Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc056751
Banca
FCC
Órgão
SEMEF de Manaus - AM
Ano
2019
Cargo
SEMEF Manaus - AM - Assistente Técnico Fazendário
A modalidade de licitação denominada pregão pode ser utilizada por um ente público, de acordo com a Lei nº 10.520/2002, dentre outras situações, para a
Acontratação de empresa especializada para a revitalização da infraestrutura viária com base no critério de melhor técnica e melhor preço.
Baquisição de insumos laboratoriais, em até 7 dias úteis após a publicação de aviso no diário oficial do referido ente, cujos padrões de qualidade são específicos e, portanto, não foram definidos no edital de licitação.
Ccontratação de serviços técnicos profissionais especializados de notório saber para a realização de auditorias financeiras e tributárias.
Daquisição de equipamentos de segurança, em até 6 dias úteis após a publicação de aviso no diário oficial do referido ente, cujos padrões de desempenho são avaliados subjetivamente.
Econtratação de mão de obra em serviços comuns de pintura das paredes internas do prédio de uma unidade pertencente ao referido ente.
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GabaritoE — contratação de mão de obra em serviços comuns de pintura das paredes internas do prédio de uma unidade pertencente ao referido ente.
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Pregão (Lei 10.520/2002) – Objeto e características
Gabarito: letra E. O pregão é modalidade de licitação destinada exclusivamente à aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, com julgamento pelo critério do menor preço (art. 1º, parágrafo único, e art. 4º, X, da Lei 10.520/2002). Serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital, conforme definição análoga do art. 6º, XIII, da Lei 14.133/2021. A pintura de paredes internas é um serviço comum, pois admite especificações objetivas (tipo de tinta, cor, espessura, etc.), enquadrando-se perfeitamente no pregão. As demais alternativas falham por envolver prazos incorretos, critérios inadequados ou objetos não comuns.
Art. 6Lei-14133
“bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;”
Alternativa A — ❌ Incorreta
A revitalização de infraestrutura viária, em regra, não é serviço comum (envolve obras e complexidade). Além disso, o pregão não admite o critério de melhor técnica e melhor preço; seu critério é obrigatoriamente o menor preço. A alternativa confunde o pregão com modalidades como concorrência (que admite técnica e preço).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dois erros: (1) O prazo mínimo para apresentação de propostas no pregão é de 8 dias úteis (art. 4º, V, Lei 10.520/2002), e não 7 dias úteis como afirma. (2) Insumos laboratoriais com padrões específicos não definidos no edital não se qualificam como bens comuns – o pregão exige que os padrões sejam objetivamente definidos. Logo, a aquisição não pode ser feita por pregão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Serviços técnicos profissionais especializados de notório saber, como auditorias financeiras e tributárias, são inexigíveis de licitação (art. 25, II, da Lei 8.666/1993 – à época; hoje art. 74, III, da Lei 14.133/2021). Não cabe pregão, pois não se trata de serviço comum e a contratação é direta por inexigibilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dois erros: (1) O prazo mínimo é de 8 dias úteis, e não 6 dias úteis. (2) Equipamentos de segurança com padrões de desempenho avaliados subjetivamente não são bens comuns – o pregão exige objetividade na definição das especificações. Portanto, inadequado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A contratação de mão de obra para serviços de pintura de paredes internas é um serviço comum: seus padrões de qualidade e desempenho (tipo de tinta, cor, espessura, etc.) podem ser objetivamente definidos no edital. O pregão é a modalidade cabível, com julgamento pelo menor preço. Não há prazo errado nem critério indevido. Perfeito enquadramento.
PEGA ESSA DICA!
No pregão, memorize: prazo mínimo de 8 dias úteis, critério único de menor preço e objeto sempre comum (padrões objetivos). Esses três pontos eliminam a maioria dos distratores.