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Questão de Auditoria — Normas de Auditoria — FCC 2019

AuditoriaNormas de Auditoria
Código
fc056669
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Cargo
Auditor Fiscal - Administração, Finanças e Controle Interno - Prova II
A NBC TA 620 trata da responsabilidade do auditor em relação ao trabalho de pessoa (pessoa natural) ou de organização (pessoa jurídica) em área de especialização que não a contabilidade ou auditoria, quando esse trabalho é utilizado para ajudar o auditor a obter evidência de auditoria suficiente e apropriada. Nesse sentido, o auditor deve avaliar se o especialista por ele contratado possui competência, habilidades e objetividade necessárias para fins da auditoria, pois esses fatores são relevantes para determinar se o trabalho do especialista do auditor será adequado aos fins da auditoria. De acordo com a referida NBC,
  1. Aa objetividade refere-se à capacidade do especialista de transmitir informações, dados e conclusões, de maneira clara e sintética, e de modo plenamente compreensível pelo auditor.
  2. Ba competência refere-se à capacidade do especialista de exercer sua missão nas diversas circunstâncias do trabalho.
  3. Ca objetividade refere-se aos possíveis efeitos que a tendenciosidade, o conflito de interesse ou a influência de outros podem ter sobre o julgamento profissional ou comercial do especialista.
  4. Das habilidades referem-se à natureza e ao nível de especialização do especialista.
  5. Ea competência pode ser influenciada por certos fatores, tais como a localização geográfica e a disponibilidade de tempo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a objetividade refere-se aos possíveis efeitos que a tendenciosidade, o conflito de interesse ou a influência de outros podem ter sobre o julgamento profissional ou comercial do especialista.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

NBC TA 620 — Utilização do Trabalho de Especialistas

Gabarito: letra C. A NBC TA 620 estabelece que a objetividade do especialista do auditor diz respeito à ausência de tendenciosidade, conflito de interesses ou influências indevidas que possam comprometer seu julgamento profissional ou comercial. É exatamente o que enuncia a alternativa C. As demais alternativas trocam o conceito de objetividade por comunicação (A), confundem com competência (B e E) ou com habilidades (D).

A banca explora a definição dos três atributos que o auditor deve avaliar no especialista: competência, habilidades e objetividade. Cada um tem significado próprio, e a pegadinha está em deslocar a definição de um para o outro.

Atributo

Definição Correta (NBC TA 620)

Alternativa que Troca o Conceito

Erro Cometido na Alternativa

Objetividade

Ausência de tendenciosidade, conflito de interesses ou influências indevidas sobre o julgamento profissional ou comercial.

A

Confunde objetividade com capacidade de comunicação clara.

Competência

Conhecimento, experiência e capacidade de exercer a missão nas circunstâncias do trabalho.

B e E

B confunde com objetividade; E confunde com fatores externos (localização, tempo).

Habilidades

Natureza e nível de especialização técnica do especialista.

D

Confunde habilidades com a definição de objetividade.

1Competência
Conhecimento e experiência
Capacidade de exercer a missão
2Habilidades
Natureza e nível de especialização
3Objetividade
Tendenciosidade
Conflito de interesses
Influência de outros
Efeitos sobre o julgamento profissional
Atributos do especialista (NBC TA 620)
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Atributos do especialista (NBC TA 620): Competência (Conhecimento e experiência, Capacidade de exercer a missão); Habilidades (Natureza e nível de especialização); Objetividade (Tendenciosidade, Conflito de interesses, Influência de outros, Efeitos sobre o julgamento profissional)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Define objetividade como capacidade de transmissão clara de informações. Isso se refere à comunicação ou didática do especialista, não à objetividade. A objetividade é sobre imparcialidade, não sobre clareza expositiva.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Trata da capacidade do especialista de exercer sua missão em diversas circunstâncias. Isso é competência (ou, em parte, habilidades), não objetividade. A competência envolve conhecimento e experiência, enquanto a objetividade é a qualidade de ser imparcial.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz corretamente o conceito de objetividade: “possíveis efeitos que a tendenciosidade, o conflito de interesse ou a influência de outros podem ter sobre o julgamento profissional ou comercial do especialista”. Segundo a NBC TA 620, a objetividade refere-se exatamente a esses riscos de viés.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Associa habilidades à “natureza e ao nível de especialização”. Habilidades são um dos componentes da especialização, mas a definição de objetividade não se confunde com isso. A NBC TA 620 define especialização como “habilidades, conhecimento e experiência”, mas a objetividade é um atributo distinto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a competência pode ser influenciada por localização geográfica e disponibilidade de tempo. Embora esses fatores possam afetar a atuação prática, a definição de objetividade não é essa. A competência diz respeito à capacidade técnica, não à imparcialidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca deliberadamente os conceitos de competência, habilidades e objetividade. O candidato deve memorizar que objetividade = imparcialidade (livre de viés e conflitos), enquanto competência é o conhecimento técnico e habilidades são as capacidades práticas. A alternativa C acerta ao vincular objetividade a tendenciosidade e conflito de interesses.

Gabarito: letra C — a única que define corretamente a objetividade nos termos da NBC TA 620.

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