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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2019

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc056680
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Cargo
Auditor Fiscal - Administração, Finanças e Controle Interno - Prova II
Um determinado ente público estadual definiu o valor de R$ 8.830.000,00 para a Reserva de Contingência para o exercício financeiro de 2019. Assim, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, o ente público estadual considerou no somatório das receitas que serviu de base para a definição do valor destinado à Reserva de Contingência as receitas
  1. Ade serviços lançadas no mês em referência e nos doze anteriores, excluídas as duplicidades.
  2. Bde transferência de capital lançadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
  3. Cpatrimoniais arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
  4. Dde operações de créditos arrecadadas no mês em referência e nos doze anteriores, excluídas as duplicidades.
  5. Etributárias lançadas no mês em referência e nos doze anteriores, excluídas as duplicidades.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — patrimoniais arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reserva de Contingência na LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

Gabarito: letra C. A Reserva de Contingência, prevista no art. 5º, III, da LRF, tem seu montante definido com base na receita corrente líquida (RCL). A RCL, por sua vez, é apurada somando-se as receitas correntes arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades (art. 2º, §3º). A alternativa C é a única que cumpre todos os requisitos: receita corrente (patrimonial), regime de arrecadação e período de 12 meses.

A banca testa: (1) o conceito de base da reserva (RCL), (2) a composição da RCL (exclusivamente receitas correntes), (3) o período de apuração (mês corrente + 11 meses anteriores = 12 meses), e (4) o regime de caixa (receitas arrecadadas, não lançadas).

Art. 5, §3LC-101-2000

Art. 5º, III: "o projeto de lei orçamentária anual [...] conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias".

Art. 2º, IV: "receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos [...]".

Art. 2º, §3º: "A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades".

Receitas CorrentesReceitas ArrecadadasPeríodo 12 meses000000R$ 8.830.000,00LEVELsoulevel.com.br
Reserva de Contingência LRF — só Receitas Correntes: 0; só Receitas Arrecadadas: 0; só Período 12 meses: 0; Receitas Correntes∩Receitas Arrecadadas: 0; Receitas Correntes∩Período 12 meses: 0; Receitas Arrecadadas∩Período 12 meses: 0; Receitas Correntes∩Receitas Arrecadadas∩Período 12 meses: R$ 8.830.000,00

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro duplo: (1) a receita de serviços é corrente, mas o período é de doze meses anteriores (13 meses no total) — o correto são onze meses anteriores (12 meses no total); (2) o regime utilizado é lançadas, quando a lei exige arrecadadas (regime de caixa).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A receita de transferência de capital é uma receita de capital, não integra o conceito de receita corrente líquida, que abrange apenas receitas correntes. Além disso, o regime é de lançamento, quando deveria ser arrecadação. O período (onze anteriores) está correto, mas a natureza da receita e o regime a invalidam.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A receita patrimonial é uma receita corrente (art. 2º, IV), o regime é de arrecadação (art. 2º, §3º) e o período é o correto: mês em referência e onze anteriores (12 meses totais). A exclusão das duplicidades também está de acordo com o §3º.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As operações de crédito são receitas de capital, não correntes, portanto fora da base da RCL. O período também está errado (doze anteriores = 13 meses) e o regime de arrecadação está correto, mas a natureza da receita já basta para tornar a alternativa incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora a receita tributária seja corrente, há dois erros: (1) o regime é lançadas, em vez de arrecadadas; (2) o período é de doze meses anteriores (13 meses totais), quando deveriam ser onze anteriores (12 meses totais).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora três pontos de confusão: período (doze × onze anteriores), regime (lançadas × arrecadadas) e tipo de receita (corrente × capital). O candidato que decora apenas "receita corrente líquida" sem atentar ao §3º cai nas alternativas A ou E. A letra C acerta todos os detalhes. Atenção: o art. 2º, §3º determina "arrecadadas" e não "lançadas", e o período é de 11 meses anteriores (12 no total).

Gabarito: letra C.

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