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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — FCC 2019

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
fc056681
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Cargo
Auditor Fiscal - Administração, Finanças e Controle Interno - Prova II
Um determinado ente público estadual realizou, em novembro de 2018, a abertura de crédito adicional no valor de R$ 15.500,00 para a contratação de mão de obra para a prestação de serviços de jardinagem, uma vez que a dotação orçamentária foi insuficiente. Assim, para a abertura do crédito adicional o referido ente público poderia ter utilizado como recurso de cobertura para a abertura do crédito adicional, desde que não comprometidos,
  1. Ao superávit financeiro apurado em balanço financeiro de 31/10/2018, sendo que se entende por superávit financeiro a diferença positiva entre os ingressos e dispêndios, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
  2. Bo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de 31/12/2017, sendo que se entende por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
  3. Co superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de 31/10/2018, sendo que se entende por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
  4. Dos provenientes de excesso de arrecadação, sendo que se entende por excesso de arrecadação o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a receita corrente fixada e a realizada, deduzindo-se a importância dos créditos especiais abertos no exercício financeiro de 2018.
  5. Eos provenientes de excesso de arrecadação, sendo que se entende por excesso de arrecadação o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a receita corrente fixada e a realizada, deduzindo-se a importância dos créditos especiais e extraordinários abertos no exercício financeiro de 2018.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de 31/12/2017, sendo que se entende por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais e Fontes de Recursos (Lei nº 4.320/1964)

Gabarito: letra B. Para abertura de crédito adicional em novembro de 2018, a fonte de recurso adequada é o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior (31/12/2017), conforme art. 43, §1º, I e §2º da Lei nº 4.320/1964. A definição correta de superávit financeiro é a diferença positiva entre ativo financeiro e passivo financeiro, conjugados os saldos dos créditos adicionais transferidos e operações de crédito a eles vinculadas.

A questão testa o conhecimento do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, que elenca as fontes de recursos para abertura de créditos adicionais (suplementares e especiais). O dispositivo exige que o superávit financeiro seja o do balanço patrimonial do exercício anterior, e não de balanço financeiro ou de data corrente. Além disso, a definição de superávit financeiro é específica.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A data está errada: o balanço deve ser do exercício anterior (31/12/2017) e não o balanço financeiro de 31/10/2018. Além disso, superávit financeiro é apurado no balanço patrimonial, não no balanço financeiro. A definição apresentada ("diferença positiva entre ingressos e dispêndios") confunde superávit financeiro com resultado financeiro do balanço financeiro.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao art. 43, §1º, I e §2º da Lei nº 4.320/1964: superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior (31/12/2017), com a definição correta de ativo financeiro menos passivo financeiro, conjugando saldos de créditos adicionais transferidos e operações de crédito vinculadas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A data está errada: deveria ser 31/12/2017 (exercício anterior) e não 31/10/2018. Embora a definição de superávit financeiro esteja correta, o momento de apuração está equivocado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora o excesso de arrecadação seja uma fonte válida (art. 43, §1º, II), a definição apresentada está incorreta. O excesso de arrecadação é o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a receita arrecadada e a prevista (não "receita corrente fixada"). Ademais, a dedução deve ser dos créditos extraordinários abertos no exercício (art. 43, §4º), e não dos créditos especiais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Similarmente à D, a definição de excesso de arrecadação está incorreta. A dedução inclui indevidamente os créditos especiais (deveria ser apenas extraordinários). A base de comparação também deveria ser receita arrecadada × prevista, não "receita corrente fixada".

Gabarito: letra B.

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