Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2019
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc056684
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Cargo
Auditor Fiscal - Administração, Finanças e Controle Interno - Prova II
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 e o Manual de Demonstrativo Fiscais, integrará a Lei de Diretrizes Orçamentárias o
AAnexo de Riscos Fiscais que contém a reserva de contingência, cuja a forma de utilização e o montante, definido com base na receita arrecadada, serão estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.
BDemonstrativo das Metas Anuais que apresenta a apuração do resultado primário e do resultado nominal, por meio das metodologias acima da linha e abaixo da linha.
CDemonstrativo da Origem e da Aplicação dos Recursos que apresenta informações sobre as receitas de capital previstas com a alienação de ativos e a amortização de empréstimos.
DAnexo de Metas Fiscais que contém o Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita que identifica os tributos para os quais estão previstas renúncias.
EDemonstrativo da Situação Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores que deve apresentar três tabelas correspondentes aos demonstrativos publicados bimestralmente no Relatório de Gestão Fiscal.
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GabaritoD — Anexo de Metas Fiscais que contém o Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita que identifica os tributos para os quais estão previstas renúncias.
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Anexo de Metas Fiscais na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LRF)
Gabarito: letra D. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve conter o Anexo de Metas Fiscais, que inclui, entre outros demonstrativos, o Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita (art. 4º, §1º e §2º, V, da LC 101/2000). Esse é o conteúdo previsto na alternativa D, que reproduz fielmente a disposição legal.
A questão cobra o conhecimento dos anexos que integram a LDO conforme a LRF. O art. 4º estabelece dois anexos obrigatórios: o Anexo de Metas Fiscais (§1º) e o Anexo de Riscos Fiscais (§3º). Cada um tem conteúdo específico, e a banca testa a correta associação entre o anexo e seus demonstrativos.
Art. 4, §1LC-101-2000
Art. 4º, §1º — "Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes."
Art. 4º, §2º — "O Anexo conterá, ainda: ... V – demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado."
Anexos da LDO — só Anexo de Metas Fiscais: Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; só Anexo de Riscos Fiscais: Avaliação de passivos contingentes e riscos; Anexo de Metas Fiscais∩Anexo de Riscos Fiscais: Reserva de contingência (definida na LDO, mas não contida no anexo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Anexo de Riscos Fiscais contém a reserva de contingência. Na verdade, a reserva de contingência integra a Lei Orçamentária Anual (art. 5º, III, da LRF), e sua forma de utilização e montante (baseado na receita corrente líquida, e não na receita arrecadada) são definidos na LDO, mas não no Anexo de Riscos Fiscais. O Anexo de Riscos Fiscais (§3º) avalia passivos contingentes e outros riscos, e informa providências — não contém a reserva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona o "Demonstrativo das Metas Anuais" como se fosse um documento autônomo que integra a LDO. Na realidade, esse demonstrativo é um dos componentes do Anexo de Metas Fiscais (art. 4º, §2º, II). Além disso, a apuração dos resultados primário e nominal segue metodologias específicas (acima e abaixo da linha), mas a literalidade da lei não obriga a apresentação por essas duas metodologias no demonstrativo; o §2º, II exige "memória e metodologia de cálculo". A descrição é imprecisa e incompleta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O "Demonstrativo da Origem e da Aplicação dos Recursos" não consta na LDO. O que o art. 4º, §2º, III exige é a "evolução do patrimônio líquido, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos" — isso é uma informação dentro do Anexo de Metas Fiscais, e não um demonstrativo separado com o nome indicado. Além disso, a amortização de empréstimos não está nesse item.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o art. 4º, §2º, V: o Anexo de Metas Fiscais contém o Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, que identifica os tributos com renúncias previstas. A alternativa está em plena conformidade com a LRF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O "Demonstrativo da Situação Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores" é parte do Anexo de Metas Fiscais (art. 4º, §2º, IV — "avaliação da situação financeira e atuarial"), mas a alternativa erra ao afirmar que deve apresentar três tabelas correspondentes aos demonstrativos publicados bimestralmente no Relatório de Gestão Fiscal (RGF). O RGF é quadrimestral (art. 54 da LRF), e não bimestral. Além disso, o RGF não se confunde com o conteúdo do Anexo de Metas Fiscais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os dois anexos da LDO (Metas Fiscais e Riscos Fiscais) e entre os demonstrativos de cada um. O candidato deve memorizar que o Anexo de Metas Fiscais é o que contém a renúncia de receita, e o Anexo de Riscos Fiscais trata de passivos contingentes. Além disso, atente para o prazo do RGF (quadrimestral) e para a base da reserva de contingência (RCL, e não receita arrecadada).
Gabarito: letra D — Correta, conforme art. 4º, §2º, V da LRF.