A

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