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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2019

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc056866
Banca
FCC
Órgão
SEMEF de Manaus - AM
Ano
2019
Cargo
SEMEF Manaus - AM - Auditor Fiscal de Tributos Municipais
As decisões proferidas em processo administrativo que: (I) tenham se baseado em fatos ou motivos inexistentes; (II) tenham sido proferidas por autoridade incompetente; (III) não tenham sido motivadas; ou (IV) se destinem a finalidade distinta daquela indicada:
  1. APodem ser objeto de revisão pela própria Administração, desde que não tenham transitado em julgado, o que impede a reversibilidade dos efeitos produzidos.
  2. BDevem ser revogadas pela própria Administração, ainda que com fundamento em vício de legalidade, na medida em que a análise de oportunidade e conveniência se dá no âmbito do cabimento ou não da revisão.
  3. CPodem ser anuladas pela Administração pública ou pelo Poder Judiciário, desde que de natureza discricionária
  4. DPodem ser anuladas pelo Tribunal de Contas competente, como exercício regular de atividade de fiscalização dos atos administrativos ordinários e de caráter disciplinar.
  5. EDevem ser anuladas pela própria Administração, observado o prazo decadencial previsto na legislação e considerando que não sejam sanáveis os vícios identificados.
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GabaritoE — Devem ser anuladas pela própria Administração, observado o prazo decadencial previsto na legislação e considerando que não sejam sanáveis os vícios identificados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anulação e Revogação de Atos Administrativos

Gabarito: letra E. A Administração tem o dever de anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade (art. 53 da Lei 9.784/1999), observados o prazo decadencial e a possibilidade de convalidação. Os vícios descritos no enunciado – incompetência, inexistência de motivo, falta de motivação e desvio de finalidade – são vícios de legalidade que tornam o ato inválido, cabendo anulação, e não revogação ou revisão.

Art. 53Lei-9784

Art. 53 – "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

Art. 55Lei-9784

Art. 55 – "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os atos podem ser objeto de revisão, mas o correto é anulação. A revisão (art. 65 da Lei 9.784/1999) é cabível quando surgem fatos novos, não para vícios de legalidade. A menção a "trânsito em julgado" não se aplica ao processo administrativo para esses casos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Confunde revogação com anulação. A revogação é ato discricionário para retirar atos válidos por motivo de conveniência/oportunidade. Atos com vício de legalidade devem ser anulados, não revogados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a anulação à natureza discricionária do ato. A anulação por ilegalidade independe de discricionariedade: tanto atos vinculados quanto discricionários podem ser anulados. Além disso, o Poder Judiciário pode anular qualquer ato ilegal, independentemente de ser discricionário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui ao Tribunal de Contas competência para anular atos administrativos em geral. O TC tem poder de fiscalização, sustação e, em casos específicos (ex.: atos de aposentadoria), pode anular, mas a regra é que a anulação cabe à própria Administração ou ao Judiciário.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o art. 53: atos com vício de legalidade devem ser anulados pela Administração. A alternativa menciona o prazo decadencial (art. 54 da Lei 9.784/1999 – 5 anos, salvo má-fé) e a ressalva de que os vícios não sejam sanáveis (art. 55 – convalidação). Como os vícios listados (incompetência, motivação, desvio de finalidade) geralmente são insanáveis, a anulação é o remédio adequado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre anulação e revogação. Lembre-se: vício de legalidade → anulação (dever); conveniência/oportunidade → revogação (poder). Além disso, a competência para anular é da Administração (de ofício) e do Judiciário (mediante provocação). O Tribunal de Contas não anula atos administrativos em geral.

MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

Gabarito: letra E

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