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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FCC 2019

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fc056756
Banca
FCC
Órgão
SEMEF de Manaus - AM
Ano
2019
Cargo
SEMEF Manaus - AM - Assistente Técnico Fazendário
A Lei de Diretrizes Orçamentárias de um determinado ente público municipal, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, deve
  1. Aconter, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes no Demonstrativo da Projeção de Resultados do referido ente.
  2. Bdispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas bem como sobre normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
  3. Cdispor sobre os procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos decorrentes da execução orçamentária e financeira, sobre o exercício financeiro bem como sobre a organização da Lei Orçamentária Anual do referido ente.
  4. Dcompreender o Orçamento de Investimento das Empresas em que o referido ente, direta ou indiretamente, detenha a maior parte do patrimônio.
  5. Ecompreender o demonstrativo relativo à apuração da receita corrente líquida bem como à previsão de seu desempenho até o final do exercício a que se refere tal Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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GabaritoB — dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas bem como sobre normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias

Gabarito: letra B. O art. 4º, I, alíneas "a" e "e", da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) determina que a LDO deve dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas e sobre normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos. É o que a alternativa B enuncia de forma literal.

A banca testa o conhecimento do conteúdo específico da LDO em contraste com outros instrumentos orçamentários (LOA e RREO). Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a LDO deve conter demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas do Demonstrativo da Projeção de Resultados. Esse demonstrativo, na verdade, é exigido para o projeto de lei orçamentária anual (LOA), conforme art. 5º, I, da LRF. Além disso, o documento de referência é o Anexo de Metas Fiscais, e não um "Demonstrativo da Projeção de Resultados". Portanto, a alternativa descreve conteúdo da LOA, não da LDO.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve exatamente o que dispõem as alíneas "a" e "e" do inciso I do art. 4º da LRF:

Art. 4, §2LC-101-2000

Art. 4º — A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

I — disporá também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas; (...) e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.

Assim, a assertiva está perfeitamente de acordo com a lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona procedimentos para impedimentos legais e técnicos, exercício financeiro e organização da LOA. Embora a LDO possa tratar de limitação de empenho e outros temas correlatos, a redação da alternativa não corresponde a nenhum dispositivo específico da LRF relativo à LDO. O conteúdo sobre "organização da Lei Orçamentária Anual" é próprio da LOA. Não há previsão literal para essa formulação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a LDO deve compreender o Orçamento de Investimento das Empresas estatais. Esse orçamento integra a Lei Orçamentária Anual (art. 165, §5º, II, da CF), e não a LDO. A LDO estabelece diretrizes, mas não consolida o orçamento de investimento das empresas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Dispõe sobre demonstrativo da apuração da receita corrente líquida e sua previsão de desempenho. Esse demonstrativo é parte do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), conforme art. 53, I, da LRF, e não da LDO. A LDO contém o Anexo de Metas Fiscais, que trata de metas de resultados, mas não desse demonstrativo específico.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura o conteúdo de três instrumentos distintos: LDO (art. 4º), LOA (art. 5º) e RREO (art. 53). O candidato deve memorizar qual informação pertence a cada um. O quadro abaixo resume os pontos mais cobrados:

Instrumento

Conteúdo principal (LRF)

LDO (art. 4º)

Equilíbrio receitas/despesas; critérios de limitação de empenho; controle de custos; condições para transferências; Anexo de Metas Fiscais; Anexo de Riscos Fiscais.

LOA (art. 5º)

Demonstrativo de compatibilidade com metas fiscais; reserva de contingência; estimativa de renúncias; orçamento de investimento das estatais.

RREO (art. 53)

Apuração da RCL; receitas e despesas previdenciárias; resultados nominal e primário; restos a pagar.

Fique atento: a questão é de literalidade da LRF. Ao ler cada alternativa, verifique se o texto se encontra no art. 4º. Se estiver em outro artigo, está errada.

Gabarito: letra B.

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