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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2019

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc056771
Banca
FCC
Órgão
SEMEF de Manaus - AM
Ano
2019
Cargo
SEMEF Manaus - AM - Assistente Técnico Fazendário
A organização administrativa descentralizada tem como característica inerente ao modelo
  1. Ao estabelecimento de estruturas hierarquizadas nas diversas pessoas jurídicas que compõem a Administração indireta, com servidores com vínculo funcional estatutário, porque representantes de atividades estatais.
  2. Ba criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta, variados os regimes jurídicos a que se sujeitam, mas comum entre elas a obrigatoriedade de submissão a concurso público para contratação de empregados públicos.
  3. Ca competência para edição de atos administrativos discricionários e vinculados, vedada a delegação de poder normativo, privativo da Administração central.
  4. Dos poderes disciplinar e hierárquico, que projetam efeitos sobre os servidores estatutários e celetistas que integram seus quadros, bem como sobre terceiros contratados para prestação de serviços de quaisquer natureza.
  5. Eo enquadramento, para fins de caracterização de sujeito ativo de ato de improbidade, dos servidores e administradores integrantes das diversas pessoas jurídicas que integram, à exceção daquelas sujeitas a regime jurídico de direito privado, como preservação da igualdade de concorrência.
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GabaritoB — a criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta, variados os regimes jurídicos a que se sujeitam, mas comum entre elas a obrigatoriedade de submissão a concurso público para contratação de empregados públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização Administrativa Descentralizada

Gabarito: Letra B. A descentralização administrativa é caracterizada pela criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta, que possuem regimes jurídicos variados, mas todas submetidas ao princípio do concurso público para ingresso de pessoal (CF, art. 37, II). As demais alternativas apresentam equívocos conceituais, como confundir descentralização com hierarquia ou atribuir características inexistentes.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a descentralização implica estruturas hierarquizadas entre as pessoas jurídicas. Na verdade, entre entes da Administração Indireta e a Administração Direta não há hierarquia, mas sim vinculação (controle ou tutela), conforme a doutrina. A hierarquia existe apenas internamente a cada pessoa jurídica (desconcentração).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A descentralização resulta na criação de entidades (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista) com regimes jurídicos distintos (público ou privado), mas todas devem observar o concurso público para contratação de empregados públicos, nos termos da Constituição Federal. É a única alternativa que descreve corretamente uma característica inerente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A vedação à delegação de atos normativos (Lei 9.784/1999, art. 13, I) aplica-se a qualquer órgão ou entidade, não sendo privativa da Administração central. Além disso, as entidades da Administração Indireta podem editar atos discricionários e vinculados no âmbito de suas competências.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os poderes disciplinar e hierárquico são inerentes à estrutura interna de cada pessoa jurídica (desconcentração), mas não são características exclusivas da descentralização. Também não projetam efeitos sobre terceiros contratados (relação contratual, não disciplinar).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992) aplica-se a todos os agentes públicos da Administração Direta e Indireta, sem exceção para entidades de direito privado. A afirmação de que haveria exceção é falsa, e a justificativa (igualdade de concorrência) não corresponde ao fundamento legal.

Conclusão: A única alternativa que apresenta corretamente uma característica inerente ao modelo de organização administrativa descentralizada é a letra B.

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