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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2019

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fc056772
Banca
FCC
Órgão
SEMEF de Manaus - AM
Ano
2019
Cargo
SEMEF Manaus - AM - Assistente Técnico Fazendário
A responsabilidade extracontratual prevista constitucionalmente para a Administração pública
  1. Adestina-se a regular os serviços públicos prestados exclusivamente pela Administração direta ou pelas pessoas jurídicas de direito público que integram a Administração indireta.
  2. Bsujeita-se à modalidade subjetiva no caso de atos omissivos ou comissivos lícitos praticados por agentes públicos.
  3. Cabrange as pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração indireta, não se estendendo aos demais entes, porque sujeitos ao regime jurídico de direito privado.
  4. Dé sempre objetiva, tanto para a Administração direta, quanto para a Administração indireta, salvo hipóteses em que não se comprovar a ocorrência de culpa de agente público para os danos causados.
  5. Ese estende às pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos, mesmo que não integrantes da Administração indireta, comprovada a ocorrência de danos concretos e o nexo causal destes com a conduta de seus empregados.
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GabaritoE — se estende às pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos, mesmo que não integrantes da Administração indireta, comprovada a ocorrência de danos concretos e o nexo causal destes com a conduta de seus empregados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade extracontratual do Estado

Gabarito: letra E. A CF/88, art. 37, §6º, estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros, exigindo-se apenas a comprovação do dano e do nexo causal – não a culpa. A alternativa E reproduz corretamente esse entendimento, abrangendo também os entes privados que prestam serviços públicos, mesmo que não integrem a Administração indireta.

A banca testa o conhecimento sobre o alcance subjetivo da responsabilidade objetiva do Estado. A regra constitucional é clara: não se limita às pessoas jurídicas de direito público; estende-se a qualquer entidade, pública ou privada, que preste serviço público.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade se destina "exclusivamente" à Administração direta e às pessoas jurídicas de direito público da Administração indireta. Erro: o §6º do art. 37 inclui expressamente as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a responsabilidade é subjetiva para atos omissivos ou comissivos lícitos. No direito brasileiro, a responsabilidade por atos comissivos (lícitos ou ilícitos) é objetiva; para atos omissivos, a doutrina majoritária exige culpa (responsabilidade subjetiva). A alternativa confunde as modalidades e generaliza incorretamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a responsabilidade não se estende a entes de direito privado porque estes se sujeitam ao regime de direito privado. Equívoco: quando prestam serviço público, essas entidades equiparam-se ao Estado para fins de responsabilidade objetiva, nos termos do art. 37, §6º.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a responsabilidade é "sempre objetiva" mas abre exceção quando não se comprova culpa. A redação é confusa e contraditória. A responsabilidade objetiva independe de culpa; a condição para sua incidência é o dano e o nexo causal, não a ausência de culpa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 37, §6º da CF, a responsabilidade extracontratual objetiva atinge também as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. A alternativa exige apenas a comprovação de danos concretos e nexo causal com a conduta de seus empregados, o que é exato – não se exige demonstração de culpa do prestador.

PEGA ESSA DICA!

Para acertar questões sobre responsabilidade do Estado, decore o art. 37, §6º da CF e lembre-se: a responsabilidade objetiva alcança todos os prestadores de serviço público, independentemente da natureza jurídica. A culpa só é relevante no direito de regresso contra o agente causador do dano.

Gabarito: letra E.

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